ATA DA 16a. SESSÃO, EM 8 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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A seguir, o Tribunal decidiu, em face do decreto n. 4223, de 2 de Abril do corrente ano, que os processos de habeas-corpus referentes a insubmissos que se achavam em pauta para julgamento na sessão de hoje, fossem devolvidos a Secretaria afim de serem arquivados por despacho do Sr. Presidente, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Almte. Castro e Silva, que não conheciam dos pedidos de habeas-corpus, à vista do referido Decreto.

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No requerimento do advogado Dr. Evandro Lins e Silva, relativamente ao Capitão Antonio Pereira Lira, o Tribunal decidiu o seguinte: ''Não há o que deferir, quanto á primeira parte. - Indeferido, quanto à segunda parte, devendo os autos, em original, ser restituidos à Auditoria para o julgamento do Capitão Milton Nogueira, ficando sobrestado o processo de apelação do Ministério Publico quanto ao Capitão Lira, conforme decisão do Tribunal desta data.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

D E S A F O R A M E N T O S

N. 4- Rel. o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Aviso do Exmº Sr. Ministro de Guerra, nº 697, de 17-3-42, solicita o desaforamento da 2a. para 6a. Região Militar, do processo a que terá de responder o soldado desertor Manoel da Paixão Short, do III/5º R.I., que se acha recolhido preso ao quartel do 19º B.C.- O Tribunal resolveu determinar o desaforamento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana e Almte. Castro e Silva.

Nº 5- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Aviso do Exmº Sr. Ministro de Guerra nº 819, de 26-3-42, solicita o desaforamento da 7a. para a 4a. Região Militar, do processo a que terá de responder o soldado desertor Francisco Alves, do extinto 6° B.C., hoje um dos batalhões do 14º R.I., que se acha recolhido preso ao quartel do 10º R.I.- O Tribunal resolveu determinar o desaforamento contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana e Almte. Castro e Silva.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 7.904 - S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da 2a. auditoria da 2a. R.M.- Apelado:Sebastião Inocencio de Camargo, soldado do 5° B.C., absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.202 - Cap. Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Itamar Barbosa Lima, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° R.I. e Itamar Barbosa Lima. O Tribunal deu provimento à apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo medio do referido artigo, unanimemente.

N. 8.273-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. O sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Ladisláu Olszewski, soldado do 13° R.I., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 13° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.219-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Ascendino do Nascimento, soldado do 2° R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° R.C.I. e Ascendino do Nascimento.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.282-Minas Gerais.-Rel o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: José Avelino Simões, soldado do 4° Batalhão de Pontoneiros, absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7990 - 8212 - 8218 - 8252 - 8254 - 8260 - 8264 - 8277 - 8288 - 8289 -

8298 - 8293 - 8298 - 8299 - 8306 - 8307 - 8313 e a Correição Parcial n. 147.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.