ATA DA 61a. SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr.  Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

INQUÉRITO

Nº 71 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, submete  à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais, no qual é apresentado o Sr. Gen. de Exército Angelo Mendes de Morais, como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5/8/54, a fim de ser apreciada  a prejudicial de incompetência da Justiça Militar,  para conhecer da espécie.- Preliminarmente, foi apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, uma questão de ordem, para que o julgamento fosse sobrestado até o julgamento final dos embargos oferecidos no Supremo Tribunal Federal, à carta testemunhável nº 17.446, o que foi respeitado pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente. No mérito, o Tribunal resolveu deferir o pedido do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, determinando  o arquivamento do inquérito. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram no sentido do arquivamento, relativamente à responsabilidade   pelo crime militar de homicídio.- Decisão unânime.-

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Republica-se por ter saído com incorreções :

"O Tribunal, apreciando o ofício de 24 do corrente, do Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, comunicando haver regressado no dia 23 do corrente da Correição na 6a. R.M., e em que dizia estar no efetivo exercício do cargo, razão pela qual, por direito,  devia ter sido convocado para o Tribunal, no impedimento legal ocorrido, resolveu, por maioria, firmar o princípio de que no caso das substituições dos Exmos. Srs. Drs. Ministros pelos Srs. Drs. Auditores, serão êstes consultados, caso estejam afastados do exercício dos cargos por motivo de férias, licenças-prêmio ou em serviço fora desta Capital, se aceitam a convocação, na ordem de antiguidade. Em consequência, deverá ser consultado o Sr. Dr. Eugenio Carvalho Nascimento,  Auditor mais antigo, que se encontra em gôzo de férias. Continuará, no entanto, convocado, o Sr. Dr. Adalberto Barreto, até a apresentação daquele Auditor ou o seguinte na ordem de antiguidade, caso o Sr. Dr. Eugenio Carvalho Nascimento não aceite a convocação. Votaram, em parte, contra a decisão, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, Drs. Murgel de Rezende, Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que  entendiam se devesse convocar o Auditor mais antigo, em exercício.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 18 de julho :

Apelações : 28.008 (PL/AA) 28.042 (PL/AT) 28.049 (PL/AA)

Ses. de 20 de julho :

Apelações : 27.995 (PL/GD) 28.014 (PL/NS) 28.027 (PL/GD)

28.130 (PL/AA)

Ses. de 27 de julho :

Apelações : 27.877 (LB/AA) 28.004 (AA/AT) 28.106 (LB/AT)

28.089 (AA/AT)

Ses. de 30 de julho :

Apelações : 28.035 (PL/LB) 28.088 (AT/LB) 28.135 (AT/AA)

28.140 (LB/AT) 28.146 (MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.