ATA DA 45a. SESSAO, EM 28 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, por se achar licenciado e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26-6-1950:

Nº 18.830 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: Walter Barros MN-SM nº 435.181, 2a. classe absolvido do crime previa, to no art. 171 do C.P.M..-Confirmou-se sentença, - ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.

Nº 18.793 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a.- R.M. e Darcy Ritter da Silva, sold. do 19º R.I., absolvido do crime previsto na sanção do artº 182, do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.853 - Cap. Fed..-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. de Marinha.- Apelado: José Luiz César, MN-MR-2a. classe n- 440.219, absolvido do crime previsto no art. 244 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida,foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.581 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.-Paciente: Waldemar do Espirito Santo Gomes, soldado, servindo na Sub-diretoria de Fundos do Exercito.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.584 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente: Sebastião Cirilo Arruda Paula, preso na Base Aérea de Recife.- Julgou-se prejudicado,unanimemente.

Nº 24.557 - Pernambuco.-Re1.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Fernandes Galvão de Araujo, processado na Aud. da 7a. R.M..- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.582 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Antonio Silveira da Cunha, soldado do 2º R.C., adido ao 7º- R.I. de Santa Maria.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exercito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que a negavam.

Nº 2.571 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.-Paciente: Romeu de Oliveira, soldado do 2º B.C.L.L., adido ao 7º R.I., de Santa Maria.-Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exercito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.593 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.-Paciente: Prudente Lobato, civil, preso na Base Aerea de Belém.- Negou-se a ordem, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 377 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Aud. da Marinha requer Correição Parcial, no processo de deserção nº 105 referente ao marinheiro Julio da Graça Costa.- Julgou-se procedente, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.804 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Simonides da Silva Oliveira, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dez meses e 15 dias, de prisão, de acordo com os arts. 136 - 182 - 42 e §§ 3º e 5º do art. 136, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.Fed..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.796 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr.,Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Eugênio Feijó de Fraga, soldado do 6º Btl. de Eng. condenado a pena de 4. meses e vinte dias de prisão, como incurso na sanção do art. 203 combinado com os arts. 66, § 2º, 206 e 198, § 2º, d C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud.da 3a. R.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 526 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Revisando: Albrecht Gustavo Engels, condenado a 30 anos de reclusão como incurso na sanção do artº 21 c/c os arts. 67 e 68 do Dec. Lei. 4.766 de 1-10-942, por Acórdão de 27-7-43 do T.S.N..- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 542 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Revisando: Nicolaus Eduard Von Dellingshausen, condenado a 4 anos de prisão de acordo com o art. 23 do Dec. Lei 4.766 de 1-10-942 c/c o art. 57 do C.P.M., por Acordam deste Tribunal de 21-7-948, prolatado na Rev. Crim. nº 465. Indeferiu-se, contra os votos dos Srs. Ministros Gen . Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que deferiam, para absolver.

Nº 508 - Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Albrecht Gustv Engels, condenado a 30 anos de reclusão como incurso no art. 21 combinado com os arts. 67 e 68 do Dec. Lei. n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, por Acórdão de 27 de julho de 1943- do Tribunal de Segurança. Deferiu-se, em parte, para condenar o revisando a 10 anos de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Varady e Almte. Octávio de Medeiros, que indeferiam; Dr. Vaz de Mello, que deferia, em parte, para condenar a 25 anos de reclusão, ex-vi do art. 21, 2a. parte, do dec. 4-766, de 1-10-1942; Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, em parte, para condenar a 8 anos de reclusão, art. 21, 1a. parte, do dec. 4.766; e Gen. Ary Pires, que,deferia para absolver o revisando.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.182 - R.G. do Sul.-.Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Nery Soares da Rosa, soldado do 5º R.A.M-Reg. Mallet", condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 5º R.A.M-"Reg. Mallet"..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.805 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a- R.M. e Dorcelino de Araujo Filho, soldado do C.P.O.R. de Belo-Horizonte, condenado a 9 meses e 23 dias, como incurso no art. 198, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. e Dorcelino de Araujo Filho, soldado do C.P.O.R. de Belo-Horizonte.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio de Medeiros, que condenavam a 2 anos, 5 meses e 5 dias de prisão.

Nº 18.998 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Adolfo Garcia de Lima, soldado do 13º R.I., condenado a um ano, sete meses e quinze dias de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 13º R.I.. Baixou-se em diligencia, unanimemente.

Nº 19.020 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Nicolau Correa Ribeiro, soldado do 6º R.A.M-75, condenado como incurso no grau minimo do Ac. 4648, de 6.9.937, Jurisprudência, vol. 22, pag.115, computando-se na forma da lei, o tempo de prisão preventiva.-Apelado: O Cons. de Just. do 6º R.A.M-75.. Confirmou-se a sentença, que condenou o acusado a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.921 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Manoel Liziario do Nascimento, civil, condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.177 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Getúlio Moreira Alves, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 163, fixada a pena base de 15 meses diminuida a mesma de três meses ex-vi do n.I do art. 62, tudo C.P.M..-Apenado: O Cons. de Just. do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre. Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.163 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. B Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Francisco de Oliveira, soldado do 4º R.I., condenado a um ano de detenção incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Just. do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.162 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço.-Apelante: Ferdiaando Luiz Vieira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo.--Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.175 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig.,Heitor Varady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Benoi Albuquerque soldado do I/20º R.C., condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do I/20º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.168 - Pará- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Francisco da Silva Rocha, soldado do Quartel General da 8a. R M., condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just do Q.G. da 8a. R.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.230 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Apelante: Geraldo Vicentinni, soldado do 5º R.I., condenado a três meses de detenção, como incurso no art. 163 e 166 ex-vi do art. 62, item 4º, letra a, tudo do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. do 5- R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.183 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Lopes Pino, soldado da B.Aer. do Salvador(Cia. Inf. de Guardas), condenado a 12 meses de detenção, como incurso no art. 163, fixada a pena base de 21 meses, diminuida de 9 meses, ex-vi item I, art. 62 e item I do art. 64., tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da B.Ae. de Salvador.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.932 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..Apelado: Natal Tavares de Araújo, soldado da extinta 2a. B.A.C.M., absolvido do crime previsto no art.159, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.074 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Geraldino Luiz da Costa, soldado do 3º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. do 3º R.I..Confirmou-se a sentença, unanimemente

A seguir, o Sr. Ministro Presidente apresentou a seguinte indicação: " Senhores Ministros: 1- Prevê o art. 6º da Instruções aprovadas por este Tribunal em sua sessão de 27, publicadas no Diário da Justiça" de 28, tudo de janeiro do corrente ano, para execução da lei nº 966, de 9-12-1949:""Os cargos de Advogado de Oficio, Escrevente Juramentado e Oficial de Justiça de 1a. entrancia, serão providos na forma estabelecida nos artigos 35 36 39 e 40 do Código da Justiça Militar". 2- Estabelece, por sua vez, o art. 40 citado: "Art. 40 - Os Escreventes e os Oficias de Justiça serão nomeados mediantes concurso, nas condições do artigo 36". E o mencionado art. 36: " Art. 36 - Os concursos para o provimento dos cargos de Auditor, Promotor e Advogado de 1a. entrancia, serão regulados no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar e valerão por dois anos". 3 - De outro lado, por força da prescrição constante do art. 36, mencionado, este Tribunal, em sessão de 31 de janeiro de 1941, baixou as instruções reguladoras dos concursos para os cargos de Escrevente e de Oficial de Justiça. 4 - Acontece, porem, tanto a lei nº 966, de 1949, como as respectivas Instruções, deram nova feição aos cargos em apreço, tirando-lhes o caráter de partes integrantes do efetivo de cada Cartório, para inclui-los num quadro único, dentro dos quais se processarão as respectivas movimentações e promoções. 5 Conclui-se, dai. que as vigentes instruções, se de um lado precisam de ser atualisadas, de outro necessitam de conter para as provas do concurso um grau de dificuldade mais elevado, em consonância com a responsabilidade do cargo e os respectivos vencimentos que foram grandemente majorados. 6 - Nestas condições, proponho que se decida sobre essa atualização, e que, enquanto ela não se processar, fique esta Presidencia autorizada a prover, em carater interino, de acordo com a letra b, n. III do art. 14, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as vagas existentes no cargo de Escrevente Juramentado, devendo, porem, os seus ocupantes ser inscritos "ex-officio", no primeiro concurso que for realizado" (Aprovada por unanimidade de votos).(Sessão de 26-6-1950)

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.551 (G.C-V.M)18.586 (G.C-V.M)Ses. de 14 de abril apel. 18.566 (G.C-C.C)Ses. de 17 de abri1 ape1.18.648 (V.M-G.C)18.665 (C.C-G.C)Ses. de 19 de abri1 ape1s. 18.6h2 (G.C-C.C)18.677 (V.M-G.C)18.684 (B.C-G.C)18711 (G.C-B.C)18.716 (V.M-G.C)18.726 (C.C-G.C)Ses. de 21 de abri1 ape1s. 18.674 (G.C-V.M)18.683 (G.C-C.C)18.741 (G.C-C.C)Emb. 17.723 (G.C-C.C)Ses. de 24 de abri1 Ape1s. 18.741 (B.C-G.C)Emb. 17.599 (C.C-G.C)Rev. Crim. 559 (V.M-G.C)Ses. de 26 de abri1 ape1s. 18.565 (C.C-G.C)18.620 (G.C-V.M)18.749 (G.C-C.C)Ses. de 3 de maio ape1.Emb. 17.809 (C.C-G.C)Rev.Cri,. 558 (C.C-G.C)Ses. de 5 de maio ape1s. 18.590 (C.C-G.C)18.757 (V.M-G.C)Ses. de 8 de maio ape1. 18.739 (V.M-G.C)Ses. de 12 de maio ape1. 18.839 (B.C-C.C)Ses. de 15 de maio ape1s. 18.650 (C.C-G.C)Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8 (B.C)Represt. 90 (G.C)Ape1s. 18.820 (G.C-C.C)18.831 (V.M-G.C)Emb. 17.093 (B.C-G.C)18.180 (G.C-C.C)Ses. de 22 de maio Repres. 89 (B.C)Ape1s. 18.460 (C.C-G.C)18.812 (B.C-G.C)18.908 (B.C-V.M)18.919 (B.C-G.C)Emb. 16.027 (B.C-V.M)Rev. Crim. 556 (G.C-C.C)Ses. de 24 de maio Ape1s.18.856 (C.C-V.M)Ses. de 26 de maio Cor. Parc.. 372 (B.C)Ape1. Emb. 17.719 (V.M-B.C)Ses. de 29 de maio Re1. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949 (B.C)Ape1s. 18.858 (V.M-B.C)18.979 (V.M-C.C)19.048 (V.M-C.C)Emb. 17.765 (G.C-C.C)Ses. de 31 de maio Ape1s. 18.655 (B.C-V.M)18.676 (B.C-C.C)18.729 (G.C-V.M)18.786 (G.C-V.M)18.787' (C.C-G.C)18.840 (G.C-V.M)18.983 (3.C-V.M)18.990 (C.C-V.M)19.064 (V.M-B.C)Ses. de 12 de junho ape1s. 18.862 (B.C-G.C)18.883 (V.M-G.C)18.995 (B.C-G.C)19.021 (V.M-G.C)19.035 (V.M-G.C)19.112 (V.M-G.C)19.146 (B.C-G.C)Ses. de 5 de junho ape1s. 18.845 (C.C-G.C)18.855 (G.C-B.C)18.974 (C.C-G.C)19.0^1 (C.C-G.C)19.156 (C.C-G.C)Emb. 17.956 (G.C-C.O)Ses. de 7 de junho ape1s. 18.891 (B.C-C.C)19.032 (B.C-C.C)19.079 (B.C-V.M)19.137 (B.C-V.M)19.143 (V.M-B.C)19.151 (V.M-B.C)19.157 (V.M-C.0)19.159 (B.C-V.M)19.188 (V.M-G.C)Ses. de 9 de junho Pet. 90 (B.C)Rec.Crim. 3.311 (B.C)Ape1s.18.864 (C.C-V.M)18.951 (B.C-C.C)19.992 (V.M-B.C)19.172 (V.M-B.C)Ses. de 12 de junho Apels. 18.863 (G.C-C.C)18.899 (G.C-V.M)18.920 (G.C-C.C)19.033 (C.C-V.M)19.201 (C.C-G.C)Emb.18.244 (C.C-G.C)Rev.Crim. 564 (B.C-C.C)Ses. de 14. de junho ape1s. 19.049 (B.C-V.M)19.107 (C.C-B.C)19.149 (C.C-B.C)19.189 (B.C-C.C)Ses. de 16 de junho Cor. Parc. 376 (G.C)Ape1s. 18.976 (H.V-A.P)19.039 (H.V-C.B)19.065 (B.C-G.C)Ses. de 19 de junho ape1s. 19.207 (C.C-V.M)Ses. de 21 de junho Rec. Crim. 3.316 (G.C)Ape1s. 18.785 (H.V-E.F)18.813 (H.V-E.F)18.836 (H.V-E.F)18.868 (H.V-E.F)18.889 (H.V-E.F)18.895 (H.V-E.F)18.913 (V.M-B.C)18.923 (A.P-E.F)18.930 (E.F-H.V)18.942 (H.V-E.F)18.944 (A.P-E.F)18.960 (G.C-V.M)18.965 (H.V-E.F)18.9844 (G.C-B.C)18.99 (E.F-N.V)19.033 (G.C-V.M)19.0S0 (G.C-B.0)19.062 (H.V-E.F)19.066 (G.C-C.C)19.076 (G.C-V.M)19.080 (G.C-B.C)19.098 (H.V-E.F)19.099 (E.F-H.V)19.119 (G.C-V.M)19.122 (H.V-E.F)19.123 (E.F-H.V)19.209 (E.F-H.V)19.210 (A.P-E.F)19.211 (B.C-V.M)19.215 (H.V-E.F)19.223 (A.P-O.M)19.233 (V.M-G.C)19.241 (O.M-E.F)Rev.Crim. 563 (G.C-C.C)Ses. de 23 de junho Ape1.18.902 (C.C-G.)19.087 (V.M-CB)19.089 (G.C-C.C)19.132 (C.C-G.C)19.138 (G.C-B.C)19.231 (C.C-B.C)19.256 (O.M-A.P)Ses. de 26 de junho Ape1s.18.779 (H.V-A.P)18.872 (A.P-H.V)18.884 (H.V-A.P)18.915 (A.P-H.V)18.939 (A.P-H.V)18.946 (A.P-H.V)18.975 (H.V-E.F)18.986 (A.P-N.V)19.024 (H.V-E.F)19.043 (A.P-H.V)19.057 (H.V-A.P)19.154 (B.C-C.C)19.249 (B.C-G.C)Ses. de 28 de junho Ape1s. 18.832 (E.F-H.V)18.848 (A.P-E.F)18.877 (A.P-E.F)18.900 (A.P-E.F)18.952 (A.P-E.F)19.108 (A.P-E.F)19.111 (A.P-H.V)19.169 (C.C-V.M)18.842 (E.F-H.V)18.894 (E.F-H.V)18.927 (E.F-A.P)18.943 (E.F-H.V)18.969 (E.F-H.V)19.071 (E.F-H.V)19.102 (E.F-H.V)19.216 (E.F-A.P)/.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.