ATA DA 119a.  SESSÃO,  EM 29 DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS BE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 26 do corrente:

N.15.918 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado -Loester Ouverney, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

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RETIFICAÇÃO

Revisão nº 434 - C.Federal.- Relator o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisor - o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando -Guido Corti, engenheiro, condenado a 14 anos de reclusão como incurso no gráu médio do art. 21 do Decreto-Lei nº 4766, de l/x/942, por Acordão do Tribunal de Segurança Nacional, de 29 de Dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 5 anos de reclusão, ex-vi do artigo 23 do Dec.Lei nº 4766 citado, com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 8 anos, Almirante Azevedo Milanez - que condenava o revisando a 2 anos, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido e Dr. Bocayuva Cunha, Almirante Alvaro de Vasconcellos e General Ary Pires - que absolviam o acusado.

Foi designado Relator para o acordão, o sr. Ministro Brigadeiro Heitor Varady.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;

REVISÃO  CRIMINAL

N. 4 3 8 -           C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - Werner Christoph Waltemath, condenado a 27 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 21, 2º parte, do Dec.Lei nº 4766, de l/X/42, por Ac. do T.S.N., de 28 de Dezº de 1943.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para, desclassificando o crime para o art. 2º do Dec.Lei nº 4766, de l/x/942, condenar o revisan-do a 5 anos de reclusão, com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 20 anos de reclusão, ex-vi do artigo 21 do referido Decreto Lei, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido, General Edgar Facó, que condenava o revisando a 14 anos, ex-vi do artigo 21 do citado Decreto, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcelos e General Ary Pires - que o condenavam a 4 anos.como incurso na sanção do artigo 23 do Dec.Lei n º 4766. Foi designado Relator para o acordão o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

APELAÇÃO

N.15.838 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.   Apelado - Sylvio  e Araujo Sampaio, 2º Tenente Int. naval, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 1 0 3 -           M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Suscitante - o Cons.    Permanente de Justiçada 9a. R.M. que se julgou incompetente para processar e julgar Yassuo Ikizili. Suscitado - O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar procedente o conflito para declarar competente a 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.839 -          S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Oswaldo Dias da Silva, sold. do I/2º R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º. do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.712 -         R.G.do Norte.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Pedro de Oliveira Araujo, 3º sgt. do 16º R.I., condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M Apelado - O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro - que confirmava a sentença apelada.

N.16.012 -         S.Paulo. Rel. o sr.    Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manfredo Monteiro, sold. da Base Aérea de S.Paulo, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça da Base Aérea de S.Paulo. - O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.913 -         Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Joselino Saraiva e Cezario Gonçalves Lins, solds. do S. G.E., condenados a 11 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi dos artº. 154 e 182 do C.P.M., c/c o art. 66, § 12 do cit. Codigo.- Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.017 -         Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Manoel Cordeiro Gumiel, sold. de 2a. classe, condenado a 6 mêses de detenção ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. da Base Aérea de Curitiba.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires -que, preliminarmente, anulavam o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado.

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A fim de prosseguir nos julgamentos dos processos em pauta, o sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, convocou para amanhã, dia 30 do corrente, uma sessão extraordinaria.

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Acham-se em mesa os seguintes processos;  Revisões criminais nos. 439 - 441 - 442 e 443.- Apelações nos. 14.189 - 14.882 - 15.292 -15.395 - 15.474 - 15.630 - 15.648 - 13.857 - 15.862 - 15.878 -15.882 - 15.887 - 15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.907 - 15.908 -15.914 - 15.919 - 15.922 - 15.925 - 15.946 - 15.950 - 15.955 -15.956 - 15.969 - 15.997 - 16.002   16.007.- 15.693.- 15.906.-15.931

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.