SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 09 DE ABRIL DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Wilberto Luiz Lima.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.617-7 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: AGAMENON LISBOA DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINHO, Sds Ex, condenados a 02 anos de prisão, incursos, por desclassificação, no art 240, §§ 1º, 2º e 7º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 10.08.91. Advs Drs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Juvenal Estevam Lopes.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial aos apelos para, mantendo-se a condenação, conceder aos recorrentes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611, do CPPM. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Juvenal Estevam Lopes, e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- APELAÇÃO 46.608-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MÁRCIO NEVES MENDONÇA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 02.12.91. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO E ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.831-9 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: JOÃO CARLOS DIAS DA SILVA, Sd Ex, denunciado perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.620-7 - PA - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOÃO DO CARMO E SILVA JÚNIOR, Sd FN, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 241, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13.01.92. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela douta PGJM, para que seja conhecido o apelo e, NO MÉRITO, foi dado provimento ao recurso para, reformando-se a Sentença a quo, absolver o apelante, com fulcro no art 439, alínea "b", do CPPM.
- APELAÇÃO 46.531-8 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCO ANTONIO DIEZ LEAL, MN, condenado a 02 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 190, § 1º, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.09.91. Adv. Dr Marcelo Martineli.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.545-6(WL/AN)1ª AUDMAR proc 012/91-2 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apel 46.590-3(JC/PC)2ª AUDMAR proc 531/91-8 Advª Eneida de A. Caldeira
Apel 46.555-5(ER/AF)1ª AUDMAR proc 525/91-0 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apel 46.629-0(PC/GB)Aud 4ª proc 007/91-7 Advªs Angela M.A.da Silva/outra
Apel 46.556-1(JS/PC)2ª AUDAER proc 001/89-3 Adv Josemar Leal Santana
Apel 46.525-3(RF/EG)2ª/3ª proc 509/91-8 Adv Marcelo Martineli
Apel 46.586-3(AF/JC)Aud 12ª proc 026/90-8 Advs João T. Luchsonger/outro
(Aditamento à Ata da 20ª Sessão, em 09 de abril de 1992)
Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro Luiz Leal Ferreira, Relator da Argüição de Suspeição nº 010-7(RS), submeteu à apreciação do Plenário, como Questão de Ordem, a pretensão dos Advogados Drs Lino Machado Filho e Nélio Roberto Seidl Machado, patronos da exceção oposta, que através de Petição pleiteiam o direito de sustentar oralmente suas razões, por ocasião do julgamento da Exceção, contra o que prevê o art 75 do Regimento Interno.
O Tribunal decidiu, por maioria, tratar-se de questão reservada originariamente à competência do Presidente da Corte (art 11, inc V do RI), a ensejar decisão pessoal da Presidência, quando da Sessão de Julgamento.