SUPREMO  TRIBUNAL  MILITAR

ATA DA 51a.SESSÃO, EM 28  DE JUNHO DE 1940.

VICE-PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA  JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO MATTOS DE  MAGALHÃES.

Ás  13 horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os srs.ministros drs.Bulcão  Vianna e Cardoso de Castro, almte. Gitahy de Alencastro,  gen.Raymundo  Barbosa,  almtes. Amphiloquio Reis  e  Raul  Tavares,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  drs.Pacheco  de Oliveira  e  Salgado  Filho.

Deixou, de  comparecer,  com causa  justificada,  o  sr.ministro presidente,  general Andrade  Neves.

Lida e  sem debate aprovada a  ata da  sessão  anterior,  foi  despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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Em  seguida, foram relatados  e  julgados  os  seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N.13.918-S.Paulo-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão Vianna.Paciente:Benjamin Constant  Ribeiro  da  Costa,  ten.coronel  do  Exército,  respondendo processo perante  a  la.Aud.  da  2a.R.M..  Preliminarmente,  o  Tribunal  conheceu  do pedido,  contra  os  votos  dos srs.ministros  alm.Raul Tavares,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e dr.Salgado  Filho;  de-meritis,  negou a  ordem,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr.Bulcão Vianna,  alm.Gitahy de  Alencastro;  dr.Cardoso de  Castro  e  gen.Raymundo  Barbosa,  que a  concediam,  por  já  ter  sido  o paciente  submetido  a  exame de  sanidade  mental.

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APELAÇÕES

N.6.961-Mato  Grosso-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.ministro  gen.Raymundo Barbosa.Apelante:  a  Promotoria  da Auditoria  da  2a.R.M..    Apelado:  Delcides  Carrijo  de  Carvalho, sorteado  da  2a.Cia.de  Btl.Fronteiras,  absolvido  do  crime previsto  no artº  116  do  C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

N.6.845-Paraná-Rel.sr.ministro  alm.Gitahy  de Alencastro.Rev.o  sr. ministro  alm.Raul Tavares.  Apelante:  a  Promotoria  da Auditoria  da  5a.R.M.  e Valmor Alvarenga,  soldado  do  32º B.C.,  condenado  como  incurso  no gráo  minimo  do  artº  55  do  C.P.M.. Apelado:  Valmor Alvarenga,  soldado  do  32º  B.C.  e  o  Conselho de  Justiça  do  mesmo  Corpo.    O Tribunal resolveu condenar  o réo  como  incurso  no gráo minimo do artigo  117  do  C.P.M.,contra  os votos  dos  srs.ministros  alm.Gitahy de  Alencastro,  gen. Deschamps  Cavalcanti  e  dr.Salgado Filho,  que  davam provimento  á  apelação  da Promotoria   para  condenar  o  réo  como  incursão  no gráo médio.

N.6.967-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr. ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da  3a.R.M..Apelados:  Luiz Alberto  Riolonsort.  Do 3º  Btl.  do  8º  R.I.  e  Felix Przyvaiasort.  do  3º  Btl.  do  8º R.I.-  absolvidos  do  crime previsto no artº 116 do C.P.M.. JULGAMENTO EM  SESSÃO SECRETA.

N.6.972-Capital Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Vicente de Paula, soldado da Cia. Extra da E.M.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6890-6983-6988-6993-7005-7014-7028; a petição 32 e a revisão criminal   77.

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Terminados  os  trabalhos,  foi  suspensa  a  sessão.

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