SUPREMO
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51a.SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1940.
VICE-PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL MARIANTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os srs.ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte. Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou, de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro presidente, general Andrade Neves.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
N.13.918-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Benjamin Constant Ribeiro da Costa, ten.coronel do Exército, respondendo processo perante a la.Aud. da 2a.R.M.. Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra os votos dos srs.ministros alm.Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho; de-meritis, negou a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro; dr.Cardoso de Castro e gen.Raymundo Barbosa, que a concediam, por já ter sido o paciente submetido a exame de sanidade mental.
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APELAÇÕES
N.6.961-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:
a Promotoria da Auditoria da 2a.R.M..
Apelado: Delcides Carrijo de
Carvalho, sorteado da 2a.Cia.de Btl.Fronteiras, absolvido do crime
previsto no artº 116 do
C.P.M..JULGAMENTO
N.6.845-Paraná-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro alm.Raul Tavares. Apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Valmor Alvarenga, soldado do 32º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: Valmor Alvarenga, soldado do 32º B.C. e o Conselho de Justiça do mesmo Corpo. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.,contra os votos dos srs.ministros alm.Gitahy de Alencastro, gen. Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incursão no gráo médio.
N.6.967-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..Apelados: Luiz Alberto Riolon, sort. Do 3º Btl. do 8º R.I. e Felix Przyvaia, sort. do 3º Btl. do 8º R.I.- absolvidos do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.972-Capital Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Vicente de Paula, soldado da Cia. Extra da E.M.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar. Negou-se provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6890-6983-6988-6993-7005-7014-7028; a petição nº 32 e a revisão criminal nº 77.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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