SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

93-4-       Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.   O Exmº Sr. Ministro do Exército,em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Médico NASSAILDES JOSÉ DE CARVALHO. - O Tribunal , POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou as Preliminares argüidas pela defesa e considerou o Major Médico NASSAILDES JOSÉ DE CARVALHO culpado de fato previsto no inciso I, letras "b" e "c" do art 2º da Lei nº 5.836/72, declarando-o incapaz de permanecer na ativa, de acordo com o art 16 da Lei 5.836/72, e, na forma do inciso II do referido artigo 16 da mesma Lei, seja decretada sua reforma. O Tribunal, após o julgamento do Conselho de Justificação n° 93-4, e, por proposta dos Ministros GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu pela aplicação da exceção constante do art 58, parágrafo 1º do Regimento Interno, determinando a publicidade do resultado do mesmo e publicação na Ata dos trabalhos do dia. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA e o Ministro Presidente votaram pela não aplicação da referida exceção. ( Usaram da palavra o Advogado Lino Machado Filho e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar)

APELAÇÃO

43.646-6-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: COSME FERNANDES DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de dezembro de 1982. Advogado: Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

195-3-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA submete a apreciação do S.T.M. a sugestão do Ministério das Relações Exteriores no sentido de que as citações de réus no exterior passem a ser feitas em todos os casos, mediante Cartas Rogatórias que - na forma do art 367 do Código de Processo Penal - serão diligenciadas pelas Justiças estrangeiras. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu restituir ao Exmº Sr Ministro da Justiça, informando que a legislação expressa que regula o processo na Justiça Militar -CPPM - não contempla a utilização da Carta Rogatória e fixa o emprego da Carta Citatória para os casos de que cogita o expediente originário. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO votou não conhecendo da questão por não se tratar de assunto administrativo, mas jurisdicional, a ser decidido diante de caso concreto

Na Apelação 43.635-0 (MS) , constante da Ata da 14ª Sessão, de 5 do corrente. pag. 56, onde se lê: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo ..." - leia-se: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo ..."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 14ª Sessão , em 5.4.83:

43.585-9-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e LUCIVALDO FERREIRA BRITO e LUIZ DA ROCHA CARDOSO, Marinheiros, condenados a um ano e quatro meses de prisão, incursos no art 240, §§ 1º e 5º e ainda nesse mesmo dispositivo c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade,de acordo com o despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 26 de agosto de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de agosto de 1982. Advogados Drs Maurílio Eugênio dos Santos Moura e Miguel Vilhena.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MP para condenar os Marinheiros LUCIVALDO FERREIRA BRITO e LUIZ DA ROCHA CARDOSO à pena de 2 anos e 8 meses, como incursos no art 240,  § 5º e 240, § 5º c/c o art 30, II e art 80, tudo do CPM.

43.562-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da   1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1982,que absolveu o Cb Mar JORGE SANTANA DE ALMEIDA, do crime previsto no art 251 do CPM. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso  do MPM para reformar a sentença recorrida, condenando o acusado à pena mínima do art 251, a 2 anos de reclusão e concedendo- lhe o "sursis", POR MAIORIA, pelo mesmo período. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negaram o sursis. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) .

43.616-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: RÔMULO ANTONIO FERREIRA PINTO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final , tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de outubro de 1982. Advs. Drs. Nélio Roberto S. Machado e João Pedro S. B. Mello Filho. – POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

ENCERRAMENTO DA 17ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana M. Cortez

Apelação 43.605-5 (JP/DM) -Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Dotti e outro

Apelação 43.640-5 (ST/JF) -Aud/8a. proc. 8/82-7-Adv Mariza Capucho

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.591-3 (JR/AP) -1a.Aer. proc. 04/82-7-Adv Mario C. Pinho

Apelação 43.545-0 (JR/JB) -2a.Ex. proc. 20/81-2-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.650-4 (CR/ST) -Aud/12a. proc. 501/83-5-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.597-4 (CR/GG) -3a./3a. proc. 516/82-3-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.634-2 (AP/GG) -Aud/8a. proc. 512/82-7-Advs Francisco C. de Vasconcellos e outro

Apelação 43.619-9 (JF/GG) -3a.Mar. proc. 516/82-0-Adv Nélio S. Machado

Apelação 43.647-4 (JF/GG) -2a./3a. proc. 501/83-6-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.630-0 (DS/GG) -Aud/5a. proc. 521/82-1-Adv Paulo O.Teixeira

Apelação 43.551-4 (GG/AP) -Aud/4a. proc. 6/81-3-Advs Lino Machado e outros

Correição Parcial 1.270-5 (GG) -Aud/9a. proc. 01/82-0-Adv Adelcy Prudêncio

Aguardando publicação:

Apelação 43.600-6 (ST/JF) -1a.Mar. proc. 18/82-1-Adv A.Guarischi e Palma

Recurso Criminal 5.545-8 (JR) -Aud/8a. proc. 4/83-0-

Recurso Criminal 5.549-0 (JP) -Aud/4a. proc. 2/83-4-

Apelação 43.573-5 (GG/DM) -Aud/5a. proc. 4/82-7-Adv Paulo O. Teixeira

Apelação 43.643-0 (RP/AP) -2a./3a. proc. 14/82-0-Adv Telmo C. Rosa

Recurso Criminal 5.550-4 (RP) -2a.Ex. proc. 01/83-