SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.334-8 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCUS VINICIUS FERRAZ SENA, Sd Ex, condenado a quatro anos de detenção, incurso no art 206, § lº, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05/03/91.- Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex MARCUS VINICIUS FERRAZ SENA, POR MAIORIA, a um ano de detenção, como incurso no art 206, caput, do CPM, convertida em prisão, ex vi do art 59, observadas as normas do art 67, do citado diploma legal, concedendo-se, POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS reduziam a pena para um ano, dois meses e do­ze dias de prisão, na conformidade do art 206, c/c os arts 70, inciso II, alínea "l", e 59, tudo do CPM.

-   APELAÇAO 46.352-8 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WESLEY FERREIRA CAETANO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17/03/91. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.-POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Ministro RA­PHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia ambas as preliminares. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES acolhia a preliminar suscitada pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi dado provimen­to ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fulcro no art 439, alínea "b", do CPPM, expedindo-se, imediatamente, o competente Alvará de Soltura em seu favor. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido quanto a preliminar por ele suscita­da.

-   EMBARGOS 46.081-4 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: MECHIOL DOS SANTOS, Suboficial da Marinha. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribu­nal Militar, de 26/09/90. Adv Dr Americo José da Cruz.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos, mantendo-se a r. decisão atacada, determinando-se a remessa à OAB de cópia da petição de fls 1952/59 e do Acórdão, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES acolhiam os Embargos para absolver o Embargante. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA e ALDO FAGUNDES votavam contra o envio das peças indica­das.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.393-2 - RS - Relator Ministro Everaldo de Olivei­ra Reis. REPRESENTANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3a CJM. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr -Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/03/91, que indeferiu o encaminhamento da de­núncia oferecida pelo Requerente contra o Sd Ex PAULO RENATO FERNANDES BORGES, ao Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu o pedido como Repre­sentação, na conformidade do art 104 do RI, acolhendo a mesma para cassar, por tumultuária, a decisão em tela, remetendo-se os autos ao Presidente do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto-propulsado.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 35ª Sessão, em 04 do mês em curso:

- APELAÇAO 46.198-1 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: EDMILSON PAULINO VIEIRA e JOSÉ FRANCISCO MACHADO, civis, condenados a um ano, dois meses e doze dias de reclusão, incursos no art 336, parágrafo único, do CPM, estando o primeiro sentenciado com o direito de apelar em liberda­de, por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 20/08/90. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/05/90. Advs Drs José Oponcio de Oliveira Filho, José Alfredo da Silva Santana, Romulo Cunha Vieira, Joanice Ferreira Moura e Hildegardo Manoel Thaumaturgo Peres de Miranda.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial aos apelos para, mantendo-se a condenação, conceder o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, de acordo com o art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 19:25 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.316-0(RF/AN)Aud 8ª proc 9/90-4 Advª Nazaré L.A.Fernandes

Cor Parcial 1.394-9(AN)Aud 5ª proc 9/91-8

Apelação 46.326-7 (PC/RF)2ª/3ª proc 4/90-5 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.328-3(ST/JS)2ªEx proc 2/90-3 Adv Hildebrando B.da Costa

Apelação 46.262-7(AF/JC)2ªEx proc 6/87-9 Advs José de Souza e outros '

Apelação 46.340-4(RB/EG)Aud 12ª proc 519/90-4 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.349-8(WL/AF)1ª Ex proc 502/91-6 Advª Clarice N. Costa

(Aditamento à Ata da 37ª Sessão, em 11 de junho de 1991).

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário um breve relato sobre a viagem de inspeção realizada por S. Exª, na semana passada, às Auditorias da 10ª, 7ª e 6ª CJMs, esclarecendo haver encontrado os referidos Juízos em satisfatórias condições de funcionamento.

A seguir, a Presidência assim se pronunciou sobre a data de hoje:

"BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

Na data de hoje, 11 de junho, a Nação Brasileira e, em particular, a Marinha de Guerra do Brasil comemoram a vitória naval alcançada em RIA­CHUELO, em 1865, página das mais gloriosas dos homens do mar, plena de lances de heroísmo, bravura e desprendimento. O Comandante da Força Naval Almirante BARROSO, ao surgirem os navios paraguaios, mandou içar os costumeiros sinais de ordens preparatórios de movimento e de combate, e logo depois, fez desfraldar no mastro da fragata AMAZONAS o sinal 10."O BRASIL ESPERA QUE CADA UM CUMPRA O SEU DEVER". A batalha começou às 09 horas e só terminou à noite, com a destruição quase total da esquadra inimiga. O sangue que correu pelo convés dos navios brasileiros não foi unicamente de marinheiros. Embarcada estava, também, uma brigada do Exército Imperial, sob o Comando do Coronel BRUCE. A Batalha do RIACHUELO teve papel decisivo nos destinos da Campanha do PARAGUAI, pois, a vitó­ria das cores nacionais nos deu o domínio do Rio PARAGUAI. Na luta se agigantaram as figuras heróicas de BARROSO, GREENHALG e MARCÍLIO DIAS ao lado do Capitão de Infantaria PEDRO AFONSO FERREIRA e do Tenente de Infantaria ANDRADE MAIA que morreram defendendo a bandeira nacional do 9º Batalhão de Infantaria.

É, pois, justo motivo de orgulho cívico citar RIACHUELO e enal­tecer a magnífica atuação de nossa Marinha Imperial, naquela jornada. É momento, também, de refletir os momentos de sacrifício e de invulgar patriotismo que nos foram legados. Que sirvam de espelho às gerações vindouras e de incentivo à atual.

Nossos cumprimentos aos insignes Ministros desta Egrégia Corte, Almirante-de-Esquadra RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA, ao ensejo de tão significativa efeméride. "

Ao finalizar seu pronunciamento, a Presidência, em nome do Tribunal, parabenizou o insigne Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, agraciado hoje com a comenda da Ordem do Mérito Naval.

Registrando a passagem, no dia 12 de junho, do aniversário do Correio Aéreo Nacional, a Presidência assim se manifestou:

"CORREIO AÉREO NACIONAL

Transcorrerá amanhã, 12 de junho, mais um aniversário de cria­ção do "CORREIO AÉREO NACIONAL" - significativo acontecimento de nossa Força Aérea -, fruto do gênio criativo e do idealismo cívico do insigne Brigadeiro EDUARDO GOMES, consagrado Patrono dessa operosa e abnegada Instituição.

O vôo inicial do CORREIO efetivou-se em 12 de junho de 1931, completando amanhã, por conseguinte, 60 anos de profícua atividade.

Ao longo desses anos, vem o CORREIO AÉREO NACIONAL, cruzando o território brasileiro, levando às populações - notadamente nas calamidades públicas - o necessário socorro. Orgulha-nos, sobremodo, verificar que todo esse magnífico desempenho também se estende, hoje, a vários países da América Latina, ampliados que foram os seus limites de atuação.

Ao ensejo dessa data, não poderia a Presidência furtar-se à alegria de também partilhar das comemorações, cumprimentando em nome do Tribunal os Ministros integrantes da Força Aérea Brasileira, Brigadeiros BELHAM, CARVALHO e ROSA FILHO." O MPM, representado pelo ilustre Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, solidarizou-se às homenagens, solicitando o seu registro em Ata.

Comunicações da Presidência:

-   recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro de Estado da Justiça, Dr Jarbas Passarinho, no qual S. Exª comunica a esta Corte a indicação feita pela Presidência da República ao Senado Federal do nome do Dr Ilmar Galvão para Ministro do STF, a fim de ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do Exmº sr Ministro Aldir Passarinho.

-     a designação do Senador Maurício Correa para Relator do Projeto-de-Lei nº 159, que trata da modificação de dispositivos do CPPM, ora em trami­tação no Senado Federal.

Pedindo a palavra,o Exmº Sr Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA assim se pronunciou sobre a data de ontem,10 de junho:

"DIA  DA  ARTILHARIA

Ontem, 10 de junho, clarins soaram alegremente, e a voz forte do canhão determinou festiva alvorada, alusiva ao "DIA DA ARTILHARIA" ,emoldurando as justas homenagens que se prestam à Arma do imortal EMÍLIO LUIZ MALLET,admirável cidadão e soldado.

Magnífico condutor de homens, legou-nos uma vida inteira de abnegação e bravura, paradigma e estímulo às gerações mais moças e eterno orgulho do Exército Brasileiro.

MALLET, Patrono da Arma de Artilharia, é sempre destaque em perseverança,integridade e dedicação, postas em prática inúmeras vezes no campo de batalha, em defesa de nossa Soberania, de nosso Solo e de nos­sas Instituições. É gratificante e muito nos orgulha vê-lo na "Campanha da Cisplatina", na "Revolução Farroupilha", na "Guerra contra Rosas", na "Intervenção no Uruguai", na "Guerra do Paraguai" e em tantas outras heróicas participações.

No dizer de OSÓRIO - outro monumento da Pátria e Patrono da Cavalaria - "Nenhum Oficial do Exército prestou mais assíduos e assinala­dos serviços na Guerra da Tríplice Aliança que o valente Comandante de nossa Artilharia".

As fortalezas erigidas no litoral e nas regiões fronteiriças, a partir de 1503, bem atestam o valor e o papel da Artilharia em nossa Terra, enriquecendo, sobremodo, nossa História, em memoráveis jornadas. Eis por que, jubilosamente, o Exército Brasileiro comemora o evento, relembrando e reverenciando o seu legendário Patrono, em significativas homenagens aos Artilheiros ramificados pelo imenso solo brasileiro.

Essa plêiade de valorosos soldados está aqui, neste Plenário, magnificamente representada pelos insignes Ministros Generais-de-Exército HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, aos quais obsecro o acolhimento destas palavras."

A Presidência agradeceu a homenagem, representando também o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS.

O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, representando os seus companhei­ros da Marinha, agradeceu a manifestação prestada pela Presidência à data de hoje, relembrando o memorável acontecimento da Batalha Naval de Riachuelo, aproveitando também o ensejo, para saudar a Arma da Artilha­ria e o Correio Aéreo Nacional, instituições estas tão bem representadas nesta Corte pelos eminentes Ministros PRESIDENTE e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e pelos Ministros Tenentes-Brigadeiros-do-Ar GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO.

O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, agradecendo a manifestação, em breves palavras, exaltou a nobre e relevante função desempenhada pelo CAN, nestes seus 60 anos de existência.

(Aditamento à Ata da 37ª Sessão, em 11 de junho de 1991)

Dada a palavra ao Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, S. Exª apresentou seus cumprimentos à Marinha e à Artilharia, pelo transcurso de suas datas comemorativas.

Ao final, o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, comunicando a visita realizada por S. Exª ao Núcleo de Comando da Defesa Aérea, a convite do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, exaltou, na oportunidade, as extraordinárias funções desempenhadas por aquele órgão em prol do desenvolvimento e da integração do nosso País.