SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.175-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS REIS,civil.condenada a 03 anos de reclusão, incursa, por desclassificação, no art 315 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31.07.84.(Usaram da palavra o Adv Dr Christovão de Moura e o Procurador-Geral da Justiça Militar).(SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.306-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de junho de 1985, que revogou a Prisão em Flagrante do Cb FN MARCOS NOGUEIRA DA LUZ, denunciado perante o mencionado Juízo como incurso no art 158 c/c o art 70, inciso II, letras "a" e"d" , tudo do CPM. Advs Drs Eleonora Castanheira e Salles e Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal deferir, em parte, o pedido de Correição Parcial, requerido pelo Ministério Público Militar, para determinar ao Conselho Permanente de Justiça que aprecie a postulação do MPM que, no caso, preenche os requisitos legais.
APELAÇÕES
44.379-9-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: NORBERTO APARECIDO DOS SANTOS TESSORO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26.04.85. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida e, NO MÉRITO, dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o Sd Ex NORBERTO APARECIDO DOS SANTOS TESSORO, com fulcro no ar tigo 39 do CPM c/c o art 439, letra "d" do CPPM.
44.319-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCOS RIBEIRO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 24 de janeiro de 1985. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença recorrida pelos seus jurídicos e legais fundamentos.
44.351-9-Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: VALTER FRANCISCO DOS SANTOS PINTO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Jutiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25.03.85. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao conhecer do recurso por tempestivo, decidiu negar provimento ao mesmo para manter íntegra a sentença por seus jurídicos e corretos fundamentos.
44.428-9-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EVALDO BAYERL, Sd Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM,com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ªCJM, de 13.06.85. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo formulado pela Defesa para confirmar a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.307-8-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ªCJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 15.06.77, que encaminhou os autos do IPM nº723/76, em que figuram como indiciados o Sd Ex WILMAR COSTA BORGES e outros, e o do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, de 26.06.77, que determinou o arquivamento dos referidos autos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, considerada a preliminar de intempestividade, não conheceu da Correição Parcial interposta pelo Ministério Publico Militar. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
44.369-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANTONIO ALBERTO ARAGÃO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27.03.85. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal , ao rejeitar as preliminares de nulidade argüidas, decidiu, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo formulado pela Defesa a fim de manter a sentença de Primeira Instância. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
O Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 038/85 que versa sobre Abono especial concedido aos aposentados pelo artigo 1º , §2º, da Lei nº 7.333/85. POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Plenário, à vista do entendimento firmado pela DD Presidência do Colendo Supremo Tribunal Federal no despacho publicado no "Diário da Justiça", de 21 de agosto último, determinou a exclusão dos Magistrados do benefício contido no § 2º do artigo 1º da aludida Lei e aplicação do referido benefício aos servidores da Justiça Militar, na medida em que os proventos não ultrapassem os vencimentos e vantagens dos ocupantes, em atividade, de cargos idênticos, ante a vedação do artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.
A seguir, S. Exª deu conhecimento aos Senhores Ministros de expediente comunicando o sobrestamento do Processo nº 14/85-7, da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, até que possa a Justiça Militar dispor de recursos para as despesas (10 diárias de alimentação e pousada, e 05 passagens aéreas de ida e volta - Rio/Curitiba-) com o deslocamento do Conselho Especial de Justiça ou tenha o acusado condições de saúde que o permitam comparecer à sede da aludida Auditoria.
Ainda com a palavra, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário pedido formulado pelo Ministro Dr GUALTER GODINHO no sentido de retificar para 45(quarenta e cinco) dias o período de sua licença especial concedida em Sessão de 2 7 de agosto último, em face dos termos publicados no Boletim da Justiça Militar nº 098, de 17 de dezembro de 1982. O Tribunal, unanimemente, acolheu o referido pedido, mantido o início da citada licença a partir de 23 do mês em curso.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 45ª Sessão, em 27 de agosto passado:
44.385-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA, MN, condenado a cinco meses e seis dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso I, "in fine", e 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de abril de 1985. Adv Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao MN FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA para quatro meses de prisão, na forma do art 187 c/c os artigos 189, inciso I, "in fine", e 72, incisos I e II, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:00 hs,com os seguintes processos em mesa:
Cor Parcial 1.305-0(AP)2ªEx proc 08/84-7 Advs Marcio L. Donnici/outros
Apelação 44.269-3(PC/SP)Aud 8ª proc 14/83-5Advs Orlando M.Silva/outros
Recurso Criminal 5.685-3(AP)Aud 10ª proc 2/85-0
Recurso Crim 5.693-4(PC)Aud 11ª proc 35/84-6Advs Rodoval S.Guedes/outro
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Crim 5.691-8(GG )3ª/3ª proc 1898/62-2 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.348-7(DS/GG)Aud 5ª proc 19/84-0 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.402-5(JB/ST)2ªMar proc 20/84-0 Advs Eleonora C.Sales/outro
Apelação 44.346-2(SP/GG)1ª/3ª proc 523/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Aguardando publicação:
Apelação 44.396-9(AP/GG)Aud 11ª proc 519/85-1 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Crim 5.689-6(DS)3ª/2ª proc 4/85-2 Adv Reinaldo Silva Coelho
Correição Parc 1.304-3(DS)1ªMar IPM 7/84
Apelação 44.393-4(JB/ST)Aud 5ª proc 509/85-6 Advª Eliana P.Lepera