SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE AGOSTO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.

Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.447-5 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Ten Cel Aer, atualmente preso na Base Aérea do Recife, respondendo a processo perante a Auditoria da 7a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça da mencionada Auditoria, pede a concessão da ordem para que seja determinado novo interrogatório do Maj Aer LUIZ ANTONIO DA SILVA GREFF, permitindo aos defensores do paciente a formulação de reperguntas ante a garantia constitucional da ampla defesa. IMPETRANTES: Drs José de Siqueira Silva e José de Siqueira Silva Junior.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não-conhecimento suscitada pela douta Procuradoria- Geral da Justiça Militar, por falta de condição de admissibilidade, determinando, em conseqüência, o arquivamento deste habeas-corpus.

HABEAS- CORPUS 33.444-0 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTES: ROICILDO PINGARILHO MARTINS e VALDECIR FERNANDO COELHO, ambos Majs Aer, alegando constrangimento ilegal por parte da Procuradora da Justiça Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM, Drª Maria Lúcia Wagner, pedem, liminarmente, a suspensão das investigações diretas, que estão sendo procedidas pela autoridade dita coatora, nos autos do Inquérito Policial Militar n° 10/99, e, no mérito, a concessão em definitivo da ordem determinando-se o desentranhamento das diligências realizadas diretamente. IMPETRANTE: Drª Iara Alcântara Dani.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS- CORPUS 33.437- 8 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: LUIZ EDGAR ARAÚJO LIMA, 1º Sgt Ex, lotado na 2a Bateria de Artilharia Anti- Aérea, na Cidade de Santana do Livramento/RS, denunciado perante a 2a Auditoria da 3a CJM, como incurso no Art 251 (05 vezes) c/c o Art 80, ambos do CPM (Processo nº 08/99- 4) alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para trancamento da referida ação penal. IMPETRANTE: Dr Carlos Alberto de Cogoy Souza.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.408-3 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. AGRAVANTE: O Procurador- Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator de 01.07.99, que deixou de admitir os presentes embargos de declaração, referentes ao Cap Ex DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO, por falta de amparo. Advs Drs Sheila Bierrenbach e Leonardo Brandão.

O Tribunal, por maioria, rejeitou o agravo, mantendo o despacho agravado. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acolhiam o agravo.

MANDADO DE SEGURANÇA 512- 9 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato da MM Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 21 de Junho de 1999, que inadmitiu seguimento à Correição Parcial interposta pela impetrante no IPM n° 25/98, em que figura como indiciado o militar Aer SANDRO HELENO DOS REIS, e pede a concessão da ordem para, desconstituindo-se a decisão impugnada, determinar a subida da referida correição parcial a este Tribunal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar a subida da Correição parcial à apreciação deste Tribunal.

APELAÇÃO (FO) 48.276-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o 1º Ten R/l Ex JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 23.02.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 39a Sessão, em 01.07.99, após o pedido de vista do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença a quo, absolver o 1º Ten R/l Ex JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.590-9 - CE - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 10a CJM, de 11.05.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Sgt R/l JOSÉ MARIA FERREIRA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.

PETIÇÃO (FO) 452-8 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: ZOFIEL GOUVEA DE MATOS, ex-l° Ten Ex, argúi a nulidade do Acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação n° 21.229/SP. Adv Dr Nelson Melges Junior.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da petição, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FE) 48.215-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO DE OLIVEIRA SIQUEIRA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 13.10.98. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, de aplicação da Lei 9.099/95 e de ocorrência de cerceamento de defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) 48.299-9 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FÁBIO RIBEIRO CARVALHO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com direito a recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.04.99. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, mantendo a r. sentença a quo.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 48.192- 3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FO) 48.216-4(ACN/GAP) AUD/12.CJM proc 13/97-0 Adv SÉRGIO DE LIMA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.242-3 (GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 3/98-0 Adva LÚCIA MARIA LOBO

4 - APELAÇÃO (FO) 48.249- 0 (CAM/DAS) AUD/4.CJM proc 4/98- 5 Advs ANTONIO CARNEIRO DA SILVA, JOSÉ SENA DOS REIS E ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS

5 - APELAÇÃO (FO) 48.280- 6 (DAS/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 4/98- 0 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2(ACN) 3.AUD/3.CJM proc 5/99-3

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.623-9(JJP) 1. AUD/3. CJM proc 19/98-0

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.558- 5 (CEC) AUD/5.CJM inq 0/98 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.586-0 (ASF) AUD/11.CJM inq 0/98 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.587-9(CAM) AUD/12.CJM inq 0/98 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

(Ata aprovada em 12.08.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno