SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO QUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando
Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército
Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro
Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de- Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr
Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo
Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Apelação julgada na sessão secreta do dia
3:
35 109
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Carlos Ummenn, CB-ES-nº 53.0152.3, servindo na Diretoria do Pessoal da
Marinha, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240, do CPM. Apelada:
A Sentença do CEJ da 1ª Auditoria de Marinha que absolveu Ivando
Moura de Alcântara, 2º SG-ES-nº 43.14 22.4, servindo
no Quartel de Marinheiros e Manoela Maria Vieira, civil, do crime previsto nos
arts. 229 §1º e 240, comb com o art. 66, tudo do CPM.;
Ivanildo Raimundo de Souza, 1º Ten. (ÍM), servindo na
Escola de Aprendizes de Marinheiro, dos crimes previstos nos arts. 229 e 240, comb com o art. 66, tudo do CPM; Valnir Mário Carriço, 2º SG-At-nº 51.0539.3, servindo na Diretoria de Pessoal da
Marinha, dos crimes previstos nos arts. 229 § 1º e 240 e condenou Carlos Ummenn CB-ES-, a 2 anos de prisão, incurso no art. 240, do
CPM. - Por unanimidade, foi dado provimento à Apelação da Promotoria para
reformar a sentença imposta ao CB Carlos Ummenn e
condená-lo a 3 anos e 1 mês e condenar: Ivando Moura de Alcântara a 2 anos como incurso no art 240; 1º Ten (IM) Ivanildo Raimundo de Souza a 3 anos e 3 meses, como incurso
no art. 229 e confirmar a absolvição em relação a Valnir
Mário Carriço e Manoela Mária
Vieira. (Usaram da palavra os Advogados Drs Antonio
Lopes Sobrinho, Antonio Alves Fernandes e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
35 293 - Pernambuco Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa.
Revisor: o Exmo Sr Ministro
Dr Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Aciole da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art l63,
comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do
CJ do 16º Regimento de Infantaria. Por unanimidade, foi negado Provimento à
Apelação da Defesa para ser confirmada a Sentença.
35 065
- Ceará - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Murgel de
Rezende. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 10ª Região Militar. Apelada: A Sentença do CPJ para a
Aeronáutica da Auditoria da 10ª R.M., que absolveu Ezequias
Esteves de Morais, Leônidas Saraiva de Oliveira, José Tabosa,
Gustavo Rodrigues, Francisco das Chagas Feitosa Feijó e Darcy Gonçalves Vilas
Boas, Sargentos da Aeronáutica; Pedro Laborne, João
da Silveira Leite e João Vicente Rodrigues, Sub-Oficiais da Aeronáutica, todos
servindo na Base Aérea de Fortaleza; Edson Gereba de
Farias, João de Xerez Frota, Francisco Gomes Soares, José Arribamar
de Oliveira Souza, Clovis Holanda de Vasconcelos e Erodoto
José Rodrigues, ex-Sargentos da Aeronáutica, todos do crime previsto no art.
143, do CPM; Francisco Aélio de Almeida Monteiro, Sarg.Reformado da Aeronáutica, do crime previsto no art. 143
e do CPM; João Salviano de Souza Leite, ex-Sargento
da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139, do CPM. e Ernande Correia Ferreira. ex-Sarg. da Aeronáutica, dos
crimes previstos nos arts. 143 e 139 § 1º, do CPM. - (Julgamento em sessão
secreta).
35 302
- Pará - Relator: O Exmo
Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria
da 8ª R.M..Apelada: A Sentença do CJ do 27º Batalhão
de Caçadores que absolveu Aldenor Brandão de Farias,
soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do CPM.
(Julgamento em sessão secreta).
35 321
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Mourão
Filho. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Dulcídio da Silva Guimarães, 2ª CL-M.N.
-SM-nº 62.5295.3, servindo no Quartel de Marinheiros,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, ao CPM. Apelada: A Sentença
do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Unânimemente, foi
confirmada a Sentença, sendo negado provimento a Apelação da Defesa.
REPRESENTAÇÃO
769 - Pernambuco
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. O Doutor Promotor da
Auditoria da 7ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do CJM., e nos têrmos do art. 105, inc.
IV, do CPM., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição,
nos autos do processo referente ao civil Rafael Macambirá
Dantas, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, comb com o art 33, tudo do CPM., por desclassificação, e João de Souza
Lopes, ex-soldado do 40º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 anos de reclusão,
incurso no art 240, do CPM., por Sentença do CPJ da
Auditoria da 7ª R.M., de 22 de dezembro de 1950. - Por unanimidade, foi
deferida a Representação para ser declarada extinta a punibilidade.
RECURSOS CRIMINAIS
4 144 - Paraná
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A
Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que recebeu em parte a denúncia oferecida contra
o civil Dorival de Masi, incurso nos arts 11 letra b e 14, da Lei nº
1 802/53. - Por unanimidade, foi dado Provimento para que a denúncia seja
recebida por estar caracterizada a existência de
crime, em tese.
4 162
- Mato Grosso - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Murgel de
Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrido: O despacho
do Dr Auditor que rejeitou o pedido de remessa do IPM
em que são indiciados Augusto Gamba e Paulo de Tarso
Hugo Rodrigues, à Auditoria de Correição, nos têrmos
do art. 117 § 4º do CJM., por achar que há elementos
para denúncia -Unânimemente, foi tomado conhecimento do Recurso para ser dado
Provimento, mandando ser arquivado por não haver caracterização de crime.
APELAÇÕES
35 328 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão,
Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do
CPJ da 2ª Aud da Aer. que absolveu Jairo Gama do Nascimento, Amaro Nogueira
Batista e Lício Lopes Falbo,
ex-soldados, do crime previsto no art. 198, § 4º incisos III, IV e V, comb com
o art. 33, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
35 223 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua.
Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ da
3ª Aud.da
1ª RM., que absolveu os Capitães Reformados João Jones da Silva Ribeiro e
Ailton Franco e o 1º Ten Ref
Paulo Antonio Pinto Kelly, dos crimes previstos nos arts 134 e 135, do CPM e art 2º, itens III e IV, da Lei nº
1 802/53, comb com o art 66, do CPM. (Julgamento em
sessão secreta).
RECURSOS CRIMINAIS
4 172 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido. O despacho do Dr. Auditor
que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Mário Pina da Conceição e
Antonio Correia Pinha. - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso da
Promotoria, sendo determinado o arquivamento, por não estar configurado o
crime.
4 157
- Mato Grosso - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Murgel de
Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª RM. Recorrido: O despacho
do Dr Auditor que indeferiu o pedido de devolução do
Inquérito a que respondem Antonio Montezano Sobrinho
e outros, à 2ª Auditoria da 9ª RM., competente para
conhecer dos fatos. - Por unânimidade, o Tribunal,tomou
conhecimento e determinou a remessa dos autos à 2ª Aud
da 2ª RM.
4 174
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Torres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª RM. Recorrido:
O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de
arquivamento do processo a que respondem Paulo de Salles Galvão e outros, todos
civis, incursos na Lei de Segurança. - Unânimemente, foi dado Provimento ao
Recurso, para determinar o arquivamento.
APELAÇÕES
35 295 - Pernambuco
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Pery Bevilácqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Cárneiro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª RM., Apelada: A Sentença do CJ do 16º Regimento de Infantaria
que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra
Josias Belo dos Santos, soldado do referido
Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. -
Unânimemente, foi negado Provimento à Apelação da Promotoria, confirmando-se a
decisão que mandou arquivar o Processo.
34 959 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende.
Apelante: José Afrânio Barbosa Coutinho, 3º SG-ES-nº
51.0361.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de
Marinha, - Unânimemente, foi confirmada a Sentença, negando-se Provimento à
Apelação da Defesa.
35 306 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª RM e Antonio Domingos
Ramos de Jesus, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de
prisão, incurso no art. 159, comb com os arts 64, nº
II, letras "a" e "b" e 62, nº I,
tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 7º Regimento de Infantaria. Por
unanimidade, o Tribunal deu Provimento à Apelação do M.P.,
para condenar a 4 meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
4 167 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A
Promotoria da lª Auditoria da Marinha. Recorrido: A
Decisão do C.P.J. da 1ª Auditoria da Marinha, que denegou a prisão preventiva
de Licinio Gonçalves de Pinho Junior e Armando Del
Cima. - O Tribunal, unânimemente, tomou conhecimento para negar Provimento ao
Recurso contra a denegação da prisão preventiva dos indiciados.
APELAÇÕES
35 325 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Corrêa de
Mello. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:
Geraldo José Gaudêncio, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia
Militar das Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art.
163, comb com os arts. 62, itens I e III e 59, item
II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de
Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. - O Tribunal,
unânimemente, deu Provimento em parte, à Apelação de Geraldo José Gaudêncio
para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins
Ten Brig Corrêa de Mello,
Relator, Gen Ex Terra Ururahy,
Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss e Gen Ex Pery Bevilacqua,
que reduziam a 7 meses.
35 326 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro.
Apelante: Jorge Benedito de Paula, soldado da Cia. Escola de Comunicações,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, itens I
e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão
Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay). Unânimemente foi confirmada
a Sentença.
35 356 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:
Edvaldo Ferreira dos Santos, 3º Sgt Sinaleiro, nº
52.0193.3, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a 7
meses de prisão, incurso no art. 164, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª
Auditoria de Marinha. - O Tribunal, por maioria, reduziu a pena para 6 meses
contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig
Corrêa de Mello, Alm Esq
Figueiredo Costa e Gen Ex Pery
Bevilacqua, que confirmavam a sentença. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 313 - São
Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Corrêa de
Mello. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Américo
Alexandre de Paes, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses
de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 62, itens
I e IV, letra "a" e 59, item I, letra "a", tudo do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC. - O Tribunal, por maioria, deu provimento,
em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os
votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides
Carneiro, Maj Brig Grün Moss e Gen Ex Pery Bevilaqua que condenavam a 7
meses e os Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, relator
e Gen Ex Terra Ururahy que
confirmavam a Sentença.
35 300 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Corrêa do
Mello. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Manoel de Jesus Equiene, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 comb com o art. 62, § 4º,
alínea a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB. - O
Tribunal, por unanimidade, confirmou a Sentença apelada.
RECURSOS CRIMINAIS
4 173
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Vieira Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.
Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a
denúncia oferecida contra os civis Almerindo da Cunha Mourão e João Batista
Ferreira, incursos no art 13 da Lei nº 1 802/53, comb com o art 11,
letra "a" da Lei Delegada nº 4, ex-vi do art 3º do Decreto Lei nº 2/66. -
Unânimemente, foi negado Provimento ao recurso por terem os
fatos ocorrido antes de 11/2/66, sendo incompetente a Justiça Militar,
com remessa dos autos à justiça comum.
4 170 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud de Aer.
Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra
Edgard Rocha Costa e outros, incursos na Lei de Segurança. - O Tribunal, por
unanimidade, negou Provimento ao Recurso da Promotoria, para manter o despacho
que mandou arquivar o processo.
4 168 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud da Marinha. Recorrido: O
Despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia
oferecida contra o civil Bento Alves Cascais, nos autos de prisão em flagrante
lavrado contra Manoel Dias Eiras, pela prática do crime contra a economia
popular. - Unânimemente, foi determinada a incompetência da JM, por serem os fatos ocorrido antes de 11/2/66, com remessa à justiça comum.
* x *
No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente
comunicou ao Tribunal que transcorre hoje, a data natalícia do Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, apresentando a S. Exa. os seus
cumprimentos e votos de felicidades.
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
APELAÇÕES
35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35
335(SG/WT) - 35 327(RC/FC)
34
890(MF/RC) - 35 317(FC/AC) - 35.073(AP/WT) - 35 330(AP/RN)
35
343(AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) 35 304(WT/SG)
35
340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 179(WT/GM)
35
347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)
35
307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)
35
323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)
35
315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)
35
351(GM/RN) - 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)
35
361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)
35
357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)
35
348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
APELAÇÕES:
35 335(RN/MF) - 35 390(RN/TU) - 35
212(WT/AP) - 35 312(RC/FC)
35
370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR)
35
393(GM/RC) - 34 955(RN/AP) - 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN)
35
378(PB/RN) - 35 288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC)
35
511(FC/MR)
Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 164(WT) - 4 169(WT)
4
175(RC) - 4 176(RN) - 4 177(MR)
Revisão Criminal: 1 044(AC/SG)
Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) -
856(MF) - 859(MR)
861(WT)
Petição: 196(MR)
Mandado de Segurança:
64(RC)
Desaforamento: 15°(CM)
Inquérito: 127(SG)
HABEAS-CORPUS
28 322(AC) - 28 349(GM)- 28 323(TU)- 28
296(TU) - 28 367(RN)
28 340(FC) - 28 354(SG)- 28 343(MF)- 28
325(CM) - 28 353(MF)
28 357(WT) - 28 369(WT)- 28 371(RC)- 28
339(GM) - 28 373(SG)
28
347(SG) - 28 337(SG)- 28 350(FC)- 28 378(AP) - 28
381(PB)
28 364(TU)