SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 08:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da. Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.249-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDNALDO CUSTÓDIO FRANCO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão., incurso por duas vezes no artigo 240, § 2º, combinado com os artigos 80 e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 12 de setembro de 1990. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.244-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: WILSON PEREIRA DA ROCHA, MN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de setembro de 1990. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para,mantendo a condenação, reduzir a pena imposta a seis meses de prisão.
- RECURSO CRIMINAL 5.943-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: WILSON WANDERLEY CENTENO GIESEN, Cel R/l Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de maio de 1990, que rejeitou a notitia criminis oferecida pelo Recorrente. Advs Drs Djalma Pimentel Maurente e Marcelo Fagundes Maurente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.878-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; FRANCISCO ABRAHÃO ALVES, civil, e JAIR FERREIRA DOS SANTOS, Sub Ten R/R Ex, condenados a um ano e oito meses de reclusão, incursos no artigo 254, c/c o artigo 30, inciso II, parágrafo único; JOSÉ GEIVALDO LOPES DA SILVA, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, combinado com, o artigo 30, inciso II, parágrafo único; e JORGE ROGÉRIO DA CUNHA, Cb Mar, condenado a dois anos e dois meses de reclusão, incurso no artigo 240, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, os três primeiros com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de julho de 1989, na parte em que absolveu os Cbs Mar JOÃO DE SOUZA BATISTA, AMAURI JOSÉ DE OLIVEIRA, HUGO SANTOS CARVALHO e JOELSON FERREIRA TERRA, do crime previsto no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 30, inciso II , parágrafo único e 53, tudo do CPM. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Mario da Costa Pinho, Eliane Ottoni de Luna Freire, Carlos Henrigue Reiniger Silva Ferreira, Tania Sardinha Nascimento e Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator, no sentido de não conhecer dos apelos do civil FRANCISCO ABRAHÃO ALVES, do Sub Ten R/R Ex JAIR FERREIRA DOS SANTOS e do MN JOSÉ GEIVALDO LOPES DA SILVA, por intempestivos e rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa. NO MÉRITO, quanto ao apelo do MPM, POR UNANIMIDADE negou provimento ao mesmo, para manter a absolvição dos Cabos HUGO DOS SANTOS CARVALHO e JOELSON FERREIRA TERRA e deu provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença a quo, condenar os Cabos JOÃO DE SOUZA BATISTA e AMAURI JOSÉ DE OLIVEIRA a um ano de prisão, como incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV, combinado com os artigos 30, inciso II, parágrafo único, 53 e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos,em igualdade de condições com os demais co-réus. POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do Cabo JORGE ROGÉRIO DA CUNHA, para manter a Sentença recorrida, porém, aplicando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi dos artigos 98, 102 e 107 do CPM e, POR UNANIMIDADE, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o artigo 110 da Lei nº 7.210/84, combinado com o artigo 33, § 12, letra "c", do Código Penal. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA davam provimento parcial, para reduzir a pena imposta ao Cabo JORGE ROGÉRIO DA CUNHA a dois anos de reclusão, sem sursis.
- APELAÇÃO 46.215-5 - São Paulo. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO VIEIRA DA SILVA NETO, civil, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no artigo 312, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de agosto de 1990. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho e Regina Maria Reichmann.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANT1 NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.259-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: FLÁVIO DE SOUZA GONÇALVES, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso por desclassificação no artigo 209, combinado com o artigo 210, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1990. Adv Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta para quatro meses de prisão, como incurso no artigo 210, caput, do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negou provimento ao recurso, fundamentando seu voto nos seguintes termos: "Os autos refletem que o apelante ao praticar o fato descrito na denúncia assumiu o risco de produzir as lesões corporais, de natureza grave, sofridas pela vítima, contudo o representante do Ministério Público Militar não apelou da Sentença, pelo que não há como modificar-se o decisório. Razão porque nego provimento ao apelo da Defesa, retificando, contudo a fundamentação para que fique constando a condenação como infringente ao artigo 210, do CPM, tendo-se em consideração o grau da culpa, a extensão das lesões corporais, os meios empregados e os motivos determinantes". (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
- APELAÇÃO 45.883-2 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: GILMAR ALVES MAURÍCIO, Cb Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 290, combinado com o artigo 53; SÉRGIO BRASIL, Sd Aer, condenado a oito meses de prisão, e LINDEMBERG ELIAS DA SILVA, condenado a quatro meses de prisão, ambos incursos no artigo 290, combinado com os artigos 53 e 72, inciso I, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20 de setembro de 1989. Advs Drs José Fernandes de Oliveira e Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade dos Sds Aer SÉRGIO BRASIL e LINDEMBERG ELIAS DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o Cb Aer GILMAR ALVES MAURÍCIO com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.248-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCELO DE MELO GONÇALVES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, Grupo Montese, de 05 de setembro de 1990. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i". e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitava a preliminar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO 0 MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
- APELAÇÃO 46.238-6 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SÉRGIO CRUZ DE ANDRADE, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "a" e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 06 de setembro de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro RELATOR anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, recomendando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª considerar oportunas. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pela remessa de cópia do Acórdão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitava a preliminar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.232-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAUDIOMIRO PERES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, de 23 de agosto de 1990. Advs Drs Marcelo Martinelli e Zeni A. Arndt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela defesa no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) .(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA e GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.242-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e AYLTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 20 de setembro de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes, para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitava a preliminar suscitada.(O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.1199-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ELIEZER CANEDO DE SOUZA, civil, condenado a um mês de detenção, incurso no artigo 255, combinado com o artigo 53 caput, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de agosto de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 236-6 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. DERMEVAL HOULY LELLIS, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício da Auditoria da 7ª CJM, requer o reconhecimento da sua condição de estável, ex vi do artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil. (SESSÃO SECRETA). POR UNANIMIDADE, o Tribunal reconheceu a estabilidade do Requerente na condição funcional de 1º Substituto de Advogado-de-Ofício da Auditoria da 7ª CJM, com direito a percepção de vencimentos tão-somente nos períodos em que convocado para substituição, nos estritos termos do Decreto-Lei nº 3581/41 (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.210-4(PC/RA)2ª/2ª proc 01/90-1 Advs Paulo R. Godoy e outro
Apelação 46.229-5(AN/WL)2ªMar proc 8/90-5 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.043-8(JS/EG)2ªEx proc 17/89-7 Advªs Lucia M.Lobo e outra
Embargos 46.049-0(WL/EG)2ªMar. proc 544/89-0 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.196-5(ST/JS)3ªEx proc 07/89-5 Advªs Mariza P.Couto e outro
Apelação 46.082-9(AF/HE)Aud 6ª proc 04/89-2 Advs Luiz H.Agle e outro
Apelação 46.162-0(LL/ST)3ªEx proc 12/89-9 Advª Mariza P.Couto
Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira
(Aditamento à Ata da 93ª Sessão, em 18 de dezembro de 1990)
O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 058/90, referente a pedido de remoção de Juízes-Auditores Substitutos, POR MAIORIA, em escrutínio secreto, decidiu remover, a pedido, o Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 9ª CJM, Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva, para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO).