ATA DA 66a. SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18-8-1950:

N° 19.119 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Equício Alves, 2º Sargento, da 4a. Cia. de Transmissões, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 241, do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 241, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que condenavam a 3 anos de reclusão, pelo art. 240 do C.P.M.; e o Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

N° 19.370 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Joel da Conceição Oliveira, MN, 2a. Aud. da Marinha e Joel da Conceição Oliveira, MN,2a. classe SC-460.689, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

19.430 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.M. e Manoel da Conceição, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.417 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. d a Aud. da 6a. RM..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Antonio de Souza Bomfim, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.454 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C. e Germano dos Santos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.495 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dario dos Santos Leite, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C., condenado a cinco meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. CR..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.153 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Rubens Guedes, 2a. classe-TM 420.517, condenado a vinte anos de prisão, ex-vi do art. 181, do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha; Rubens Gudes, 2a. classe TM.420.517 e Deusdete Ferreira Caju, absolvido do crime previsto no artº 181, § 2º, ns. II, III, IV, do C.P.M. Usaram da palavra o advogado Dr. Celso Nascimento e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.398 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Renato Camilo Lemos, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a 10 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.A.C.M..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.371 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Ilton da Conceição, MN-GR-SC-451.322, absolvido do crime previsto no artº 163, com fundamento no artº 35, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.391 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: José Gomes de Freitas, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a dezenove meses de prisão, assim discriminda: 2 meses incurso nos arts. 205 e 57; 5 meses incurso nos arts. 198 e 57 e § 2º do art. 198 e doze meses incurso nos arts. 198, § 4º item V c/c o art. 57 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.378 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça da Esc. Técnica de Aviação e Boanerges Dias Fernandes, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 163 ex-vi do item I, do art. 29 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimememnte.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.389 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: José Barros Neves, soldado do 14º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.397 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Joaquim Augusto Ferreira, soldado do 14º R.I., condenado a 2 meses de detenção incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.400 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Lázaro Adanilo de Souza, soldado do 4º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.410 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Paulo Darso dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: C Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.412 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Gonçalves Filho, soldado do 2º Btl. Eng., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Eng..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

19.413-S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a 19 meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.447 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Corrêa da Silva, soldado do III/4º R.I., condenado a pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do III/4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

19.409 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Ribeiro de Andrade, soldado do 2º Btl. Eng., condenado a pena do grau sub-médio de 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Eng..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.405 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady,- Apelante: José de Oliveira, soldado do 17º R.C., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do I7º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

19.438 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Evilázio Rodrigues Bertoze, soldado do 5º R.I., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-.

19.450 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Arlindo Ayres dos Santos, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 19.461 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Waldir da Silva, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a pena de dez meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado.- O Cons. de Justiça do 6º G.A.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

19.403 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Dante Rosa, soldado do 4º R.I. condenado a 15 meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

19.415 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Cardoso da Silva, soldado do 5º R.I. condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimomento. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. De17 de maio ap. 18.820(GC/CC ) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Ap. Emb.17.765 (GC/CC) Ses. de 31 de maio aps. 18.786(GC/VM) 18.840(GC/VM) Ses. de 2 de jun. ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 5 de jun. aps. 18.845(CC/GC) 18.855(GC/BC) Emb.17.956(GC/CC) Ses. de 7 de jun. Aps. 19.137(BC/VM) 19.157(VM/CC) 19.188(VM/GC) Ses. de de jun. Pet. 90(BC) Aps. 18.864(CC/BC) 18.951(BC/CC) 19.172(VM/BC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.053(CC/VM) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 14. de jun. aps. 19.049(BC/VM) 19.189(BC/CC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 19 de jun. ap. 19.207(CC/VM) Ses. de 21 de jun. aps. 18. 913(VM/BC) 18.960(GC/VM) 18.9814(GC/BC) 19.053(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM). 19.080(GC/BC) 19.211(BC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.087(VM/BC) 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) 19.231(CC/BC) Ses. de 26 de jun. aps.19.154(BC/CC) 19.249(BC/GC) Ses. de 28 de jun. ap. 19.169(CC/VM) Ses. de 5 de jul. aps. 19.078( VM/CC) 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Pet.91(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/CC) 19.280(CC/VM) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Rev.Crim. 566(CC/GC) Ses. de 19 de jul. aps. 19.206(VM/CC) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses, de 24 de jul Cor. Par. 383(BC) Aps. 19.018(GC/CC) 19.179(CC/BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.300(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/M) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb.18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb.18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de agosto aps. 19.044(HV/EF) 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.304(HV/CM) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) 19.357(HV/CM) 19.365(HV/EF) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/W) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.254(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag. aps. 18.9998(EF/AP) 19.291(CC/BC) 19.393(AP/HV) Ses. de 16 de ag. aps.19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/W) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) 19.384(CM/HV) 19.395(HV/CM) 19.399(HV/EP) 19.414(CM/HV) 19.4188(CM/EP) 19.420(EP/HV) 19.423(HV/EP) 19.426(OM/HV) 19.427(HV/AP) 19.431(CM/EP) 19.433(EP/HV) 19.440(HV/AP) 19.444(HV/OM) 19.448(HV/EF) 19.451(OM/HV) 19.455(OM/EF) 19.456(HV/OM) 19.463(OM/HV) 19.467(OM/EP) 19.480(CM/HV) 19.481(HV/AP) 19.485(HV/CM) 19.486(EF/HV) 19.491(AP/OM) 19.493(HV/AP) 19.496(OM/EF) Ses. de 18 de ag. Aps. 19.375(VM/CC) 19.396(EF/HV) 19.408(EF/HV) 19.422(OM/AP) 19.468(CC/GC) 19.475(CC/VM) 19.484(OM/EF) 19.501(OM/AP) Bem.18.363(CC/GC) Sés. de 21 de ag. Aps. 13.855(AP/EF) 19.361(BC/BC) 19.377(BC/VM) 19.487(AP/EF) 19.499(AP/EF) 19.506(AP/OM) 19.514(AP/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.