ATA DA 9a. SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Games Carneiro.
Deixou de compareder, por se achar licenciado o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.215 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente ex-oficio - O Dr. Auditor da 2a. Aud. de Aeronáutica. Recorrido - Telco da Silva, sentenciado que teve indeferido o seu pedido de indulto.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-
A P E L A Ç Õ E S
N.17.058 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante - Waldemiro Michaltchuk, sold. do 13º R.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 13º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.072 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Brig. Heitor Várady Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Pedro Caetano Serafim, sold. do 7° Btl. Engenharia condenado a 5 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do referido Codigo, unanimemente.
N.17.074 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Alves da Silva, sold. do 7º Btl. Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art.159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça do 7º Btl. Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.17.092 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Assis Menezes, sold. do 1º R.C. Mecanizada, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 163, do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 1º R.C. Mecanizado.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.17.095 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Walter Correa de Oliveira, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado ás penas do grau minimo do art. 163, do C.P. M., isto é, 6 meses de prisão. Apelado -O Cons. de Just. do Btl. Vilagran Cabrita.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.100 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Alves de Oliveira Filho, sold. do Grupo de Reconhecimento, condenado ás penas do gráu sub-maximo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 do C.P.M, unanimemente.
N.17.115 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel da Silva Bittencourt, sold. do 4º R.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.144 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Pereira Lobão, sold. do 5º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do artigo 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.152 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Pedro Hamiso, sold. do R.Ipiranga, condenado como incurso na sanção do art. 159, grau mínimo do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.148 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Luiz Ferreira da Costa sold. do 3º R.A.A.Aé, condenado a 10 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3° R.A.A.Aé.- O Tzibunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.17.163 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Altamiro Figueira Ferraz, sold. do 3º R.I., condenado ás penas minimas do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. d-e Justiça do 3° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.080 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Rodrigues de Oliveira, sold. do 3º G.A.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M, 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.109 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - Apelante - Ermiro Manoel da Costa, sold, do 3º R.I., condenado como incurso nas penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M, c/c o art. 35.- Apelado - O Cons.de Just. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.123 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Prates da Silva Moura, F.N., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 164 n. 2, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão ex-vi do artigo 164 do C.P.M., unanimemente.
N.17.162 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ely Fraga, sold. do 3º B.C.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.053 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Galdino de Almeida, sold. do 7º B.Engenharia, condenado a 4 meses de detenção como incurso na sanção do art. 159, (gráu minimo) do C.P.M., c/c o art. 42 do mesmo Codigo. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl. Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.127 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Teodoreto Ribeiro de Mello, sold. do 3º Grupo de artilharia de Costa, condenado a 6 meses de detenção como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.046 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - Apelante - Volezio Freitas, sold. do 4º R.C., condenado pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.17.073 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Lupercio Xavier Borba, sold. do 7º Btl. de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159, c/c o art. 42, tudo C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl. Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.17.102 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Faria, sold. do 3º B.C.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M, 4 meses de prisão. Apelado - o Cons.de Just. do 3º B.C.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar nulo o processo por inexistência do Crime, unanimemente.
N.17.069 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apetante - José Paulo da Silva, sold. do 7º Btl. de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apenado - O Cons.de Just. do 7º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.17.119 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev . o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Jacó da, Silva Filho, sold. do 3º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., c/c o art. 35 do referido Cod.- Apelado - O Cons.de Just. do 3º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.125 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Sebastião Braga, sold. do 3º R.I., condenado como Incurso na sanção do art. 159, gráu minimo do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3ºR.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.130 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Izidoro Tosta Fagundes, sold. do 2º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.211 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu o aditamento á denuncia de fls. 2, no qual foi indiciado João Bernardes de Lyra, como incurso nos artigos 213 § unico e 212 do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N. 3.213 - +C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Josias de Almeida, sold. da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.691 (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - A Procuradoria Geral da Just. Militar. Embargado - o Acordão dêste Tribunal de 24 de setembro de 1948, que condenou o Capitão Tenente Fuzileiro Naval, Felix Vieira de Azevedo Neto, a 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198 c/c os artigos 20 e 19, n. II, do C.P.M.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que conheciam como representação e recebiam os embargos para declarar o referido oficial indigno para o oficialato.- Não tomou parte no processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro por não ter assistido o relatorio.
N.16.979 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e João Francisco Gonçalves, soldado do 5º R.A.M., condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, reduzida da metade e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 1 ano e 4 meses, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º c/c o § 2º, tudo do C.P.M.
N.17.012 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Crispim Hipolito da Costa, MN -SM - 2a- cl., condenado a 18 meses de prisão, como incurso nas penas do art. 141, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 141 do C. P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro- que negavam provimento.
N.17.023 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - José Rodrigues da Silva, cabo do Estabelecimento Material de Intendencia, condenado á pena de 8 meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 198 § 4º, V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady não tomou parte no julgamento.
N.16.980 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Humberto Soares Ramos, sold. da 1a. classe da Aeronáutica, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso nas penas dos artigos 181 § 3º e 182 § 5º, c/c com o § 1º do artigo 66, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons.de Justiça da Aud. da 8a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.978 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Alcy Sucupira Lima, MN - 2a. clas. n. 440.065, condenada a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 171 c/c o art.42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
N.16.956 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Guiomar Castro, sold. do 8º G.A.C. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Guiomar Castro, sold. do 8º G.A.C., absolvido do crime previsto no artigo 139, § unico, tendo o Cons. de Just. aplicado ao acusado a medida de segurança a que se refere o artigo 97 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
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N.16.877 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha - Luiz Tomaz da Silva, Marinheiro Nacional de 2a. clas., condenado a 9 meses de detenção ex-vi dos artigos 189 e 227 do C.P.M. Apelados - O Cons.de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Luiz Tomaz da Silva Marinheiro de 2a. classe.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado a 16 meses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção dos artigos 141 e 225 c/c as regras do artigo 66, § 1º, do C.P.M, e artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires- que o condenavam a 2 anos, ex-vi dos artigos 141 e 225 do citado Codigo, General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 1 ano, pelo crime previsto no artigo 225 e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 2 meses, como incurso na sanção do artigo 227. (Sessão de 19.1.949).
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que julga incompetente o Tribunal, merecerem a medalha militar, os seguintes oficiais: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - PRATA - Ten. Cel. Jayme Ribeiro da Graça. BRONZE - Cap. José Pinto de Carvalho.
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Reassumiu, nesta data, o exercício do cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos só tomou parte nos julgamentos dos processos nos. 16.691 - 16.979 - 17-023 - 16.980 - 16.978 e 16.956 e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte nos julgamentos dos processos nos. 3.215 e 17.058.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos. 496 e 498. Recursos criminais nos. 3.207 - 3.211 e 3.213. Apelações nos. 15.794 - 15.996 - 16.162 - 16.334 - 16.349 - 16.665 -
16.776 |
- 16.830 |
- 16.832 |
- 16.845 |
- 16.852 |
- 16.861 |
- 16.883 - |
16.885 |
- 16.888 |
- 16.895 |
- 16.903 |
- 16.909 |
- 16.911 |
- 16.913 - |
16.917 |
- 16.920 |
- 16.936 |
- 16.939 |
- 16.958 |
- 16.959 |
- 16.969 - |
16.972 |
- 17.007 |
- 17.012 |
- 17.022 |
- 17.024 |
- 17.031 |
- 17.038 - |
17.039 |
- 17.040 |
- 17.041 |
- 17.042 |
- 17.044 |
- 17.049 |
- 17.052 - |
17.061 |
- 17.062 |
- 17.065 |
- 17.072 |
- 17.077 |
- 17.087 |
- 17.088 - |
17.090 |
- 17.097 |
- 17.098 |
- 17.104 |
- 17105 |
- 17.108 |
- 17.112 - |
17.113 |
- 17.114 |
- 17.115 |
- 17.117 |
- 17.120 |
- 17.122 |
- 17.124 - |
17.126 |
- 17.128 |
- 17.130 |
- 17.131 |
- 17.136 |
- 17.137 |
- 17.138 - |
17.141 |
- 17.143 |
- 17.145 |
- 17.146 |
- 17.147 |
- 17.149 |
- 17.150 - |
17.151 |
- 17.153 |
- 17.164 |
- 17.166. |
- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.