SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 06 DE JUNHO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves .
Ausente o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS-CORPUS 32.739-8 - RS - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: JOSÉ IBANES NUNES PAULA, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cmt do 19º GAC, Cel Ex, ITACIR FORTES AVENA, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão e trancada a ação penal. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.-POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão e trancar a instrução provisória, na conformidade do art 467, alínea "c", do CPPM. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- EMBARGOS 45.961-3 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: JOÃO INACIO XAVIER, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/11/90. Adv Dr Carlos Henrique Reiniger Ferreira.- POR MAIORIA, foi dado provimento aos Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o Cb-TL JOÃO INACIO XAVIER da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros REVISOR, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA rejeitavam os Embargos para manter o r. Acórdão atacado.
- APELAÇÃO 46.256-2 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/90, que absolveu o Ex-Cb Ex HORACI DIAS OLIVEIRA, dos crimes previstos no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV (por 06 vezes); o Ex-Sd Ex EDISON RENATO DA SILVA LEMOS, dos crimes previstos nos arts 240, §§ 4°, 5º e 6º, inciso IV (por 4 vezes), e 254; o Ex-Sd Ex EVERTON BORTOLUZZI, dos crimes previstos nos arts 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, e 254; o Ex-Sd Ex PAULO ROBERTO NALIN DORNELLES, dos crimes previstos nos arts 240, §§ 5º e 6º, inciso IV (por 4 vezes); e o Sd Ex VALMOR UMBERTO SCREMIN, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, todos do CPM. Advs Drs Jorge Clovis G. Lopes, Sumiko Sugimoto. Walter Jobim Neto, Sonia Regina P. Cavalheiro e Zeni A. Arndt. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (SESSÃO SECRETA).
- REVISÃO CRIMINAL 1.240-7 - PE - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. REQUERENTE: DÁRIO DA SILVA FERREIRA, Ex-3º Sgt Ex, solicita revisão da Sentença decisória de primeira instância e do Acórdão de 18/11/81, lavrado nos autos da Apelação nº 43.161-6. Adv: O Requerente.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o pedido por não atender os requisitos do art 552, parágrafo único, do CPPM. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 34ª Sessão, em 28 de maio do ano em curso:
- APELAÇAO 46.331-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 04/03/91, que absolveu o Cb Aer RONALDO VICTOR DA SILVA, do crime previsto no art 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) .
- APELAÇÃO 46.318-6 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JORGE GERALDO BASTOS MONTEIRO DE BRITO, 1º Sgt Mar, condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, incurso nos arts 163 e 177, c/c o art 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/01/91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a Sentença apelada. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
Embargos 46.081-6(ER/ST)Aud 11ª Adv Americo José da Cruz
Correição Parcial 1.393-2(ER) 3ª/3ª