ATA DA 43a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C L A M A Ç Ã O

Nº 26 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Clovis Kruel de Morais, Auditor da 5a. R.M., na forma do art. 77, do C.J.M., reclama a contagem de tempo observada sobre antiguidade dos Auditores, publicada no D.J. de 5.2.50.- Julgou-se procedente, unanimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.313 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 3a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra Ney Osorio da Rosa, 2º sargento, e Flavio Alcaraz Gomes, civil. Negou-se provimento, devendo remeter-se o processo ao Sr. Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, unanimemente.

Nº 3.310 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrida: A decisão do C.J. da 2a. Aud. de Marinha que julgou o fôro militar incompetente para processar e julgar Paulo Eugenio de Avilez, M.N.G.R-47O.837 e Raimundo Henrique do Nascimento, MN-GR-470.387..- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Almte. Octavio de Medeiros, que mandavam julgar de-meritis, dando, assim, provimento ao recurso.

A Ç A O O R I G IN Á R I A

Nº 8 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Acusados: Casimiro Gomes da Silveira, Fabio Luna Lobato, respectivamente, 2º substituto de Auditor e 2º Substituto de Promotor, da Auditoria da 8a. R.M., denunciados como incursos nos arts. 235 c/c o 33 e art. 235, tudo do C.P.M.- O Tribunal, aceitando a preliminar apresentada pelo Ministério Público, decidiu que o Sr. Ministro Presidente marcasse data para o julgamento e mandasse intimar os réus. Contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que mandava fosse realizado o julgamento, de acôrdo com o requerimento da defêsa. Funcionou como representante do Ministério Publico, o Sr. Dr. Subprocurador Geral da Justiça Militar. (Julgada na sessão de 19 do corrente).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 89 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da 7a. R.M., representa na forma do art. 340, do C.J.M., afim de ser extinta a punibilidade, por prescrição, do soldado do 31º B.C. José Pedro Fautino..- O Tribunal mandou baixar os autos para julgar de-meritis, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava prescrita a ação penal.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.118 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Benedito Montenegro de Magalhães Cordeiro, 2º ten. adido á 2a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, do C.P.M..- Usou da palavra o Sr. Advogado Dr. Aristoteles de Magalhães Cordeiro.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.117 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilmar Colares, soldado do 3º R.C.M., condenado a 4 meses, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C.M..- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.896 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apela do: José Manoel da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.968 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Pereira de Souza, soldado do 12º R.I., condenado a 9 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 12º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.924 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Lourival Corrêa da Silva, 3a. classe TA-AR 455.075, condenado a 7 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.852 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Jovelino Oliveira dos Santos, soldado do Regimento Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.882 - xxxx- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Raimundo Adolfo Hurst, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.046 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Wilson Fernandes Junior, soldado do Grupo de Rec. Mec, condenado a 6 meses, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do G.Rec.Mec.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.885 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel João Filho, soldado da 2a. Cia. do 1º Btl. do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio e Manoel João Filho, soldado do referido Regt.. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 19.093 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Adão Apolinário Atarão, soldado do Reg. "João Manoel" 2º R.C., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. "João Manoel" 2º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 19.142 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Feliciano Araujo, soldado do 2º G.A.C-75, condenado a 4 meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º G.A.C-75..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 19.030 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Pedro Lemos Goulart, soldado do Reg. João Manoel, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. João Manoel.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.928 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Isaias S.Rufino dos Santos, soldado da extinta 2a Bia. de Art. de Costa Mot., encostado ao Pel. de Comando de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art., 159 do C.P.M..- Anulou-se o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

Nº 18.956 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Inacio de Souza, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., condenado a 8 meses como incurso no art. 159 c/c o itens I e II do art. 57 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 19.058 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Aluisio Rosa da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a pena de 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.037 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e José Firmino da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.178 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ramão Vergara, soldado do 13º R.C., condenado a dez meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 13º R.C..- Reduziu-se a penalidade a oito meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.164 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Bolanger Geraldo Lucio, soldado da Base Aerea de S. Paulo, condenado a seis meses, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de São Paulo. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.192 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Alfredo Gonçalves Martins, soldado do 2º B.S., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º B.S..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.790 - R. G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Floriano Borch da Silva, soldado da 5a. Bia. do 5º R.A.M., condenado a mais 3 meses de detenção, ou seja, um sexto, de acordo c/o § 2º do art. 66 do C.P.M. sobre a pena que lhe foi imposta em 26-11-949, pelo Cons de Just. do 5º R.A.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 5º R.A.M..- Baixou-se em diligência, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.551(G.C.V.M.) 18.586(G.C.V.M.) Ses. 14 abril apelações 18.566(G.C. C.C.) Ses. 17 abril apel. 18.648(V.M.G.C.) 18.665(C.C.G.C.) Ses. 19 abril apels. 18.642(G.C.-C.C.) 18.677(V.M.G.C.) 18.684(B.C.C.C.) 18.711(G.C.B.C.) 18.716(V.M.G.C.) 18.726(C.C.G.C.) Ses. 21 abril apels. 18.674(G.C.M.M.) 18.683-(G.C-C.C) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril Apels. 18.748(B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril apels. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Ses. de 3 de maio apels. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apels. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 12 de maio Apels. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio apels. 18.620(C.C-G.C) 18.805(V.M-B.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Rep. 90(G.C) Apels. 18.793(V.M-C.C) 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio apel. 18.830(C.C-B.C) Ses. de 22 de maio Reps. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.854(B.C-V.M) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Xrim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apels. 18.856(C.C-V.M) 18.921(C.C-B.C) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372(B.C) Apels. Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Re1. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949(G.G) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.983(G.C-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.064(V.M-B.C) Ses. de 2 de junho apels. 18.862(B.C-G.C) 18.883(V.M-G.C) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(G.C-G.C) 19.041(C.C-G.C) 19.100(A.P-E.F) 19.156(C.C-G.C) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.853(V.M-C.C) 18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Rec. Crim. 3.311(B.C) Apels. 18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(V.M-B.C) 19.172(V.M-B.C) Rev. Crim. 542(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho apels. 18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 19.053(C.C-V.M) 19.201(C.C-G.C) Emb. 18.24 (C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-C.C) Ses. de 14 de junho apels. 18.998(E.F-A.P) 19.020(E.F-A.P) 19.049(B.C-V.M) 19.074(E.F-A.P) 19.107(C.C-B.C) 19.149(C.C-B.C) 19.163(E.F-A.P) 19.177(E.F-A.P) 19.189(B.C-C.C) Rev.s Crims. 508(B.C-V.M) 526(B.C-V.M) Ses. de 16 de junho Cor. Parc. 376(G.C) Apels. 18.976(H.V-A.P) 19.039(H.V-C.B) 19.055(B.C-G.C) 19.162(H.V-E.F) 19.168(H.V-A.P) 19.175(H.V-E.F) 19.183(H.V-A.P) 19.230(E.F-O.M) Ses. de 19 de junho Rec. Crim. 3.314(V.M) Apel. 19.207(C.C-V.M) Ses. de 21 de junho Cor. Parc. 375(B.C) Rec.s Crims 3.315(B.C) 3.316(B.C) Apels. 18.785(H.V-E.F) 18.813(H.V-E.F) 18.836(H.V-E.F) 18.868(H.V-E.F) 18.889(H.V-E.F) 18.895(H.V-E.F) 18.913(V.M-B.C) 18.923(A.P-E.F) 18.930(E.B-H.V) 18.932(H.V-A.P) 18.942(H.V-E.F) 18.944(A.P-E.F) 18.953(H.V-A.P) 18.960(G.C-V.M) 18.965(H.V-E.F) 18.984(G.C-B.C) 18.991(E.F-H.V) 19.002(H.V-A.P) 19.033(G.C-V.M) 19.050(G.C-B.C) 19.063(H.V-E.F) 19.066(G.C-C.C) 19.076(G.C-V.M) 19.080(G.C-B.C) 19.098(H.V-E.F) 19.099(E.F-H.V) 19.119(G.C-V.M) 19.122(H.V-E.F) 19.123(H.V-H.V) 19.209(E.F-H.V) 19.210(A.P-E.F) 19.211(B.C-V.M) 19.215(H.V-E.F) 19.221(H.V-A.P) 19.223(A.P-O.M) 19.233(V.M-G.C) 19.241(O.M-E.F) Rev. Crim. 563(G.C-C.C) Ses. de 23 de junho apels.18.902(C.C-G.C) 19.087(V.M-B.C) 19.089(G.C.-) 19.132(C.C-G.C) 19.138(G.C) - 19.231(C.C-B.C) 19.256(O.M-A.P).

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.