SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 126ª. SESSÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.ministros drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almte Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.402-     Cap.Federal-Rel.o sr. ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelantes: João do Prado, soldado do 14º R.I. e Walter Borges, civil - condenados como incursos no gráo minimo do artº 136 do Dec. 23.125, de 21 de Agosto de 1933. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 1a.R.M. Não vencida a preliminar de incompetência da Justiça Militar, o Tribunal resolveu anular de inicio o processado unanimemente.

N.7.425-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: Orlando de Castro Serra, soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráo máximo do artº 96 nº 3, do C.P.M., aplicada a regra do § 2º do artº 58 do mesmo Código. Apelado: O Conselho de justiça da 1a. Aud. da 1a.R.M.. O Tribunal deu provimento, em parte, para desclassificando o crime para o artigo 97 do C.P.Militar, condenar o apelante como incurso no gráo minimo, contra os votos dos srs. ministros almte.Gitahy de Alencastro, que o condenava no gráo médio do artigo 96 nº 3, do referido Código, e dr.Pacheco de Oliveira, almte.Raul Tavares e gen.Almerio de Moura, que consideravam transgressão disciplinar.

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HABEAS - CORPUS

N.15.229-      E.do Rio-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Adolphino Pinto Ribeiro, sorteado pela 2a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.15.094-     S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente: Marcelino Cerchiare, sorteado pela 4a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.15.279-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Carlos Monteiro, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr. Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.15.268-     R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Godolfim Alves de Oliveira, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.7.426-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr. Cardoso de Castro.Apelante:Milton Meira, soldado do Contingente do C.P.O.R.- condenado como incurso no grão minimo do art° 177 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.232-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almt. Raul Tavares.Apelante: Lourival Francisco Teixeira, soldado do 1º R.C.D.- condenado como incurso no gráo minimo do art° 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N.107-        Pará-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Peticionário:Miguel Ferreira de Mendonça Junior, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no gráo minimo do art° 166 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 13-5-940, proferido na apelação nº 6.820. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.

RECURSO

N.2.571-     Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a.R.M..Recorrido: O Conselho de Justiça do 2º R.I., que julgou extínta por prescrição a ação penal intentada contra o sorteado do mesmo R.I. JOSÉ FERREIRA, do crime previsto no artº 116 do C.P.M..O Tribunal deu Provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

APELAÇÕES

N.7.411-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Erich Müller, soldado do 13º B.C.-condenado como incurso no gráo sub-máximo do arts 55 do C.P. M..Apelados: O Conselho de Justiça do 13° B.C. e Erich Muller. O Tribunal de provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artº 116 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros doutores. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que davam provimento para absolver o réo.

N.7.436-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo B arbosa.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante: Pedro Bueno, soldado do Cont. de Vigilância do D.C.M.B., condenado como incurso no grão médio do arts 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do D. C.M.B..Negou-se provimento. O Sr.Ministro dr.Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

N.7.442-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro gen.Almerio de Moura. Apelante: José Urbieta, da Silva, soldado do I/5º R.A.D.C.- condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do I/5° R.A.D.C..Negou-se provimento, unanimemente.

O Sr.Ministro Almte.Amphiloquio Reis, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Revisão Criminal nº 107, recurso criminal nº 2571 e apelações ns. 7232-7411-7436 e 7442.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns.6074-6766-7130-7232-7233-7309-7423-7431-7432-7444-7451 e a revisão criminal nº 110.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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