SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43a. SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1973
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.:
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, encontram-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 25.6.73:
39.773 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Em complemento ao julgamento do dia 25.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP e reformou a Sentença para condenar a 7 meses de detenção, convertida em prisão como incurso no art 187 do CPM.
39.567 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. Em complemento ao julgamento do dia 25.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) O TRIBUNAL, por maioria de votos, preliminarmente, não tomou conhecimento ao apelo do MP por ter sido interposto fora de prazo. OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO e BIZARRIA MAMEDE tomavam conhecimento. (IMPEDIDO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.730 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor Ministro Oliveira Sampaio. Em complemento ao julgamento do dia 25.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.037 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente: FAID TAHAN SAB. Imp. Dr. Virgilio E.Lopes Enei e Geraldo Magella de Almeida. - O TRIBUNAL, unanimemente toma conhecimento como Representação e julga PREJUDICADO.
31.028 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: JUAREZ SINFRÔNIO DE SOUZA e JOSÉ CLÁUDIO. Imp.: Dr. Antonio Lopes Sobrinho. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal concedeu a Ordem por excesso de prazo. Negaram a ordem os MINISTROS HELIO LEITE, NELSON SAMPAIO, SYSENO SARMENTO, BIZARRIA MAMEDE e ARMANDO PERDIGÃO.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
157 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio.- KARDEC LUIZ CORRÊA e JÚLIO ALEXANDRE MACHADO CORRÊA, ocupantes da função de 1º Substituto de Oficial-de-Justiça do Quadro dos Cartórios das Auditorias, beneficiados com a decisão prolatada nos autos da Q.A. nº 146/72, solicitam efetividade com vencimentos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido, reconhecendo, aos requerentes ALFREDO DOS SANTOS FILHO, KARDEC LUIZ CORRÊA e JULIO ALEXANDRE MACHADO CORRÊA, vencimentos permanentes do cargo.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
24 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. O Exmo Sr. Ministro da Marinha, com fundamento no art.14 da Lei 5.300/67 e ainda o que determina a letra "a" do inciso V do art 13 da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Capitão-de-Fragata (FN) RRm JOSÉ NELSON DE MOURA. (Advogado Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada) - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou culpado o justificante, de ato previsto na letra "c" do item I do art 2º da Lei 5.836/72, sendo incapaz de permanecer na inatividade remunerada e determina sua reforma de acordo com o item II do art. 16 da Lei nº 5.836/72, comb com o art 110, inciso V da Lei nº 5.774/71 - Estatuto dos Militares -. Usaram da palavra o Advogado Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada e o Dr. Procurador-Geral, em exercício. OS MINS. JACY PINHEIRO, BIZARRIA MAMEDE, AMARILIO SALGADO, ARMANDO PERDIGÃO E ALCIDES CARNEIRO, votaram pela Diligência.
CORREIÇÃO
1.060 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha Relatório da Correição procedida na 1a. Auditoria da 3a. CJM, realizada nos termos do item VIII do art 45 da Lei de Organização Judiciária Militar. - APROVADO o Relatório, sem maiores observações, por unanimidade.
CORREIÇÃO
1.061 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, encaminha Relatório da Correição procedida na Auditoria da 6a. CJM, realizada nos termos do item VIII do art 45 da Lei de Organização Judiciária Militar. - POR UNANIMIDADE foi aprovado o Relatório, encaminhando à Presidência do STM a conclusão do mesmo.
APELAÇÕES
39.749 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: GILSON TRIGUEIRO MARTINS, Cabo, servindo no Quartel do Comando da 3a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 23 de janeiro de 1973. Advogado: Dr. Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e conformou a Sentença apelada.
39.786 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JORGE LUIZ DA SILVA, soldado, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do CPOR/RJ, de 14 de fevereiro de 1973. Adv.Dr Mario Soares de Mendonça. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena por 3 meses de prisão. O MINISTRO HÉLIO LEITE dava provimento para absolver.
39.777 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO FAIRICK, MN-SGC-69.1074.4, servindo na Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 13 de fevereiro de 1973.: Adv. Dr. Alfredo A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença recorrida.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 25.6.73:
39.581 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. Em complemento ao julgamento do dia 25.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. NEGOU PROVIMENTO ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que condenou JONY DA SILVA RIBEIRO a 1 ano de reclusão; DEU PROVIMENTO ao apelo da Defesa e reformou a Sentença para absolver: TARCISIO JOSÉ MALTA SIGRIST, MARCO ANTONIO MORO, PATROCINIO HENRIQUE DOS SANTOS e JOÃO BATISTA COSTA, por insuficiência de provas; DEU PROVIMENTO PARCIAL aos apelos da Defesa para: REDUZIR para 1 ano de reclusão a pena imposta a JOÃO BATISTA SPAINER e FERNANDO CASADEI SALLES; REDUZIR a pena imposta a GUIOMAR SILVA LOPES para oito anos de reclusão, como incursa no art 14 do DL nº 898/69 e 25 do DL 314/67, com a redação dada pelo DL 510/69, sendo aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos; REDUZIR as penas impostas a MAURICE POLITI, CARLOS RUSSO JUNIOR e RAFAEL MARTINELLI para 4 anos de reclusão, por desclassificação para o art 14 do DL 898/69, sendo aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos politicos por oito anos; CONDENAR ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, a sete anos de reclusão, como incurso nos arts 14 do DL 898/69 e 25 do DL 314/67, com a redação dada pelo DL 510/69 e aplicar a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 10 anos.:
PROMOÇÃO DE AUXILIARES DO SERVIÇO JUDICIÁRIO:
O Tribunal, apreciando expediente, apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente e versando sobre o provimento de 6 cargos classe "B" da carreira de Auxiliar-de-Serviços Judiciários por promoção pelo critério de merecimento, de ocupantes da classe "A" da mesma carreira, decidiu PROMOVER:
1º lugar: EDITH FIGUEIREDO SALAZAR
2º lugar: SUELY MATTOS DE ALENCAR
3º lugar: ERENY MARIA DE AZEVEDO
4º lugar: NEIDE FERREIRA GUIMARÃES
5º lugar: JOSÉ ROBERTO LOPES
6º lugar: ATÍLIO AZANEU
Para a escolha dos 3º e 4º lugares, houve necessidade de se promover um segundo escrutínio, face a que, no primeiro, houve empate entre os concorrentes.
O Tribunal, apreciando exposição de motivos apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, sobre os cargos de Taquígrafos de Debates criados pela Lei 5.849/72, decidiu pelo provimento de 4 (quatro) cargos e aproveitamento dos restantes, por transformação.
O Tribunal, apreciando expedientes apresentados pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, RESOLVEU:
a) REMOVER, A PEDIDO, a Técnica de Serviços Judiciários, Classe Ùnica, ENILDA ALVES DOELER, da 3a. Auditoria da 3a. CJM para a Auditoria de Correição, sem onus para os cofres públicos, nos termos do art 56, inc. I da Lei 1.711/52, comb com o art 25 da Lei nº 4.083/62, em claro de lotação aberto pela Lei n° 5.849/72;
b) APROVAR a contratação de 2 (dois) Técnicos de Contabilidade, regidos pela C.L.T.
Designado pelo Ministro-Presidente para entrar em julgamento, por constar da pauta, o Conselho de Justificação nº 24, foi pelo Exmo.Sr. Ministro Relator, ponderado que deveria ser consignada em Ata, ser a 1a. chamada e transferida para a sessão imediata o julgamento do referido processo. Prestados esclarecimentos pelo Exmo.Sr.Ministro-Presidente, a respeito do art 40 do Regimento Interno, foi por S.Exa. submetido à discussão e votação do Tribunal, a interpretação do referido dispositivo regimental, tendo o Tribunal, por maioria de votos (8 x 4), decidido julgar o processo, considerando que estando dois Senhores Ministros em licença-especial, "Estava presente a totalidade dos Juízes, em exercício"
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido em Plenário o teor do ofício nº 151/73/MC, em que o Exmo Sr Vereador Fernando Abbott, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, comunica que em sessão do dia 31 pp., foi aprovada Proposição de autoria do Vereador Iolando Maurente, solicitando um Voto de LOuvor ao STM pela reiteradas e justas decisões tomadas, em especial no caso padre Carlos Moraes.
A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:
REVISÃO CRIMINAL 1.113 (AL/GM)-Aud/7a. (Advs Drs. Adelino Ribeiro Fº e outro)
RECURSO CRIMINAL 4.806 (AC)-1a/Aer (Adv.Dr.A.Sussekind R.Rego)
RECURSO CRIMINAL 4.813 (AC)-1a/Aer
APELAÇÕES:
39.525 (JP/SS)-3a./1a. (Advs.Drs. Lino Machado F° e outro)
39.687 (BM/AC)-1a./Aer (Adv. Dr. Edgard Pena de Carvalho)
39.754 (AL/SS)-1a./2a. (Advs.Drs. Maria Regina P. e outros)
39.735(BM/AL)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival N. Lima)
39.738 (AC/AF)-2a./Aer (Adv. Dr. Alexandre M.N. Cardoso)
39.507 (AC/SS)-1a./3a. (Adv. Dr. Albano Sulzbach e outro)
39.755 (AC/SS)-Aud/5a. (Advs.Drs. Antonio S.P.Rosa e outro)
EMBARGOS: 39.100 (AC/AF)-2a./2a. (Advs.Drs.Rosa M.Cunha e outro)