SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Ausente, justificadamente, o Ministro Aldo da Silva Fagundes.
O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.505-6 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: ALUÍSIO SANTOS DO CARMO, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do CF (FN) IVSON MAGALHÃES LEITE DA SILVA e do V Alte RUI DA FONSECA ELIA, do Comando Naval da Amazônia Ocidental, impetra a ordem de habeas- corpus, pedindo, liminarmente, a expedição de
salvo-conduto para que cesse a coação ilegal e, no mérito, o trancamento do Inquérito Policial Militar, instaurado a pedido do Representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.667-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 18.11.99, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 10/99, em que figura como indiciado o SO Mar (RRm) ERNESTO ELESBÃO ALÇARÁS.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que deferia a correição parcial para cassar a decisão de arquivamento do IPM n° 10/99, no qual figura como indiciado o SO Mar (RRm) ERNESTO ELESBÃO ALÇARÁS, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLÁVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acompanhavam o Relator.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.639-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) OSWALDO ELIAS CHAMON, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Hélio Augusto de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo.
APELAÇÃO (FE) 48.283- 2 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 15.03.99, que absolveu o Sd Ex SIRLAN DOS SANTOS E SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória de 1o grau, condenar o Sd Ex SIRLAN DOS SANTOS E SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, a qual transforma-se em prisão, ex vi do Art 59 do indicado codex. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada, e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.289- 0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM e CÁSSIO MACIEL DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 240 do CPM, com o benefício do sursis por dois anos. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 24.02.99. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex CASSIO MACIEL DE SOUZA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 240 c/c os Arts 30, inciso II e seu parágrafo único, e 59, tudo do CPM, mantido obenefício do sursis pelo prazo de 02 anos.
APELAÇÃO (FE) 48.364- 2 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RADAMÉS DA COSTA CARDOSO, Cb Ex, condenado a 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 19.07.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, de aplicação da Lei n° 9.099/95, e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.376-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 09.02.99, que deferiu pedido de comutação de pena requerido pelo sentenciado WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, nos autos de execução de sentença n° 17/94-3. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:05 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 48.331-6 (JLL/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 512/98-8 Adva ZENI ALVES ARNDT
2 - APELAÇÃO (FE) 48.338-3(JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - APELAÇÃO (FE) 48.380-4(JER/CAM) AUD/5.CJM proc 501/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.833-7(JLL/ACN) AUD/12.CJM proc 23/96-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.337-3(GAP/OPS) AUD/12.CJM proc 3/99-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - APELAÇÃO (FO) 48.379-9(JER/OPS) AUD/7.CJM proc 19/97-9 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
8 - APELAÇÃO (FO) 48.393-4 (JSM/OPS) AUD/8.CJM proc 15/98-0 Adva CYNTHIA DE FATIMA DE SOUZA VIANA E WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
9 - APELAÇÃO (FO) 48.403-5(CAM/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 9/99-9 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.671-9(ASF) 1.AUD/2.CJM inq 0/99
11 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.672-7(CAM) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
12 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.545-5(JER) Adva RONISE CLÁUDIA FONSECA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.642- 5 (JSL) AUD/9.CJM inq 0/99 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.653-0(DAS) 6A. AUD. l.CJM proc 14/99-5 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.656- 5 (JSM) 2.AUD/1.CJM proc 17/98-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.659-0(JLL) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.662-0(GAP) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
(Ata aprovada em 22.02.00)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno