SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO QUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de- Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3:

35 109 -           Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Carlos Ummenn, CB-ES-nº 53.0152.3, servindo na Diretoria do Pessoal da Marinha, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 1ª Auditoria de Marinha que absolveu Ivando Moura de Alcântara, 2º SG-ES-nº 43.14 22.4, servindo no Quartel de Marinheiros e Manoela Maria Vieira, civil, do crime previsto nos arts. 229 §1º e 240, comb com o art. 66, tudo do CPM.; Ivanildo Raimundo de Souza, 1º Ten. (ÍM), servindo na Escola de Aprendizes de Marinheiro, dos crimes previstos nos arts. 229 e 240, comb com o art. 66, tudo do CPM; Valnir Mário Carriço, 2º SG-At-nº 51.0539.3, servindo na Diretoria de Pessoal da Marinha, dos crimes previstos nos arts. 229 § 1º e 240 e condenou Carlos Ummenn CB-ES-, a 2 anos de prisão, incurso no art. 240, do CPM. - Por unanimidade, foi dado provimento à Apelação da Promotoria para reformar a sentença imposta ao CB Carlos Ummenn e condená-lo a 3 anos e 1 mês e condenar: Ivando Moura de Alcântara a 2 anos como incurso no art 240; 1º Ten (IM) Ivanildo Raimundo de Souza a 3 anos e 3 meses, como incurso no art. 229 e confirmar a absolvição em relação a Valnir Mário Carriço e Manoela Mária Vieira. (Usaram da palavra os Advogados Drs Antonio Lopes Sobrinho, Antonio Alves Fernandes e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

35 293 -           Pernambuco Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Aciole da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art l63, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 16º Regimento de Infantaria. Por unanimidade, foi negado Provimento à Apelação da Defesa para ser confirmada a Sentença.

35 065 -           Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10ª Região Militar. Apelada: A Sentença do CPJ para a Aeronáutica da Auditoria da 10ª R.M., que absolveu Ezequias Esteves de Morais, Leônidas Saraiva de Oliveira, José Tabosa, Gustavo Rodrigues, Francisco das Chagas Feitosa Feijó e Darcy Gonçalves Vilas Boas, Sargentos da Aeronáutica; Pedro Laborne, João da Silveira Leite e João Vicente Rodrigues, Sub-Oficiais da Aeronáutica, todos servindo na Base Aérea de Fortaleza; Edson Gereba de Farias, João de Xerez Frota, Francisco Gomes Soares, José Arribamar de Oliveira Souza, Clovis Holanda de Vasconcelos e Erodoto José Rodrigues, ex-Sargentos da Aeronáutica, todos do crime previsto no art. 143, do CPM; Francisco Aélio de Almeida Monteiro, Sarg.Reformado da Aeronáutica, do crime previsto no art. 143 e do CPM; João Salviano de Souza Leite, ex-Sargento da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139, do CPM. e Ernande Correia Ferreira. ex-Sarg. da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139 § 1º, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

35 302 -           Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..Apelada: A Sentença do CJ do 27º Batalhão de Caçadores que absolveu Aldenor Brandão de Farias, soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 321 -           Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Dulcídio da Silva Guimarães, 2ª CL-M.N. -SM-nº 62.5295.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, ao CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Unânimemente, foi confirmada a Sentença, sendo negado provimento a Apelação da Defesa.

REPRESENTAÇÃO

769  -               Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. O Doutor Promotor da Auditoria da 7ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do CJM., e nos têrmos do art. 105, inc. IV, do CPM., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Rafael Macambirá Dantas, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, comb com o art 33, tudo do CPM., por desclassificação, e João de Souza Lopes, ex-soldado do 40º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 240, do CPM., por Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª R.M., de 22 de dezembro de 1950. - Por unanimidade, foi deferida a Representação para ser declarada extinta a punibilidade.

RECURSOS CRIMINAIS

4 144   -           Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que recebeu em parte a denúncia oferecida contra o civil Dorival de Masi, incurso nos arts 11 letra b e 14, da Lei 1 802/53. - Por unanimidade, foi dado Provimento para que a denúncia seja recebida por estar caracterizada a existência de crime, em tese.

4 162 -             Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou o pedido de remessa do IPM em que são indiciados Augusto Gamba e Paulo de Tarso Hugo Rodrigues, à Auditoria de Correição, nos têrmos do art. 117 § 4º do CJM., por achar que há elementos para denúncia -Unânimemente, foi tomado conhecimento do Recurso para ser dado Provimento, mandando ser arquivado por não haver caracterização de crime.

APELAÇÕES

35 328  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão, Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da Aer. que absolveu Jairo Gama do Nascimento, Amaro Nogueira Batista e Lício Lopes Falbo, ex-soldados, do crime previsto no art. 198, § 4º incisos III, IV e V, comb com o art. 33, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 223  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3ª Aud.da 1ª RM., que absolveu os Capitães Reformados João Jones da Silva Ribeiro e Ailton Franco e o 1º Ten Ref Paulo Antonio Pinto Kelly, dos crimes previstos nos arts 134 e 135, do CPM e art 2º, itens III e IV, da Lei 1 802/53, comb com o art 66, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

RECURSOS CRIMINAIS

4 172   -           Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido. O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Mário Pina da Conceição e Antonio Correia Pinha. - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso da Promotoria, sendo determinado o arquivamento, por não estar configurado o crime.

4 157 -             Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de devolução do Inquérito a que respondem Antonio Montezano Sobrinho e outros, à 2ª Auditoria da 9ª RM., competente para conhecer dos fatos. - Por unânimidade, o Tribunal,tomou conhecimento e determinou a remessa dos autos à 2ª Aud da 2ª RM.

4 174 -             Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Torres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do processo a que respondem Paulo de Salles Galvão e outros, todos civis, incursos na Lei de Segurança. - Unânimemente, foi dado Provimento ao Recurso, para determinar o arquivamento.

APELAÇÕES

35 295   -         Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilácqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Cárneiro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª RM., Apelada: A Sentença do CJ do 16º Regimento de Infantaria que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra Josias Belo dos Santos, soldado do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Unânimemente, foi negado Provimento à Apelação da Promotoria, confirmando-se a decisão que mandou arquivar o Processo.

34 959  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: José Afrânio Barbosa Coutinho, 3º SG-ES-nº 51.0361.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha, - Unânimemente, foi confirmada a Sentença, negando-se Provimento à Apelação da Defesa.

35 306  -          Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª RM e Antonio Domingos Ramos de Jesus, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com os arts 64, II, letras "a" e "b" e 62, I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 7º Regimento de Infantaria. Por unanimidade, o Tribunal deu Provimento à Apelação do M.P., para condenar a 4 meses de prisão.

RECURSO CRIMINAL

4 167  -            Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Marinha. Recorrido: A Decisão do C.P.J. da 1ª Auditoria da Marinha, que denegou a prisão preventiva de Licinio Gonçalves de Pinho Junior e Armando Del Cima. - O Tribunal, unânimemente, tomou conhecimento para negar Provimento ao Recurso contra a denegação da prisão preventiva dos indiciados.

APELAÇÕES

35 325   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Geraldo José Gaudêncio, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 62, itens I e III e 59, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. - O Tribunal, unânimemente, deu Provimento em parte, à Apelação de Geraldo José Gaudêncio para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss e Gen Ex Pery Bevilacqua, que reduziam a 7 meses.

35 326  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Jorge Benedito de Paula, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay). Unânimemente foi confirmada a Sentença.

35 356  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Edvaldo Ferreira dos Santos, 3º Sgt Sinaleiro, 52.0193.3, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 164, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - O Tribunal, por maioria, reduziu a pena para 6 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Pery Bevilacqua, que confirmavam a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 313  -          São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Américo Alexandre de Paes, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 62, itens I e IV, letra "a" e 59, item I, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC. - O Tribunal, por maioria, deu provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss e Gen Ex Pery Bevilaqua que condenavam a 7 meses e os Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, relator e Gen Ex Terra Ururahy que confirmavam a Sentença.

35 300  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa do Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Manoel de Jesus Equiene, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 comb com o art. 62, § 4º, alínea a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB. - O Tribunal, por unanimidade, confirmou a Sentença apelada.

RECURSOS CRIMINAIS

4 173 -             Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Almerindo da Cunha Mourão e João Batista Ferreira, incursos no art 13 da Lei 1 802/53, comb com o art 11, letra "a" da Lei Delegada 4, ex-vi do art 3º do Decreto Lei 2/66. - Unânimemente, foi negado Provimento ao recurso por terem os fatos ocorrido antes de 11/2/66, sendo incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos à justiça comum.

4 170  -            Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud de Aer. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Edgard Rocha Costa e outros, incursos na Lei de Segurança. - O Tribunal, por unanimidade, negou Provimento ao Recurso da Promotoria, para manter o despacho que mandou arquivar o processo.

4 168  -            Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da Marinha. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Bento Alves Cascais, nos autos de prisão em flagrante lavrado contra Manoel Dias Eiras, pela prática do crime contra a economia popular. - Unânimemente, foi determinada a incompetência da JM, por serem os fatos ocorrido antes de 11/2/66, com remessa à justiça comum.

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No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que transcorre hoje, a data natalícia do Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, apresentando a S. Exa. os seus cumprimentos e votos de felicidades.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT) - 35 327(RC/FC)

34 890(MF/RC) - 35 317(FC/AC) - 35.073(AP/WT) - 35 330(AP/RN)

35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) – 35 304(WT/SG)

35 340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 179(WT/GM)

35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)

35 307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)

35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)

35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)

35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)

35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)

35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)

35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

APELAÇÕES:

35 335(RN/MF) - 35 390(RN/TU) - 35 212(WT/AP) - 35 312(RC/FC)

35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR)

35 393(GM/RC) - 34 955(RN/AP) - 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN)

35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC)

35 511(FC/MR)

Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 164(WT) - 4 169(WT)

4 175(RC) - 4 176(RN) - 4 177(MR)

Revisão Criminal: 1 044(AC/SG)

Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 856(MF) - 859(MR)

861(WT)

Petição: 196(MR)

Mandado de Segurança: 64(RC)

Desaforamento: 15°(CM)

Inquérito: 127(SG)

HABEAS-CORPUS

28 322(AC) - 28 349(GM)- 28 323(TU)- 28 296(TU) - 28 367(RN)

28 340(FC) - 28 354(SG)- 28 343(MF)- 28 325(CM) - 28 353(MF)

28 357(WT) - 28 369(WT)- 28 371(RC)- 28 339(GM) - 28 373(SG)

28 347(SG) - 28 337(SG)- 28 350(FC)- 28 378(AP) - 28 381(PB)

28 364(TU)