SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 04 DE JUNHO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausentes os Ministros Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.341-2 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARIO FURRIEL DE PAULA, Sd FN, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19/03/91. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a Sentença apelada. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.233-3 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: JOSINEI DE SOUZA WOTIKOSKI e MARCELO MENDONÇA LINS, Sds FN, condenados a trinta dias de prisão, como incursos, por desclassificação,no art 222 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 22/08/90.Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 46.266-0 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GILSON DE ALMEIDA COSTA, 3º Sgt Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27/09/90. Advs Drs Veir Motta e Flavio de Oliveira Pereira. POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO,negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.198-1 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: EDMILSON PAULINO VIEIRA e JOSÉ FRANCISCO MACHADO, civis, condenados a um ano, dois meses e doze dias de reclusão, incursos no art 336, parágrafo unico do CPM, estando o primeiro sentenciado com o direito de apelar em liberdade, por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 20/08/90. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/05/90. Advs Drs José Oponcio de Oliveira Filho, José Alfredo da Silva Santana, Romulo Cunha Vieira,Joanice Ferreira Moura e Hildegardo Manoel Thaumaturgo Peres de Miranda.- (SESSÃO SECRETA).

- RECURSO CRIMINAL 5.987-9 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO,Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da lª CJM, de 12/03/91, que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do recorrente. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o recurso por perda de objeto, deixando-se de conceder habeas-corpus, de ofício, por entender que a matéria, no atual estágio procedimental, só poderá ser objeto de apelação, o que implicará em um maior exame da quaestio.

A Sessão foi encerrada às 15:15 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.961-3(LL/ST) 2ªMar Adv Carlos H.R.Pereira

Embargos 46.081-6(ER/ST) Aud 11ª Adv Américo José da Cruz

Apelação  46.256-2(GB/AN) 3ª/3ª proc 8/89-5 Advs Jorge C.G.Lopes/outros

Cor Parcial 1.393-2(ER) 3ª/3ª

Rev Crim 1.240-7(ST/RF) Aud 7ª Adv O requerente