SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE OUTUBRO DE 1990-QUARTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca,  Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.955-0 - Pernambuco. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de setembro de 1990, que concedeu reabilitação ao civil AILTON PINHEIRO DE SOUZA. Adv Dr Elias Cabral Maciel.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso mantendo a r. decisão impugnada. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.076-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 298, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de abril de 1990. Advs Drs Lourdes Maria Celso do Valle, Josemar Leal Santana e Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.089-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, Sd PM/DF, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 4º,do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de maio de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.984-7 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Macha­do de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30 de novembro de 1989, que absolveu o Maj Ex ARNOR FREIRE DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 324, o Maj Ex MAURO CESAR DE OLIVEIRA PEDRA e o 1º Sgt Ex INOR SURDI, do crime previsto no artigo 303, parágrafo 22, tudo do CPM. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.013-6 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: DIOMEDES DA SILVA CARVALHO,Sd Ex, condenado a oito meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 1º, 5º e 7º, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 01 de março de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deram provimento ao recurso da Defesa para absolver o apelante nos termos do § 1º, do artigo 240, até porque o réu já foi punido disciplinarmente pela ação delituosa  que  lhe  foi  imputada.

- APELAÇÃO 45.688-2 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de março de 1989, que absolveu ANTONIO CARLOS DA SILVA, Sd Ex,do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.056-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: GABRIEL SOUZA COSTA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de abril de 1990. Advª Drª Carmem Lucia A. de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.746-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 05 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex LAERTE RODRIGUES OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.773-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ORESTES DE RAMOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso, no artigo l87, combinado com o artigo 72, incisos I e II, e artigo 70, inciso II,letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, de 23 de junho de 1989. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos, considerando prejudicadas as preliminares suscitadas pela Defesa e pelo MP. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram as preliminares suscitadas.

- APELAÇÃO 45.779-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: NELSON PASCOAL DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II,e,189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 21 de junho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória. O Ministro. GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito com fundamento no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. O Ministro RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram  a preliminar.

- APELAÇÃO 46.149-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e JORGE WILLIAN DA SILVA FARIAS, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 06 de junho de 1990. Advª Clarice do Nascimento Costa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Quest Administr 237-2(RA)Advs Raphaela D. A. Santos e outros

Apelação 46.015-2( ST/JC) 1ª/2ª proc 01/88-1 Advs Inocêncio Mossolin e outros

Apelação 46.046-2(AF/WL)Aud 11ª proc 36/89-3 Adv Ivanildo Barreto

Apelação 46.101-0(AN/RF)Aud 8ª proc 08/88-6 Advª Suely P. Ferreira

Apelação 46.124-8(AN/LL)3ª/3ª proc 10/89-0 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.167-1(AN/LL)Aud 4ª proc 4/90-0 Advª Samaritana S.Correia

Apelação 46.029-0(RF/PC)2ªEx proc 15/89-4 Advª Lucia M.Lobo e outra

Apelação 46.122-3(ER/EG)Aud 9ª proc 509/90-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.129-0(JC/EG)1ªMar proc 513/88-1 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 46.l55-0(JC/ST)3ª/3ª proc 516/90-4 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.067-5(LL/AF)Aud 11ª proc 2/90-5 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.031-6(JC/PC)Aud 12ª proc 521/89-5 Adv Benedita J.P.Tavares

Representação 1064-1(LL) Aud 5ª

Apelação 46.135-5(ER/AN)Aud 11ª proc 546/90-5 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.107-0(ER/AN)2ªEx proc 509/90-0 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 46.139-6(ST/ER)1ªMar proc 08/89-3 Advªs Teresa S . Moreira/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.719-6(RA/PC)Aud 4ª proc 502/89-6 Advª Carmen L . A.Montesinos

Apelação 46.070-5(ST/GB)1ªMar proc 11/89-4 Advs Renato R . Bhering/outros

Apelação 46.125-8( JS/EG) 1ªEx proc 503/90-4 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.166-5(RF/ST)2ªEx proc 508/90-4 Advª Teresa S. Moreira

Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Cons Justif 147-7(ER/AN) Minist Marinha

Rec Crim 5.958-5(RF) Aud 5ª proc 14/90-3

Apelação 46.145-2(ER/ST)Aud 7ª proc 508/90-2 Advª Ivone C. Carvalho

Apelação 46.171-1(JS/EG)1ªMar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 46.097-7(LL/AN)3ª/3ª proc 04/90-3 Adv Waldir A. Pinto

Apelação 46.140-0(EG/HE) 1ªMar proc 01/90-2 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 46.l78-9(ER/ST)1ªEx proc 514/90-6 Advªs Clarice N.Costa/outra

Correição Parcial 1.386-8(PC)1ªEx IPM 35/89

Sindicância 8-1 (HE)2ªAer

Aguardando publicação:

Apelação 46.065-0(JC/AF)Aud 11ª proc 520/90-6 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.079-0(JC/PC)3ª/3ª proc 513/90-5 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.095-2(JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira

Apelação 46.104-5(LL/AN)2ªMar proc 505/90-9 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 45.970-9(JS/PC)Aud 12ª proc 501/90-8 Adv João T. Luchsinger

Apelação 46.012-8(JC/AF)Aud 4ª proc 06/89-9 Advªs Angela M . A.Silva/outra

Apelação 46.090-1(JC/AN) 1ªEx proc 519/89-4 Advª Clarice N. Costa

Apelação 46.169-0(GB/EG)2ªEx proc 510/90-9 Advª Lucia M. Lobo

Apelação 45.993-4(ER/PC) Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedito A.Nascimento/outros