SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS-CORPUS 32.740-1 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: GILBERTO MARIANO DOS SANTOS, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cmt do 17º BI, Ten Cel Germano Antonio de Mendonça, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão e trancada a ação penal. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi concedida parcialmente a ordem para anular o Termo de Insubmissão, indevidamente lavrado contra o Paciente, determinando-se o trancamento da instrução provisória instaurada contra o mesmo.
- APELAÇAO 46.239-2 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e RENATO DE ALMEIDA, Sd FN, condenado a quinze anos e dois meses de reclusão, como incurso no art 205,§ 2º, inciso I, c/c o art 70, inciso II, alíneas "d" e "l", e art 209,§ 2º, c/c o art 70, inciso II, alíneas "d" e "l", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20/08/90, na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no art 195 do CPM. Adv Dr Mauro Seixas Telles.- POR MAIORIA, não foi acolhida a sugestão de preliminar feita pela douta PGJM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA acolhia a sugestão. PEDIU VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, de acordo com o art 78 do RI, após o voto do Relator que negava provimento ao apelo do MPM e dava parcial provimento ao recurso da Defesa para, modificando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a quatorze anos e dois meses de reclusão, como incurso no art 205, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c o art 209, § 2º e art 70, inciso II, alíneas "d" e "l", tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102 do citado diploma legal, fixando o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do art 110, da Lei nº 7210/84, c/c o art 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com o RELATOR votaram os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e ALDO FAGUNDES. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO dava provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a oito anos de reclusão, pela infringência ao art 205 caput c/c a art 209,§ 2º, ambos do do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA reduzia a condenação para cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art 205 caput,c/c o art 209,§2º,e art 81, tudo do CPM. Os Ministros REVISOR, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA acompanhava o voto do REVISOR, incluindo na fundamentação da Sentença o inciso IV do § 2º do art 205 e excluindo da mesma a letra "d" do inciso II do art 70,tudo do CPM. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES de acordo com o art 37, letra "a", do CPPM).
- HABEAS-CORPUS 32.745-2 - PA - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTES: FERDINANDO GONÇALVES DE SOUZA e RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDES, Sds FN, presos por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pedem a concessão da ordem para que possam aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. Impetrante: Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a Ordem impetrada em favor do Sd FN RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDES, determinando que o mesmo seja posto em liberdade se por al não estiver preso e, POR MAIORIA, foi denegada o writ quanto ao Sd FN FERDINANDO GONÇALVES DE SOUZA, por falta de amparo legal. O Ministro ALDO FAGUNDES concedia a ordem. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO).
- RECURSO CRIMINAL 5.990-9 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25/04/91, que determinou o arquivamento dos autos do IPM referente a civil LEONI KRACIK DE ALMEIDA.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso do MPM para, reformando parcialmente o despacho recorrido, determinar a remessa de cópias de peças do IPM à Justiça do Estado do Paraná. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES davam provimento parcial ao recurso do MPM para cassar o despacho do Dr Juiz Auditor e deferiam o pedido do representante do MPM, para declinar da competência desta Justiça em favor do Juízo de Direito da Comarca do Estado do Paraná, com jurisdição sobre o local onde ocorreu o acidente, com remessa dos autos do IPM àquele Juízo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CÉSAR CATALDO farão declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.262-7(AF/JC)2ªEx proc 6/87-9 Advs José de Souza e outros
Apelação 46.340-4(RB/EG)Aud 12ª proc 519/90-4 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.338-0(EG/RB)2ªEx proc 9/90-8 Advª Lucia Maria Lobo
Apelação 46.330-5(JS/PC)2ªMar proc 21/90-1 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 46.343-9(RB/ST)2ªMar proc 505/91-7 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.298-8( JS/PC)1ªAer proc 1/90-9 Advªs Marilena S.Bittencour/outra
Apelação 46.345-3(RB/EG)Aud 6ª proc 6/90-9 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 46.294-5(EG/JS)2ªmar proc 18/90-0 Advª Eliane O.L. Freire
Apelação 46.235-0(JS/PC)Aud 12ª proc 17/88-7 adv Domingos J.Chaloub
Apelação 46.239-2(WL/AN)2ªMar proc 3/90-3 Adv Mario S.Telles. VISTA MIN.BRANCO
Apelação 46. 309-7(JS/EG)3ªEx proc 7/90-9 Advs Ana M.D.Corte e outros
Rec Crim 5.991-7(RB)lªEx proc 21/90-1 Advª Eleonora S.C.Borges
Rev Crim 1.242-3(RB/EG) - RJ - Adv Arthur Xavier de Araujo
(Aditamento à Ata da 39ª Sessão, em 18 de junho de 1991)
Aberta a Sessão, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- recebimento do Telex enviado pelo Min Sydney Sanches, Presidente do STF, no qual S. Exª comunica a este Tribunal que, em data de 13/06/91, aquela E. Corte, em Sessão Administrativa, deliberou, por votação unânime, não aplicar os efeitos da Medida Provisória nº 296, de 29/05/91, por extensão, a seus Ministros e servidores, comunicação esta feita a todos os Tribunais do País;
- visita feita, no dia de ontem, juntamente com o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, à Presidência do Tribunal de Justiça do DF, para tratar da criação da Justiça Militar para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ressaltando S. Exª, na oportunidade, a boa receptividade obtida naquela Corte para o assunto.
Por decisão do Plenário foi antecipado para às 9:00 horas, o início da Sessão Ordinária de julgamento do dia 27 de junho, quinta-feira.