SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima,Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azevedo Branco e Jorge José de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.344-7 - MS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLOS ALBERTO BANDEIRA,Sd Ex, condenado a oito meses e vinte e dois dias de detenção, como incurso na sanção penal do art 187 do CPM, tendo fixado a pena base de dez meses e dez dias, de acordo com a atenuante do art 72, inciso I, do CPM,e aumentando a mesma de três meses e dez dias por ser OM estacionada em fronteira, art 189, inciso I, e determinando que seja computado o tempo de prisão preventiva, de acordo com o art 67 do CPM e que se transforme em pena de prisão, a detenção que lhe foi imposta, na forma do art 59 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 25/03/91. Adv Dr Jorge Antonio Siufi- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO,dado provimento parcial ao apelo para reduzir a pena à oito meses de prisão, ex vi do art 59 do CPM, desclassificando, porém, o enquadramento para o art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso II, tudo do citado diploma legal.
- APELAÇÃO 46.227-9 - PE - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDJAIR AMARO DA SILVA, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, como incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/08/90.Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença recorrida,reduzir a pena à dois meses e dez dias de prisão,mantido o sursis. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- MANDADO DE SEGURANÇA 210-3 - PE - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. IMPETRANTE: DERMEVAL HOULY LELLIS, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício da Auditoria da 7ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do STM, proferida na Questão Administrativa nº 236-6. Adv Dr Dermeval Houly Lellis. (Impetrante).- POR UNANIMIDADE, foi indeferida a segurança por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.308-0 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex ADEMAR BARROS CARDOSO, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02/12/90. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE,preliminarmente,foi anulado o processo, ab initio,com fulcro no art 500, inciso III,letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo-se HC de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.331-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 04/03/91, que absolveu o Cb Aer RONALDO VICTOR DA SILVA, do crime previsto no art 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(SESSÃO SECRETA).-
- APELAÇÃO 46.318-6 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JORGE GERALDO BASTOS MONTEIRO DE BRITO, 1º Sgt Mar, condenado a um ano,um mês e quinze dias de prisão, incurso nos arts 163 e 177, c/c o art 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/01/91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 12 do arti-go 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os pro_ cessos julgados na 32ª Sessão, em 21 do mês em curso:
- APELAÇÃO 46.195-7 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:ISMAR BAPTISTA DOS SANTOS, Sd FN, condenado a nove meses de prisão, como incurso no art157, § 3º, c/c o art 79, ambos do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14/08/90. Advs Drs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Luiz Gonzaga de Oliveira Neto.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a três meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art 59,do CPM, pela infringência do art 157 do mesmo Código, sem sursis, na conformidade do art 88, inciso II, alínea "a", do citado diploma legal,mantido o benefício do art 527, do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO reduziam a pena a seis meses com base no art 157, § 3º do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negava provimento ao recurso para manter a Sentença. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.274-0 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da lª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09/10/90, que absolveu o Sd Ex JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO,do crime previsto no art 315 do CPM. Adv Dr Eliseu Sipriano de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.335-6 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/02/91, que concedeu o perdão judicial, declarando, conseqüentemente, extinta a punibilidade do civil MARCO ANTONIO COSTA. Adv Dr Horacio R. Baeta.- POR UNANIMIDADE, foi dado parcial provimento ao apelo para,reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado a três meses de detenção, como incurso no art 209, caput, do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art 33, § 2º, letra "c",do Código Penal, c/c o art 110 da Lei nº 7210/84, concedendo-lhe, POR MAIORIA, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições ínsitas no art 626, do CPPM, deferindo-se ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611, da lei adjetiva castrense Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA negavam o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto em separado. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Em decorrência de erro na autuação da Apelação 46.321-8 julgada na 26ª Sessão, em 26/04/91, retifica-se o seguinte: Onde se lê:"...JOSÉ DANILO GOMES MEDEIROS.."; leia-se:"...JOSÉ JANILDO GOMES DE MEDEIROS...".
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Embargos 45.961-3(LL/ST) 2ªMar Adv Carlos H.R.Pereira
Embargos 46.081-6(ER/ST) Aud 11ª Adv Americo José da Cruz
Rec Crim 5.987-9(ST) 1ªEx Advª Clarice do Nascimento Costa
Apelação 46.233-3(JS/ST) 2ªMar proc 22/89-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.266-0(JS/ST) 1ªEx proc 15/90-0 Advs Veir Motta e outro
Apelação 46 198-1(GB/ST) Aud 8ª proc 12/87-5 Advs José O.Oliveira Filho/outro
Apelação 46 341-2(GB/PC) 1ª Mar proc 519/90-1 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apelação 46.256-2(GB/AN) 3ª/3ª proc 8/89-5 Advs Jorge C.G.Lopes/outros
Cor Parcial 1.393-2(ER) 3ª/3ª
Rev Crim 1.240-7(ST/RF) Aud 7ª Adv O requerente
(Aditamento à Ata da 34ª Sessão, em 28 de maio de 1991)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez a seguinte alocução referente ao dia 24 de maio - "Dia da Infantaria":
"Comemorou o Exército Brasileiro, no último dia 24, sexta-feira, o "DIA DA INFANTARIA", Arma que detém o laurel de "Rainha", dentre suas irmãs na Força Terrestre.
A coragem, o sacrifício e a rusticidade do soldado de infantaria vem decidindo, desde os primórdios, os destinos de combates e é a própria História que assina essa assertiva. Recentemente,no Oriente Médio, em que pese o poderio tecnológico dos ESTADOS UNIDOS e seus aliados, o IRAQUE só capitulou no momento em que as forças de terra, infantes à frente, penetraram as fronteiras do IRAQUE e se assenhorearam do terreno conquistado.
ANTÔNIO DE SAMPAIO - o bravo cearense de TAMBORIL - simboliza, em seu heróico perfil, o infante brasileiro. Lutou em várias campanhas. No MARANHÃO contra os BALAIOS, no PARÁ contra os CABANOS, no RIO GRANDE DO SUL contra os FARRAPOS, em PERNAMBUCO contra os PRAIBIROS, na ARGENTINA contra ROSAS, no URUGUAI contra ORIBE, no PARAGUAI contra SOLANO LOPES. De Soldado à General, sua vida militar foi tecida nas lutas internas pela Unidade nacional e externas pela garantia da soberania brasileira. Tendo em todas elas, demonstrado suas excelsas qualidades de infante, razão pela qual, a arma o consagra como seu patrono e escolheu o dia 24 de maio, dia do seu nascimento, para ser também o Dia da Infantaria. Coincidentemente, SAMPAIO foi ferido mortalmente no dia 24 de maio, na Batalha de TUIUTI, vindo a falecer poucos dias depois.
Registramos nossas palavras em homenagem aos integrantes da ARMA DE INFANTARIA, neste Plenário representado pelo eminente Ministro General WILBERTO LUIZ LIMA."
À homenagem associaram-se os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, representando a Força Aérea Brasileira, PAULO CÉSAR CATALDO, em nome dos Ministros civis desta Corte e LUIZ LEAL FERREIRA, representando a Marinha do Brasil.
Também o MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação.
O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA, em nome da Infantaria, da qual é oriundo, agradeceu a demonstração de apreço recebida.