ATA DA 52a. SESSÃO, EM 9 DE  JULHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR, MINISTRO ALMIRANTE RAUL  TAVARES,

PROCURADOR  GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Srs, Ministros Srs, Bulcão Vianna  e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Srs, Pacheco de Oliveira  e Vaz de Mello, Gen, Manuel Rabello, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro do sr Amilcar V,Pederneiras  e Gen. Silva Junior.

Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi  aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:

N. 9597-   R.G.do Sul.-Rel,o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.BulcãoVianna.-Apelante: A promotoria da 3a. Auditoria da  3a. Região Militar-Apelado:  Antonio Vieira dos Santos, 2º Tenente da  Reserva Convocado, servindo no 4º R. C.I.,  absolvido do crime previsto no art, 170, inciso "a", do C.P.M,- O  Tribunal julgou prescrita a  ação penal, unanimemente.

N. 9268-   Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.-Apelado:Abraão de Souza, soldado do 33º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 16 do Dec.lei 4766 de 1-X-1942.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Júnior, que reformava a sentença,  para condenar o acusado.

Em seguida, foram relatados  e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

N.     34.- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Requerimento do Dr.  1º.Substituto do Promotor  em exercício na  1a. Auditoria da  3a. R.M.,  solicitando o desaforamento do processo a  que responde o ex - segundo Tenente de Administração Alexandre da  Cunha Ribeiro, daquela Auditoria para uma das Auditorias da 1a. R.M,-  Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Brigº Amilcar  V.Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen.Silva Junior, que deferiam.

REVISÃO

N. 181-     Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Revisando: Raymundo Bertholdo Marques,  ex-1º sargento do Exército.- condenado como  incurso no gráu mínimo do art,  178, do  C.P.M., por acórdão deste  Tribunal proferido na Revisão 163, em 6 de Novembro de 1942. Indeferiu-se,  unanimemente.

APELAÇÕES

N. 9548-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado: Francisco Paz da Conceição Vidal, 2º sargento reformado,  absolvido do crime  previsto no art° 168, combinado com o § 1ºdo artº 58, tudo do  C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9559-   Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Lupercino Silva, soldado da da.Escola de Engenharia,   condenado  como incurso  no gráu mínimo do art. 96,  § 3º, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, desclassificando o crime para o artº 101 § 1º do C.P.M.,  condenar o acusado no gráu mínimo,contra os votos dos  srs.Ministros Almte.Azevedo Milanez.Gen.Silva Junior e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença

N 9605-    Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: Luiz Cavalcante da Silva,soldado do Batalhão de Guardas, condenado  como incurso no gráu mínimo dos  artigos 151 e 153 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9685-   Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz  de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: Abilio de Oliveira Borges,  cabo do 13º Btl.de Caçadores, condenado como incurso  no gráu mínimo do art. 124 do  C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da  5a R.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9553-   Máto Grosso-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira .-Apelante:  Simplicio Vieira Cellos,  civil, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 177 § único do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a RM- Deu-se provimento á apelação para,reformando a sentença, absolver o acusado,unanimemente.

N.9557-    Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de  Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr Vaz de Mello .-Apelante: A Promotoria da Auditoria da  9a. R.M.-Apelado: Benedito Cirilo Dias,soldado do 3º G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 152(preâmbulo) do C.P.M.,-Julgamento em sessão secreta.

N. 9600-   Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão  Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Albino Colman,soldado do 10º R.C.I.,  condenado como incurso no gráu mínimo do artº  154 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado,contra  os votos dos srs.Ministros Dr .Bulcão Vianna, Almte.Azevedo Milanez,Gen.Silva  Junior e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N. 8989-   Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes: A Promotoria da  Auditoria da 8a. R.M. e Moysés Alves de Paula,  soldado do 34º  Btl.  de Caçadores, condenado  como  incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M- Apelados:  O Conselho de Justiça do 34º B.C.-e Moyses Alves de Paula.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9039-   Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Apelante:  José Ferreira da Silva,  soldado do 10º B.C, condenado  como incurso no gráu mínimo do art  117 do C.P.M,- Apelado:  O Conselho de Justiça do 10."B,C- Deu-se provimento á apelação, para absolver O acusado, unanimemente

N. 933C-  Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello,-Rev.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Apelante: Misael Anselmo da Cruz, sold.do 34º B.C., condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 34º B.C.- Deu-se provimento a apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.

N. 9388-   Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa,-Rev.o  sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:  Rubens  Seixas, soldado do Regimento Sampaio,  condenado  como  incurso no gráu mínimo do art.  117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça doRegimento Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9451-  Cap. Fed .-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .-Apelante:  Moacyr Ramos de Sant'Ana, soldado da  Cia. Escola de Engenharia,condenado  como  incurso no gráu médio do  art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagram  Cabrita.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9480-   Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: Ludovino Candido Ribeiro, fuzileiro naval, condenado  como  incurso no gráu mínimo do art.  117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de  Marinha .-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N. 948l-    Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:  Maximiano Madeiro de Moura,  marinheiro  nacional, condenado  como incurso  no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.  Auditoria de Marinha.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N 9591-    Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: Oswaldo da Silva Rangel, soldado do Btl.Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça doBtl.Vilagram Cabrita.-Deu-se provimento a apelação para reduzir  a penalidade ao gráu mínimo,  unanimemente.

N 9660-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: Nazario Rodrigues de Oliveira, soldado do Reg de Cav.Independente, conde-nado como incurso no gráu sub médio do art. 38 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- Deu-se provimento á apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.

N. 9585-   Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Apelante: A Promotoria da Auditoria da  5a. R.M.-Apelado: Antonio Leandro de  Campos,  sol-dado do 5º Btl.de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento  em sessão secreta.

N. 9641-   Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva  Junior .-Apelante: Ademas  Nunes de Oliveira, soldado do Regimento de Cavalaria  da Policia  Militar do D.Federal,  condenado como incurso no gráu mínimo do artº  117 do C.P.M.-Apelado:  O Conselho de Justiçado Regimento de Cavalaria da Policia Militando Distrito Federal.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9665-   Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior .-Apelantes :A Promotoria da Auditoria da  5a. R.M. e Demetrio Laibida, soldado do 15º B.C.,condenado  como incurso no gráu mínimo do artº  117 do C.P.M.-Apelados :  Demetrio Laibida, soldado do 15º  B.C. e o Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no gráu médio,contra  o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior,  que condenava no gráu máximo.

N. 9675-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Apelante: Clario Dinarte Rodrigues  Corrêa, soldado do 9º Regimento de  Infantaria, condenado  como incurso no gráu mínimo do artº 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- O  Tribunal mandou anular o processo,  contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva  Junior, que confirmava a sentença.

N.9698-    Cap.Fed.-Rer.o sr Ministro Gen.Raymundo Barbosa ,-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Paulo de Azevedo Silva,  soldado do Reg.Sampaio,  condenado como incurso no gráu máximo do artº  16, do Dec-Lei 4.766, de 1-X-1942 .-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.-Baixou-se em diligencia, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais nº. 2752 e 2753; apelações nº. 8975 - 9101 - 9206 - 9210 - 9306 - 9307 -9332 - 9337 - 9358 - 9374 - 9379 - 9402 - 9404 - 9409 - 9413 -9414 - 9426 - 9434 - 9447 - 9464 - 9467 - 9477 - 9482 - 9483 - 9486 - 9497 - 9508 - 9510 - 9515 - 9525 - 9527 - 9530 - 9534 - 9535 - 9539 -9540 - 9543 - 9544 - 9546 - 9558 - 9565 - 9566 - 9567 - 9570 - 9572 -9574 - 9476 - 9577 - 9582 - 9587 - 9594 - 9601 - 9622 - 9632 - 9639 - 9645 - 9646 - 9652 - 9667 - 9670 - 9682 - 9686 - 9687 - 9714.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.