ATA DA 40a. SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27/5/1953:

Nº 22.800 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria a 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Antônio Caetano Gomes, soldado do 15º Reg. Inf., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a quatro mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. (Reproduzido por ter sido omitido na Ata do dia 29/5/1953).

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8/6/1953:

Nº 22.543 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento Infantaria e João Batista Moreira de Assis, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores e Paulo Machado, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.647 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e José Andrade de Araújo, S2.Q.IG.FI nº 522.004.281, da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.707 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: a Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. e Otávio Ribeiro Nicoll de Almeida, capitão do Exército, (19º B.C.), absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 66, parágrafo 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, classificando o crime para o art. 197 do C.P.M., condenar o acusado a 10 mêses de prisão e declarando-o indigno para o oficialato, na forma do Decreto-lei nº 3.083, com a observância do art. 4º contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença. O Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, condenava o acusado a um ano de prisão, como incurso no art. 197, aplicando a pena acessória de indignidade para o oficialato.

Nº 22.806 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Diretoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 16º Regimento de Infantaria e José Raimundo da Silva, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença.

Nº 22.807 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Primeiro Grupo do 7º R.O.105, e Severino Ramos da Silva, soldado do 1º/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.956 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Joaquim de Melo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.965 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e Pedro Ludimar de Moura Monteiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.212 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Geraldo Costa Correia Lima, M.N. 1a. classe nº 470.718, preso e recolhido à Casa de Detenção do Recife, à disposição do Dr. Auditor da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade. Decisão unânime.

 Nº 25.181 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Manoel Saraivada Dantas, sargento reformado do Exército, preso no Quartel do 2º Esq. de Reconhecimento e Mecanizado.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime.

Nº 25.251 -   Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Antônio Martinho dos Santos Filho, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.240 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José Vieira Paiva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.242 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Luiz da Silva, fuz. nav., preso no Presídio Naval, por ordem do Comandante da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade. Decisão unânime.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro submeteu ao Tribunal a seguinte questão de ordem: tendo a necessidade de esclarecimento a ser prestado em diligência, consultava ao Tribunal se, inicialmente, entre as suas atribuições de Relator, estava acabei de terminar diligências antes de submetido o processo a julgamento do Tribunal nos casos de processos de Incompatibilidade para o Oficialato.

Decidiu o Tribunal caber ao Ministro Relator a atribuição de requisitar diligências relativas a cópias de atos ou documentos oficiais, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.760 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antônio Moreira dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 20 mêses de prisão, de acôrdo com art. 163 c/c o art 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 16 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 38a. Sessão realizada em 5/6/1953).

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INCOMPATIBILIDADE  DE  OFICIALATO

        7 -    Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Indiciado: Ruy Ferreira de Oliveira, Capitão de Infantaria, servindo no Regimento Guararapes, incurso no art. 8º da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a acusação por insuficiência de provas, remetendo-se os autos ao Exmo. Sr. Ministro de Guerra para os fins de direito. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, votaram contra a remessa dos autos. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, mandavam riscar as expressões injuriosas contidas na defesa do indiciado.

CORREIÇÕES PARCIAIS

    442 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M, requer correição parcial do I.P.M em que figuram como indiciados o Cabo FN Manoel Teixeira do Nascimento, mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

    448 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M, requer correição parcial do I.P.M em que figura como indiciado Hildebrando Fernandes de Mello, soldado do 14º R.I., mandado arquivar pelo Dr. Auditor 7a. R.M..- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

    444  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M, requer correição parcial do I.P.M em que figura como indiciado o 1º tenente Luiz Carlos Zamith, do 16º  R.I., mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

     447 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M., requer correição parcial no processo nº 3.040 a que respondeu, à revelia, perante a 2a. Auditoria da 3a. R.M., Niris Ferreira Maciel, soldado do 12º R.Cav., condenado à pena de 2 mêses e 10 dias de prisão, como incurso no art 182, § 5º c/c o § 1º do art. 66, do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido. Decisão unânime.

     441 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Capitão I.E. José Vieira da Silva Sobrinho, por seus advogados Drs. Deraldo Barbosa Brandão e Carlito Onofre, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo nº 19/51, a que responde perante a Auditoria da 6a. R.M.. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime

     443 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Carlos de Azevedo Coutinho, 2º Tenente do Exército, por seu advogado Dr. Edgard Pinto de Lima, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde perante a 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.812 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Ferreira dos Santos, soldado do 1º/3º G.A.C.M., condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.833 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João da Costa Marques, soldado do 25º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.612 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José de Almeida Tibcherany, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.586 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jair Barbosa, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuido a mesma de três mêses, de acôrdo com a atenuante do item I e letra "a" do item IV do art. 62 e letra "a" do item II do art. 64 e c/c 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 22.385 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdomiro Mimo Martins, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuida mesma de 1/3, de acôrdo com as atenuantes do item I, do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.482 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Orlandino Alves de Menezes, soldado da 3a. do Cia. do 11º R.I., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 42 , nº II, Duarte. 136, § § 2º, 3º e 5º e do art. 182, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 136, § 2º do C.P.M..

Nº 22.419 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Bento Bianchini, soldado do B.F., condenado à pena de 7 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 8 mêses e diminuido a mesma de 1 mês, de acôrdo com a atenuante especial do item I, art. 64 e a atenuante da letra "d", e do item IV do art. 62, tudo do C.P.M. e ainda o disposto no art. 166 do C.P.M., reduzindo a pena a 3 mêses e meio - 105 dias de detenção, que se transforme em prisão, ex-vi do art. 42, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.682 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Emanuelito de Paulo Calazans, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo em vista a atenuante I, do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Emanuelito de Paula Calazans, soldado da Escola de Sargento das Armas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.793 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e Paulo Silvério da Silva, soldado do 2º Btl. de Inf. Blindado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Moacir  Leite, soldado do 5º R. I., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º R.I..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.792 - Cap.Fed.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e Roberto Prudêncio da Silva, soldado da 1a. Cia. de Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.844 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Francisco Jaen Garcia, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c  o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Francisco Jaen Garcia, soldado da referida Base.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 15 mêses e 1 dia, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.892 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leonardo Mendes Borges, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, que anulavam processo a partir do termo de insubmissão e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de junho, Aps.:

22.769 (GM/AA) 22.874 (VM/CC) 22.922 (AA/GM) 22.973 (AA/GM)

Emb.22.089 (MR/VM) 22.122 (MR/VM)

Ses. de 8 de junho, Aps.:

22.450 (VM/CC) 22.474 (AT/AA) 22.502 (VM/CC) 22.498 (AT/GM)

22.572 (VM/CC) 22.609 (AT/GM) 22.614 (AA/AT) 22.643 (AT/AA)

22.866 (AT/AA) 23.007 (AA/GM) 22.884 (AT/AA)

Emb.: 22.105 (CC/VM)

Ses. de 10 de junho, Revisão Criminal 643 (CC/VM)

Emb.: 21.491 (CC/AA)

Aps.:

22.459 (CC/VM) 22.672 (CC/MR) 22.727 (AA/AT) 22.895 (AA/GM)

22.925 (AA/GM) 22.947 (AA/GM) 23.000 (AA/AT) 23.030 (AA/GM)

23.035 (AA/AT) 23.041 (AA/AT) 23.044 (AA/AT) 23.085(AA/AT)

22.985 (AA/GM) 22.409 (AT/GM) 22.588 (AT/PL) 22.626 (AT/PL)

22.668 (AT/PL) 22.712 (AA/AT) 22.735 (AT/AA) 22.764 (AT/PL)

22.788 (AT/PL) 22.824 (AT/AA) 22.835 (AT/PL) 22.877 (AT/GM)

22.888 (AT/AA) 22.889 (AT/PL) 22.899 (AT/GM) 22.907 (AT/AA)

22.914 (AT/PL) 22.937 (AT/AA) 22.949 (GM/AA) 22.970 (GM/AA)

22.979 (AT/AA) 22.984 (AT/AA) 22.993 (AT/GM) 23.001 (AT/AA)

23.012(AT/GM) 23.022(AT/AA) 23.027 (GM/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.