ATA DA 36a. SESSÃO, EM 5 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta de 2-6-1950:

Nº 18.734 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederceiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Ramiro Satiro, sold. da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular a processo.

Nº 18.725 - Bahia.- Rel. O Sr, Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Ulisses Batista Magalhães, sold. do Contingente do Q.G. Regional, absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.653 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3ª. R.M..- Apelado: Dirceu Cardoso Sanches, sold. do 9° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.766 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Monteiro da Silva, sold. do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.615 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Antonio Alves da Silva, sold. do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.627 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: João Alcebiades da Costa, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.717 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Abelardo Fonseca, soldado do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 18.645 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Belarmino da Silva, sold. da 1a. Cia. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.731 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Edvaldo Matos de Souza, sold. da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.735 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Manoel Pereira da Silva, sold. da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.643 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Ribamar de Vasconcellos, sold. do 23º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.651 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Sebastião Marques Avila, sold. do 9º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, pela sua conclusão, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.668 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Walter Barbosa, sold. do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.581 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. 7a. R.M..- Apelado: Juarez Diogenes Bastos, sold. do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.767 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Manoel Gonçalves, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.769 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Mej. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Dionizio Martins, sold. do 23º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

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Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Presidente apresentou ao Tribunal as seguintes indicações: "Verificando-se a vaga de 2° Substituto de Advogado de Oficio na 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, conforme comunicação feita pelo respectivo Auditor, em Ofício n. 461, de 17 de maio p.p., indico ao Tribunal para o mesmo cargo o bacharel Augusto Cesar Leitão, nos têrmos do § único do artigo 6º da Regulamentação da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949. aprovada em sessão de 27 de janeiro do ano em curso."-"Verificando-se vaga de 2º Substituto de Advogado de Ofício da 2a. Auditoria da Marinha, conforme comunicação feita pelo respectivo Auditor, em Oficio n. 524 de 29 de maio p.p., indico ao Tribunal para o mesmo cargo o Bacharel Alfredo Antonio Guarischi e Palma, nos têrmos do § único do artigo 6º da Regulamentação da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949, aprovada em sessão de 27 de janeiro do ano em curso. "O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que declarou não se julgar habilitado a votar, aprovou as indicações do Sr. Ministro Presidente.

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Em seguida, foi lido o seguinte oficio: "Conselho de Instrução Oficio nº 4 - Em 2 de junho de 1950 - Exmº Sr. Ministro Presidente du Superior Tribunal Militar. 1 - Comunico a V. Excia., para os fins de direito, que o Conselho de Instrução, sorteado na forma do art. 273 do Código da Justiça Militar, para apreciar a denúncia apresentada pelo Exmº Sr. Dr. Procurador Geral, contra Oscar Gibson e outros, decidiu, em sessão de hoje, tomar conhecimento da suspeição para funcionar no feito afirmada pelo Exmº Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, que foi sorteado Relator dêste Conselho, em sessão dêsse Egrégio Tribunal realizada a 29 de maio último, em substituição ao Exmº Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. 2 - A afirmação de suspeição em apreço tem o têor seguinte: "Examinando os presentes autos (Ação Originária nº 9)- deparei depondo como testemunha, por ter endossado alguns cheques incriminados, meu amigo e velho colega de turma do Clégio Militar, Sr. Vice-Almirante Atila M.Aché. O Sr. General encarregado do I.P.M. e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar declaram, nos autos, que S. Excia. teria agido de bôa fé, deixando, por isso, o Sr. Dr. Procurador Geral de incluí-lo na denúncia. Mas, o Conselho de Instrução poderá discordar dessas opiniões havendo, pois, a possibilidade de vir a ser indiciado ou denunciado o referido Oficial General da Armada. Além disso como Diretor por muitos anos e Presidente, pelo período estatuário de três (3) anos, fui Presidente do Montepio Geral dos Servidores do Estado e, nesse longo período, tive contacto e boas relações de amizade com um dos denunciados Sr. Mateus Martins Noronha, então Presidente ou Diretor do Banco dos Funcionários Públicos. Por esses motivos julgo-me empedido de ser Relator do feito". 3 - Em Conseqüência, solicito a V.Excia. a substituição, no referido Conselho, do seu Ministro Relator, a fim de dar-se prosseguimento ao processo em apreço. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Excia. os protestos de minha estima e distinta consideração. Major Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras - Ministro Presidente do Conselho."- O Tribunal, tomando conhecimento do oficio nº 4, do Sr. Presidente do Conselho de Instrução, considerou sorteado o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro para substituir o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que afirmara suspeição para funcionar como Relator do Conselho.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.514 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Rufino Fernandes da Silva, motorista civil, condenado a 10 meses de detenção como incurso no art. 182 §§ 5º e 6º ex-vi do art. 61, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.593 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: José Jader Pinheiro, MN 430.231 - 2a. classe MA., absolvido do crime previsto no artº 193 c/c o art. 182 preambulo, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.308 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Recorrida: A sentença do C.P.J. da Aud. da 4a. R.M. que se julgou incompetente para tomar conhecimento dos fatos imputados a Francisco Pedro Soares, sold. do 10º R.I..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 3.307 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que negou acolhimento, em parte, á promoção oferecida no I.P.M. em que são indiciados Silvio Sancedo, soldado, e Salvador Fernandes civil.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.556 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Pedro da Conceição Silva, sold. do 3º B.C.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.582 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Manoel Fernandes dos Santos, sold. do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.652 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Martevares Eladio Rodrigues, sold. do 9º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.666 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Djalma Rodrigues da Silva, sold. do 1º R.0-105, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.718 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Walter Faria Pons, sold. do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.625 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: João Pedro de Souza, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.764 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Luiz Matias da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.636 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Severino Rodrigues Blaco, sold. do 13º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 13º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.680 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: João da Costa Cunha, sold. do 18º R.I.,condenado a 4 meses como incurso no artº 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.536 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.:; Romualdo Gonçali, sold. da B. Aérea de Campo Grande, condenado a 1 ano de reclusão como incurso no art. 198 § 4º c/c o § 2º do Art. 55, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M.; Brasilicio Rodrigues 2º sargt. da B. Aérea de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c o art. 6º na III letra a. do C.P.M. e Antonio Nunes de Oliveira civil, extranumerário diarista da B.Aerea de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c o art. 6 nº III letra a.- Julgamento em sessão secreta.

N. 18.828 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Edson Vaz Cerqueira, sold. da Cia, Escola de Intendencia, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do R.E. de Artilharia.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N. 18.663 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Antonio Maria Junior, sold. da Reg. Eac. de Inf., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Inf..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.664. - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Edson Cruz, sold. do 3º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.693 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Wilson Pinto de Mello, sold. do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M. determinando que se transforme em prisão de acôrdo c/ o art. 42 do referido Código.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.I. da Pol. Militar do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.557 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelado: José Meireles Peixoto, sold. do 12° R.I., incurso no art. 163 do C.P.M., tendo sido anulada a deserção pelo Cons. de Justiça do 12° R.I..- Julgamento em sessão secreta.

N. 18.601 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M., Rodolfo Siciliano, sold. da B.Aér. de São Paulo, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da Base, Aér. de São Paulo; Rodolfo Siciliano, soldado da B. Aer. de São Paulo, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.784 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Pedro Armentario Brossi, sold. do 5º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.707 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Rodolfo da Rosa, sold. do 5° B.E., condenado a 4 meses como incurso no art. 163 c/c o § unico do art. 35 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just, do 5º B.E.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.713 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Elson Ribeiro Mattos, sold. de Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Sampaio.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.746 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Gumercindo Alves da Silva, soldado da 1a. Cia. de Transmissões, condenado a 4. meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons.de Just. do 1º Grupo de Obuzes 155.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.732 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen.. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Valdemir Barbosa de Souza, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.791 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar,V. Pederneiras.- Rev., O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Francisco Soares Filho, sold. da 3a.. Cia. Media de Manutenção, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Con. de Just. do 12º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.762 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Borges da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.768 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Antonio Nunes dos Santos, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.772 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Emidio Mariano Lima, sold. da Cia. de Guardas da Gaurnição do Ter. Fed. de Fernando de Noronha, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Quartel do Comando da Guarnição do Ter. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.743 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelado: Vespasiano Alves de Lima, sold. da Bia.Comando e Serviço, do 10º G.A.C.-75. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.765 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Joaquim dos Santos, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.607 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Gomes de Albuquerque, sold. do 10º G.A.T. 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.618 - R.G do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Adão Augusto dos Santos, sold. do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

A partir da apelação n. 18.556, excetuando a de nº 18536, não tomaram parte nos julgamentos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguinte processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) Ses. de 14 de abril apels. 18.566(G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apes. 18.648(V.M-G.C) 18.665(C.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.726(C.C-G.C) 18.738(B.C-C.C) 18.742(C.C-V.M) Ses. de 21 de abril Cor. Perc. 369(G.C) Apels. 18.674 (G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.710(C.C-V.M) 18.712(B.C-V.M) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.747(V.M-B.C) 18.748(B.C-G.C) 18.759(B.C-C.C) Emb. 14.711(V.M.C.C) 17.599(C.C-G.C) Rev.Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril Rec. Crim. 3.299(B.C) apels. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Revs Crims. 561(V.M-C.C) 562(B.C-V.M) Ses. de 28 de abril apels. 18.682(C.C-B.C) Ses. de 3 de maio apels. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apels. 18.739 (V.M-G.C)Ses. de 10 de maio ap1s. 18.611(E.F-A.V.P) 18.626(E.F-A.V.P) 18.761(E.F-A.V.P) 18.788(E.F-H.V) Ses. de 12 de maio apels. 18.679(E.F-C.B) 18.736(E.F-C.B) 18.823(A.V.P-E.F) 18.839(B.C-C.C) 18.843(H.V-E.F) 18.373(H.V-E.F) Ses. de 15 de maio apels. 18.646(A.V.P-C.B) 18.650(C.C-G.C) 18.671(A.V.P-C.B) 18.704(A.V.P-C.B) 18.805(V-M-B.C) 18.835(A.V.P-C.B) Reclam. 26(C.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Represts. 88(V.M) 90(G.C) Apels. 18.554 (C.C-B.C) 18.755(M.A.P-A.V.P) 18.777(M.A.P-A.V.P) 18.789(M.A.P-E.F) 18.793(V.M-C.C) 18.802(M.A.P-A.V.P) 18.813(H.V-A.V.P) 18.815(M.A.P-E.F) 18.820(G.C-C.C) 18.829(H.V-C.B) 18.831(V.M-G.C) 18.833(M.A.P-H.V) 18.836(H.V-A.V.P) 18.889(H.V-A.V.P) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio Cor. Parc. 374(V.M) Apels. 18.770(H.V-E.F) 18.776(E.F-C.B) 18.779(A.V.P-M.A.P) 18.794(E.F-M.A.P) 18.799(H.V-M.A.P) 18.819(E.F-M.A.P) 18.821(M.A.P-C.B) 18.830(C.C-B.C) 18.837(E.F-H.V) 18.872(A.V.P-H.V) 18.877(A.V.P-E.F) 18.901(H.V-M.A.P) Ses. de 22 de maio Respsest. 89(B.C) Apels. 18.460(G.C-G.C) 18.560(C.B-H.V) 18.622(C.B-H.V) 18.654(C.B-M.A.P) 18.656(C.B-H.V) 18.778(C.B-H.V) 18.812(B.C-G.C) 18.854(B.C-V.M) 18.857(A.V.P-M.A.P) 18.900(A.V.P-E.F) 18.907(A.V.P-M.A.P) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C)18.952(A.V.P-E.F) 18.957(A.V.P-M.A.P) 18.962(M.A.P-H.V) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24. de maio apels. 18.785(H.V-A.V.P) 18.838(M.A.P-E.F) 18.856(C.C-V.M) 18.870(M.A.P-E.F) 18.892(M.A.P-E.F) 18.921(C.C-B.C) 18.947(H.V-E.F) 18.964(M.A.P-E.F) 18.967(M.A.P-E.F) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372(B.C) Rec. Crim.. 3.303(B.C) Apels. 18.781(E.F-A.V.P) 18.808(E.F-A.V.P) 18.865(M.A.P-H.V) 18.948(E.F-M.A.P) 18.981(A.V.P-M.AP) Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Re1. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949(G.C) Mandato de Seg. 13G.C) . Ses. de 29 de maio apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) 19.057(A.V.P-M.A.P) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio Rec. Crim. 3.308(G.C) Apels. 13.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.780(H.V-C.B) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.801(E.F-C.B) 18.807(H.V-C.B) 18.811(A.V.P-C.B) 18.825(E.F-C.B) 18.840(G.C-V.M) 18.849(H.V-M.A.P) 18.859(H.V-C.B) 18.860(E.F-A.V.P) 18.867(A.V.P-C.B) 18.879(E.F-C.B) 18.880(M.A.P-A.V.P) 18.886(E.F-A.V.P) 18.888(A.V.P-C.B) 18.905(M.A.P-A.V.P) 18.909(H.V-C.B) 18.918(H.V-A.V.P) 18.941(A.V.P-C.B) 18.955(M.A.P-A.V.P) 18.958(H.V-C.B) 18.959(E.F-A.V.P) 18.963(A.V.P-C.B) 18.982(H.V-C.B) 18.983(B.C-V.M) 18.988(A.V.P-C.B) 18.990(C.C-V.M) 19.025(H.V-M.A.P) 19.052(H.V-M.A.P) 19.064(V.M-B.C) 19.085(H.V-M.A.P) 19.092(A.V.P-M.A.P) Ses. de 2 de junho apels. 18.524(C.B-A.V.P) 18.616(C.B-A.V.P) 18.631(C.B-M.A.P) 18.638(C.B-A.V.P) 18.644(C.B-M.A.P) 18.681(C.B-M.A.P) 18.691(C.B-A.V.P) 18.795(M.A.P-C.B) 18.844(E.F-M.A.P) 18.846(M.A.P-C.B) 18.848(A.V.P-E.F) 18.862(B.C-G.C) 18.874(E.F-M.A.P) 18.875(M.A.P-C.B) 18.883(V.M-G.C) 18.949(M.A.P-C.B) 18.971(E.F-M.A.P) 18.972(M.A.P-C.B) 18.975(A.V.P-E.F) 18.995(B.C-G.V) 19.021(V.M.G.C) 19.024(A.V.P-E.F) 19.035(V.M-G.C) 19.051(A.V.P-E.F) 19.071(A.V.P-H.V) 19.108(A.V.P-E.F) 19.112(V.M-G.C) 19.131(A.V.P-E.F) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 fr junho Apels. 18.561(C.B-A.V.P) 18.599(C.B-E.F) 18.610(C.B-E.F) 18.617(C.B.E.F) 18.633(A.V.P-C.B) 18.658(C.B-A.V.P) 18.669(C.B-E.F) 13.763(C.B-E.F) 18.773(C.B-A.V.P) 18.783(C.B-E.F) 18.797(C.B-A.V.P) 18.816(C.B-M.A.P) 18.826(M.A.P-A.V.P) 18.832(E.F-A.V.P) 18.845(C.C-G.C) 18.847(C.B-A.V.P) 18.851(M.A.P-A.V.P) 18.855(G.C-B.C) 18.871(C.B-M.A.P) 18.887(C.B-E.F) 18.898(C.B-A.V.P) 18.934(M.A.P-A.V.P) 18.974(C,G-G.C) 18.978(M.A.P-A.V.P) 18.993(M.A.P-E.F) 18.994(C.B-M.A.P) 18.996(A.V.P-H.V) 19.016(A.V.P-H.V) 19.040(M.A.P-E.F) 19.041(C.C-G.C) 19.043(A.V.P-H.V) 19.069(M.A.P-E.F) 19.095(M.A.P-H.V) 19.100(M.A.P-E.F) 19.111(M.A.P-A.V.P) 19.156(C.C-G.C) 19.158(M.A.P-E.F) 19.182(A.V.P-E.F) 19.118(B.C-C.C) Emb. 17.956(G.C-C.C).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.