SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59a. SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Gabriel Grun Moss, com causa justificada.

Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 19 do corrente: -

37 690 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer. e NELSON DE SOUZA, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 11 § 3º da Lei 1802/53, entretanto, consoante o que dispõe o § único do art. 2º do CPM e sendo certo que o art. 39 da atual Lei de Segurança prevê pena mais benigna para a referida infração, ficou o referido apelante condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 39, inciso I, do Decreto Lei 510. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., de 13.8.69, que absolveu: GUMERCINDO TEODORO DE SOUZA MELO, JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO, ANTONIO FERREIRA SALLES SOBRINHO, SEVERIANO DOMINGUES DE BARROS, SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA e HIROITO FRAZÃO MONTEIRO, do crime previsto no art 2º, inciso IV, art 11, § 3º, art 24, com a agravante da alínea "b" do art 34 da Lei 1802/53 comb com o art 33 do CPM e observada a regra do art 66 do mesmo Código; CÍCERO FLORÊNCIO DA CRUZ, do crime previsto no art 2º, inciso IV, art 9º, artigo 11, § 3º art 24, com a agravante da alínea "b" do art 34 da Lei 1802/53, comb com o art 33 do CPM e observada a regra do art 66 do mesmo Código e JORGE ALBERTO GUEDES, do crime previsto no art 2º, inciso IV, art 24, com a agravante da alínea "b" do art 34 da Lei 1802/ 53, comb com o art 33 do CPM e observada a regra do art 66 do mesmo Código. Por unanimidade, o Tribunal deu Provimento em parte ao apêlo do MP para, Preliminarmente considerar prescrita a ação penal com relação ao menor GUMERCINDO TEODORO DE SOUZA MELO; - Dar provimento ao apêlo do MP para condenar os absolvidos a 6 meses de detenção convertido em prisão, considerando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto; Negar provimento à apelação da defesa para manter a condenação de NELSON DE SOUZA, considerando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto, já reconhecida pelo Tribunal. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

38 004 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM e EMIGDIO MARIANO DOS SANTOS, Subten. servindo no QG/3a. RM, condenado a doze meses de reclusão, incurso no art. 16 da Lei 1802/53, delito previsto, também, nos Decretos -Leis 314/67 e 898/69. Apelada: A Sentença do CEJ da 1a.Auditoria da 3a. CJM, de 24.3.1970, que absolveu o Sub Ten EMIGDIO MARIANO DOS SANTOS, CARLOS DA SILVA GRUBER, NEOMAR TRAJANO DE SOUZA, ENITALUÁ TOSCA DE FREITAS, JULIO OLIVA SOBRINHO, WALDEMAR BATISTA DOS SANTOS, JULIO CESAR ALBERTI GOMES, ERALDO CARLOS GOMES DA CRUZ, JOSÉ CLÁUDIO GUTIERRES ASSUMPÇÃO, JORGE BACH ASSUNÇÃO NEVES, CARLOS HEITOR AFONSO ALVES, MOYSÉS HENRIQUE RAJNER ou MOYSES H. RAJNER, HELIO GONÇALVES e FLORI ANTONIO NUNES SOARES, do crime previsto no art 7º comb com o art 4º, inciso II da Lei 1802/53 e art 9º do DL 314/67 com fundamento no art 2º do CPM. Por unanimidade o Tribunal negou provimento a ambas as Apelações declarando extinta a punibilidade pela prescrição em relação a EMIGDIO MARIANO DOS SANTOS e sobrestar o recurso interposto pelo MP em relação aos revéis NEOMAR TRAJANO DE SOUZA e ENITALUÁ TOSCA DE FREITAS. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

30 272 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS SERRANO NEVES; Impetrante: Francisco de Assis Serrano Neves, adv. - Contra o voto do Ministro Amarílio Salgado, o Tribunal não tomou conhecimento por incabível na espécie. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usaram da palavra o adv Serrano Neves e o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador-Geral da JM).

37 348 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do C.E.J. da 2a.Aud/2a. CJM, de 7.11.69, que absolveu: Cap LUIZ GONZAGA REGINO, do crime previsto nos arts 134 e 155 do CPM e art. 7º comb com o art 2º, inciso III , da Lei 1802/53; 1º Ten ANTONIO MARINE, do crime previsto no art 133 do CPM, comb com o art 2º, inciso III, da Lei 1802/53; 2º sgt WALTER MOREIRA DA SILVA, do crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM comb com os arts 7º e 2º, inciso III da Lei 1802/53; 3º sgt. RUBENS ROQUE MARTINS, do crime previsto no art 130 , inciso II, do CPM e arts. 7º e 2º, inciso III da Lei 1802/53; 3º sgt HELY GOMES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 134 do CPM e art 7º comb com o art 2º, inciso III da Lei 1802/53; 3ºs Sgts PEDRO FELICIO e MILTON HERMES BEZERRA, do crime previsto no art 134, do CPM e art 7º comb com o art 2º inciso III, da Lei 1802/53; Cap HELIO DE ALCANTRA PINTO, 2ºs Sgts FRANCISCO GROCCO, BRAZ LOPES, FRANCISCO DO NASCIMENTO, 3ºs Sgts ANTONIO BRITO DE ALMEIDA, MILTON FIORAVANTE RAMASSOTE, MILTON FERNANDES REGATÃO E PHILOMENO PITCELLA, do crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM e art 7º comb com o art 2º, inciso III da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

160 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Inquérito Policial Militar nº 26/67, mandado instaurar para apurar atividades da chamada Imprensa Comunista do país, em que figuram como indiciados o General NELSON WERNECK SODRÊ e outros. Por unanimidade foi deferida a exclusão pedida pela Procuradoria-Geral e determinada a remessa dos autos à Auditoria de origem. (IMPEDIDO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).

940 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. ELIANA TADDEI BELLINI, por seus advogados, representa contra ato do Diretor de Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS) de São Paulo, que a mantém presa, sem culpa formada, há mais de 3(três) meses.- Por unanimidade o Tribunal não conheceu da Representação (Usou da palavra o Dr Procurador-Geral da JM).

37 949 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 14.4.70, que absolveu ABEL DE CASTRO OLIVEIRA E SILVA, do crime previsto no art 33, incisos I, III e IV, § único do Dec.Lei 314/67, modificado pelo Dec.Lei 510/69. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 051 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante JACOB GRIBBLER FILHO, sargento. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 14.5.1970. - Por unanimidade foi negado provimento a apelação e confirmada a sentença apelada.

947 - Pernambuco. Relator: Ministro Amarílio Salgado. O Dr Procurador Militar da Aud/7a. CJM, com fundamento no art 112 § 2º do CPPM, representa a êste STM, a fim de que seja submetido a nova inspeção médica o MN-SC 66.3356.7, JOÃO BATISTA DE LIMA PEREIRA, para que seja revogada a medida de segurança que lhe foi imposta. Por maioria foi deferida a Representação para que seja feito novo exame pericial, contra o voto do Ministro Amarílio Salgado que não conhecia da Representação por não estar em forma regular. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)

37 821 - Guanabara. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar e LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA BANDEIRA, também chamado "Luiz Alberto Moniz Bandeira", condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos arts 134 e 260 do CPM comb com os arts 9º e 16 da Lei 1802/53, com a agravante do art 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar que, em 27.XI.69, absolveu: DAGOBERTO RODRIGUES, LEONEL DE MOURA BRIZOLA, DANTE PELACANI e PAULO SCHILLING do crime previsto nos arts. 133 e 134 do CPM e arts 2º, incisos II  e III e 40 da Lei 1802/53; PEDRO FRANÇA VIEGAS, do crime previsto nos arts 133, 134, 169 e 260 do CPM e artigo 7º da Lei 1802/53; ERUDILIO BARRETO DA SILVA do crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM e arts 2º, inciso II e 24 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO-SECRETA)-(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) -(NÃO VOTOU O MIN CORRÊA DE MELLO)-(Usaram da palavra o Adv. Técio Lins e Silva e o Proc.Geral da J.M.). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

37 772 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: ELIANE CANEDO GUIMARÃES DOS SANTOS, condenada a nove me­ses de detenção, incurso no art 38, Incisos II e IV, do Decreto-Lei 314/67. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19.XI. 69. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 mesas de detenção. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

37 999 - Distrito Federal. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelantes: A Procuradoria Militar da 11a. CJM e ARQUIMEDES DOS SANTOS, soldado, servindo no Btl Pol. Ex. de Brasília, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, § 1º, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do Btl Pol Ex Brasília, de 27.4.1970.- Por maioria o Tribunal negou provimento a ambas as apelações, confirmando a sentença apelada. Os Ministros Amarílio Salgado, Mário Cavalcanti, Waldemar Tôrres, Lima Tôrres e Figueiredo Costa, anulavam o processo ab initiu com renovação. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente assim se expressou: "Senhores Ministros. Amanhã completará mais uma primavera o nosso amigo o Ministro Almirante-de-Esquadra Mário Cavalcanti de Albuquerque, a quem apresentamos os nossos sinceros votos de muitas felicidades e muita saúde junto dos seus familiares", O Dr Procurador-Geral da JM, associou-se às palavras do Ministro-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesas

HABEAS-CORPUS 30 258(AS)

REPRESENTAÇÃO 946 (AC)

APELAÇÕES:

37 884(LT/GM)-Aud/9a. 7

38 018(LT/CM)-Aud/8aa 188

37 985(AC/AS)-3a./1a  56

38 037(MC/AC)-2a./1a. 4

37 980(BM/AC)-Aud/5a. 133

37 995(LT/AB)-Aud/4a. 45

37 697(LT/FC)-3a./3a. 2042

37 404(LT/AB)-2a./1a. 7687

37 790(AL/FC)-2a./2a.

38 012(BM/AL)-1a./1a. 4

33 038(TU/AL)-3a./1a. 10