SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A.DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Gualter Godinho e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.944-1-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: JOÃO LUIZ JUANES, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Lourival Oliveira de Souza, Ten Cel Art QEMA, Cmt do CPOR/SP. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

PETIÇÃO

402-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes.CARLOS HENRIQUE KNAPP, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 12 do DL nº 510/69, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2ª CJM, de 23 de setembro de 1970, requer extinção da punibilidade, face à Lei 6.683/79.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da Anistia, tendo os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO GERALDO PEIXOTO acompanhado o Relator, por outro fundamento.

HABEAS CORPUS

31.945-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Pacientes: WALMIR RAYMUNDO NONATO BENTES GUIMARÃES e MAURO EZEQUIEL CORRÊA, cabos da Marinha, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 251 do CPM, por Acórdão de 19 de março de 1980, pedem a concessão da ordem para fins de "sursis". Impetrante: Dr. Antonio Alves Fernandes. - O Tribunal é incompetente para conhecer do pedido por ser a própria autoridade coatora. - Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

5.385-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: - O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1º CJM, de 28 de março de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis ARIVELTON VIEIRA ARRABAL, CYRO GARCIA, JOSÉ THIAGO DE SOUZA CARVALHO, GLÓRIA MARIA VARGAS DE QUEIROZ, LÍDIA MARIA VARGAS DE QUEIROZ, IVAN MARTINS PINHEIRO, AURY GOMES DA SILVA, ANTÔNIO TEMÓTEO NETO, ALTAIR VAZ FRANGELLI, DEGERANDO DE MEDEIROS FERREIRA, ZOLA XAVIER DA SILVEIRA, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, GLAUBER RIBEIRO DE QUEIROZ, LUIZ SERGIO RIBEIRO BRAGA, ISAAC NILTON FERREIRA GUANAES, LEIR SERGIO ALVES DA COSTA, JORGE LUIZ MARTINS CARVALHO DA SILVA, DELMIR DE OLIVEIRA MUNIZ, NÉVIO CASTELLANO NETO, SERGIO RICARDO DE MEDEIROS, KATYA MARIADE SOUZA, JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE DE MEDEIROS, JOSÉ AUGUSTO PRADO DOS SANTOS, SERGIO SALVADOR RODRIGUES RITTER, EDGARD SOARES DA SILVA, MARLÚCIO AUGUSTO DE PAULA, CLEBER DE ATHAYDE FRANCESCONI e SÉRGIO DE SOUZA BIZZI, como incursos na Lei 6.620/78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido.

RECURSO CRIMINAL

5.381-1-Amazonas. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr.Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 04.03.80, que indeferiu a extinção da punibilidade, pela prescrição da Ação Penal de ARLUMICIO DA SILVA CARDOSO, ex-soldado do Exército, condenado a nove meses de prisão, por desclassificação, incurso no art 209, caput, do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 23.02.78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÃO

42.577-4-Rio Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Dr Lima Torres.-APELANTE: MANOEL LUÍS DA SlLVA, Soldado do Exército, condenado à pena de seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 10.12.79. Adv Dr José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSOS

O Tribunal, por unanimidade, homologou o Relatório com os resultados finais dos Concursos Públicos de Técnico Judiciário e de Oficial de Justiça, bem como do Processo Seletivo, por Progressão e Ascensão Funcionais, às diversas Categorias dos Quadros da Secretaria do STM e das Auditorias da Justiça Militar.

Por decorrência do que contém o art 16 ítem V do ATO 5.079, feito o sumário das atividades do Plenário deste STM do decurso do mês de maio, por determinação do Exmo Sr Ministro Presidente registra-se o mesmo, como se segue:

Número de Sessões realizadas: 15 das quais 13, de julgamento (sendo 2 Extraordinárias) e 2 Administrativas.

Número de processos a juízados: 68, a seguir discriminados:

APELAÇÕES............................................................. 38

RECURSOS CRIMINAIS........................................... 10

HABEAS CORPUS.................................................... 12

CORREIÇÕES PARCIAIS.......................................... 03

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE..................... 01

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO............................... 01

REVISÃO CRIMINAL................................................ 01

EMBARGOS............................................................... 01

PETIÇÃO.................................................................... 01

Em um total de 37 horas e 5 minutos de duração.

Quanto à presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de julgamento, não compareceram 1, 1, 2 e 2 Ministros, respectivamente, a 13, 3, 2 e 1 Sessões.

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos em pauta:

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho

Apel.42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J.Safe Carneiro.

Apel.42.584(RP/HL)-2a/Mar.proc.508/79-Adv A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

Apel.39.174(JR/HL)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Dalto V. Eiras

Apel.42.555(GG/SF)Aud/9a.proc.14/79-Advs Adelcy M.R.Simões Prudêncio e Estevam Cruz Macedo

Apel. 42.543(JP/AP)-Aud/11a.proc.391/79-Adv Lino Machado Filho(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18.6.80 - 4ª feira)

Apel. 42.602(SF/GG)-1aAud/Mar.proc.40/79-Adv Mario C.Pinho

C.Parcial 1.198(JR)-1a/2a.-IPM 1359/79-Autos Findos 225/80

Apelação 42.605(JF/RP)1a./Mar.proc.9/80-Advs Mario C.Pinho e João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho)

Apel.42.603(JF/RP)-2a/3a.proc.3/80-Adv Telmo C. da Rosa

Apel.42.586(AP/LT)-Aud/11a.proc.243/80-Adv J J Safe Carneiro

Apel.42.619(RP/DS)-1a/Mar.proc.36/79-0-Adv Mario C. Pinho