ATA DA 36ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. de Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁIA

Nº 14 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Acusados: ARMANDO BERFORD GUIMARÃES, Almte. Esq. Graduado; CARLOS AMÉRICO DOS REIS NETO, Cap. de Mar e Guerra; LUIZ FELIPE CALDAS LACÊ BRANDÃO, Cap. Fragata; ABÍLIO AZERA DIAS, Cap. Corveta Intendente; DURVAL DA SILVA GUIMARÃES, Escrevente Datilógrafo; OLAVO SILVESTRE CARVALHO, Aux. de Portaria; JOSÉ PAIVA REZENDE, Comerciante; o 1º e o 4º denunciados como incursos no art. 229, preâmbulo, do C.P.M. e os demais denunciados como incursos no art. 229 § 1º, do referido Diploma. Anunciada pelo Sr. Ministro Presidente a continuação do julgamento da Ação Originária nº 14, o Tribunal reunido em sessão secreta resolveu: a) condenar, por desclassificação, o Almte. de Esquadra ARMANDO BERFORD GUIMARÃES a 2 anos de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., de acôrdo com a regra do art. 48 do Regimento Interno tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M.; Brig. Gervásio Duncan, que condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M.; Gen. Nicanor de Souza e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 2 anos de prisão, como incurso no art. 203, do C.P.M.; Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Lima Brayner, que condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, do C.P.M.: b) condenar, por desclassificação, o Capitão de Fragata LUIZ FELIPE CALDAS LACÊ BRANDÃO à 4 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M., de acôrdo com a regra do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Gen. Nicanor de Souza, Gen. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam à 4 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M.; Dr. Berredo Leal e Brig. Gervásio Duncan, que absolviam; c) condenar o Capitão de Corveta I.N. ABÍLIO AZERA DIAS à 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., unanimemente, sendo em consequência aplicada a pena acessória prevista no Decreto Lei nº 3.038, de 10/XI/941: d) absolver o Capitão de Mar e Guerra CARLOS AMÉRICO DOS REIS NETO, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que condenava a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.; Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263, do C.P.M.; Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner, que condenavam a 1 mês de prisão, como incurso no art. 238, do C.P.M.: e) absolver o civil JOSÉ DE PAIVA REZENDE, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima, que condenava a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M,: f) absolver o civil OLAVO SILVESTRE DE CARVALHO, de acôrdo com a regra do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Lima Brayner e Dr. Mário Leal, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263, do C.P.M.: g) absolver o civil DURVAL DA SILVA GUIMARÃES, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de maio:

Apelações: 27.805 (ML/MR) 27.859 (AT/AA) 27.891 (ML/MR) 27.895 (AT/

AA) 27.838 (CC/MR) Emb. 26.234 (GD/PL).

Ses. de 21 de maio:

Apelações: 27.286 (GD/AA) 27.865 (AT/PL) 27.994 (CC/ML) 27.901 (AT/

PL) 27.093 (GD/PL) 27.917 (MR/ML) 26.964 (GD/PL).

Ses. de 23 de maio:

Apelações: 26.278 (Emb.) (NS/GD) - 26.990 (GD/AA) - 27.879 (MR/CC)

27.900 (NS/AT) 27.888 (MR/ML) 27.910 (AA/NS) 27.916 (NS/

PL) 27.925 (AA/PL).

Representação: 222 (MR)

Rev. Criminal: 741 (MR/CC)

Ses. de 25 de maio:

Apelações: 27.054 (GD/AA) 27.481 (GD/PL) 27.579 (AT/GD) 27.593(NS/

GD) 27.827 (ML/VM) 27.828 (PL/NS) 27.918 (AT/NS) 27.919

(AA/AT) 27.924 (AT/AA) 27.938 (AA/NS) 27.945 (NS/PL)

27.950 (CC/MR) 27.952 (AA/PL).

Ses. de 28 de maio:

Apelações: 26.669 (ML/VM) 27.436 (GD/AT) 27.787 (PL/NS) 27.468(GD/

AA) 27.806 (PL/AT) 27.519 (GD/PL) 27.947 (AA/AT) 27.559

(GD/PL) 27.955 (NS/GD) 27.543 (GD/AT) 27.578 (GD/NS).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.