ATA DA 44a. SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a atadda sessão anterior.

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Apelação julgada da sessão secreta de 23-6-1950:

Nº 19.118 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: José Benedito Montenegro de Magalhães Cordeiro, 2º ten., adido á 2a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no artº 181, do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady. que condenavam a 1 ano de reclusão,ex-vi do art. 181 § 3º, do C.P.M..

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No expediente, foram lidos: a) carta Sra. Isaúra Mariante Bronking, do seguinte teor: " Capital Federal Em 23 de junho de 1950. Exmo. Sr. Vice-Almirante J.F de Azevedo Milanez. D.D. Ministro Presidente do Superior Tribunal. Em nome de minha Familia, ausente daqui, em São Paulo, tenho a honra de acusar recebido o Oficio em que V.Excia. nos comunica a alta distinção que esse Colendo Tribunal houve por bem prestar á memória de meu Pai, General Ministro Alvaro Guilherme Mariante, por honorosissima proposta de seu tão querido e fraternal amigo, S.Ex. o Sr. Ministro Cardoso de Castro. Tão alta e dignificante é a honra com que lhe distingue esse D.D.Tribunal, quanto sei que ele considerava o posto que V.Ex. tanto honra neste momento como a mais alta posição com que lhe foi dado, servir ao Brasil em sua longa vida publica, sempre dentro do Exército, inclusive, e sobretudo, quando na Presidencia do seu mais alto Órgão de Justiça Militar. Pelo que, com a distinta consideração e elevado apreço, peço 'Venia' para com o mais profundo reconhecimento, subscrever-me, mui respeitosamente Isaura Mariante Brinking."; b) telegrama do Dr. Auditor Substituto da 9a. R.M., do teor seguinte: "Presidente Superior Tribunal Militar -Nº 205 pt Em meu nome vg no do Conselho Permanente de Justiça vg Dr. Promotor Militar e demais funcionários esta Auditoria vg apresento essa alta Corte vg meu profundo pesar pelo falecimento prematuro senhor Ministro Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras vg cujo desaparecimento deixou um vacuo seio Justiça Militar pt Paulo Coelho Machado Auditor Substituto da 9a. R.M..";c) telegrama dos Escreventes das Auditorias da Marinha, do teôr abaixo:" Almirante Azevedo Milanez Superior Tribunal Militar - Escreventes Auditorias Marinha vem agradecer vosso Excelencia e insignes Ministros dessa Egregia Corte resolução que mandou efetiva-los a qual contitui mais uma manifestação espírito justiça preside decisões desse colendo Tribunal aceite Vossa Excelencia sinceros votos felicidade pessoal Walter Lima da Cruz, Waldemar da Silva Nunes, Avertane Ferreira da Cruz, Nilton Rangel Coutinho, Carlos Michael Genofre Du Mont, Ziegler de Souza Bitencourt.".

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente apresentou a seguinte indicação: "Senhores Ministros 1- Prevê o artigo 6º das Instruções aprovadas por êste Tribunal em sua sessão de 27, publicadas no "Diário da Justiça" de 28, tudo de janeiro do corrente ano, para execução da Lei nº 966, de 9-12-1949: " Os cargos de Advogado de ofício, Escrevente Juramentado e Oficial de Justiça de 1a. entrância, serão providos na forma estabelecida nos artigos 35, 36, 39 e 40 do Código da Justiça Militar". 2 - Estabelece, por sua vez, o artigo 4o, citado: "Artº 40 - Os escreventes e os oficiais de justiça serão nomeados mediante concurso, nas condições do artº 36". E o mencionado artº 36 : "Art. 36 - Os concursos para o provimento dos cargos de auditor, promotor e advogado de primeira entrância, serão reguladas no regimento interno di Superior Tribunal Militar e valerão por dois anos." 3- De outro lado, por força da prescrição constante o arts 36, mencionado, este Tribunal, em Sessão de 31 de janeiro de 1941, baixou as instruções reguladoras dos concurso para os cargos de Escrevente e de Oficial de Justiça. 4- Acontece porém, tanto a Lei nº 966, de 1949; como as respectivas Instruções: deram nova feição aos cargos em apreço, tirando-lhes o caráter de partes integrantes do efetivo de cada Cartório para inclui-los num quadro único, dentro dos quais se processarão as respectivas movimentações e promoções. 5- Conclui-se, dai, que as vigentes instruções, se.de um lado precisam de ser atualizadas, de outro necessitam de conter para as provas do concurso um grau de dificuldade mais elevado, em consonância com a responsabilidade do cargo e os respectivos vencimentos que foram grandemente majorados. 6-Nestas condições, proponho que se decida sôbre essa atualização, e que, enquanto ela não, se processar, fique esta Presidência autorizada a prover, em caráter interino, de acordo com a letra b, número III, do artsº 14, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as vagas existentes nos aludidos cargos, devendo, porém, os seus ocupantes ser inscritos, "ex-oficio", no primeiro concurso que fôr realizado!. O Tribunal aprovou a indicação, por unanimidade de votos.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 89 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Fernando Guerra Balsellis, adv. de oficio da 1a. Aud. de Aeronáutica, requer a decretação da precição da condenação imposta ao soldado da Escola da Aeronáutica, Francisco de Assis Ribeiro Bezerra, como incurso no arts 157; do C.P.M..- Indeferiu-se unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A I S

Nº 3.314 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido e arquivamento do I.P.M., em que e indiciado Geraldo Alves Pereira, 2a. classe, SC. 480.481- Deu-se provimento, para mandar arquivar o inquérito, unanimemente.

Nº 3.315 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia contra o cabo José Santana da Silva, e soldados Francisco Gentil Verly, Santiago Ramos, Agripino Pereira de Oliveira e Benedito Cabral de Souza, todos do 1º Btl. de Engenharia.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Vaz de Mello.

C O RRE I Ç Ã O PARCIAL

Nº 375 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial no I.P.M., instaurado na 1a. Aud. da 3a. R.M., em que é indiciado o Cap. médico José da Fonsrca Costa Couto.- O Tribunal decidiu que se remeta o inquérito ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.853 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: José Luiz César MN-MR- 2a. classe n. 440.219, absolvido do crime previsto no art. 244 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.256 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Epifanio Candido Dias, soldado do Comando dos Elementos de Fronteiras, condenado a cinco meses de prisão. Incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da 29a. C.R. Manaus.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.793 - Rio G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons.de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Darcy Ritter da Silva, soldado do 19º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- Julgamento em seção secreta.

Nº 19.002 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da And. da 4a. R.M..-Apelado: Murilo Peres Rodrigues, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.221 - Permanbuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Fernandes de Oliveira, soldado do 7º B.E., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 7º Btl. Eng.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.830 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. d a 1a. Aud. de Marinha.-Apelados: Walter Barros MN-SM n. 435.181, 2a. classe absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.463 (Embargos) - Cap. Fed..-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Embargante: Arnaldo Soares de Araujo, SM- 1a. classe 470.124.. condenado a 30 anos de reclusão, ex-vi do art. 136, § 4º do C.P.M..-Embargado: O acórdão do S.T.M. de 13 de janeiro de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto.do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebia para condenar a 21 anos de reclusão.

Nº 18.976 - Minas Gerais.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Geraldo Brasil, sold. do 10º R. I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 10º- R.I..-Reformou-se a sentença,para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.953 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e José Vicente dos Santos, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.854 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz e Mello.-Apelantes: A Prom. d a 2a. Aud. da Aeronáutica e Wilson Bandeira, soldado do 1º Grupo de Transporte da Base Aérea do Galeão, condenado a meses de detenção, ex-vi dos artigos 136 e 227, do C.P.M., sendo este por desclassificação do art. 154do mesmo Código. -Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. de Aeronáutica e Wilson Bandeira, soldado o 1º G. de Transporte da Base do Galeão. O Tribunal reformou a sentença, para condenado o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art.136, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 6 meses de prisão, na forma do art. 136, preâmbulo, do C.P.M..

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. Apels. 18.551.(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) Ses. de 14 de abril apels. 18.566(G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.665(C.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M G.C) 18.726(C.C-G.C) Ses. de 21 de abril apels. l8.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-CC) Ses. de 24 de abril apels. 18.748(B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses de 26 de abril apel. 18.565(C.C-G.C) 18.660(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Ses. de 3 de maio apels.. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apel. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 12 de maio apel. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio apels. 18.650(C.C G.C) 18.805(V.M-B.C) Ses. de 7 de maio Ação Orig. 8(B.C) Repres. 90(B.C) Apels. 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) Ses, de 22 de maio Repes. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev.Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio ape1s. 18.856(C.C-V.M) 18.921(C.C-B.C) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372(B.C) Ape1. Emb. 17.719(V. M-B.C) Ses. de 29 de maio Re1.do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano e 1949(G.C) Ape1s. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio ape1s.". 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.786(C.C-V.M) 18.787(G.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.983(B.C-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.064(V.M-B.C) Ses. de 2 de junho ape1s. 18.862(B.C-G.C) 18.883(V.M-G.C) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho ape1s. 18.8455(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(C.C-G.C) 19.041(C.C-G.C) 19.100(A.P-E.F) 19.156(C.C-G.C) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho ape1s.18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 18.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.W-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Rec.Crim. 3.311(B.C) Ape1s.18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(C.M-B.C) 19.172(V.M-B.C) Rev.Crim.542(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho apels.18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 19.053(C.C-V.M) 19.201(C.C-G.C) Emb. 18.244.(C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-G.C) Ses. de 14 de junho ape1s. 18.998(E.F-A.P) 19.030(E.F-A.P) 19.049(B.C-V.M) 19.074(E.F-A 19.107(C.C-r.C) 19.149(C.C-B.C) 19.163(E.F-A.P) 19.177(E.F-A.P) 19.189(B.C-G.C) Rev.Crim. 508(B.C-V.M) 526(B.C-V.M) Ses. de 16 de junho Cor. Parc. 376(G.C) Ape1s. 18.976(H.V-A.P) 19.039(H.V-C.B) 19.065(B.C-G.C) 19.162(H.V-E.F) 19.168(H.V-A.P) 19.175(H.V-E.F) 19.183(H.V-A.P) 19.230(E.F-O.M) Ses. de 19 de junho Ape1. 19.207(XXXXXX- C.C-V.M) SeS. de 21 e junho Rec. Crim. .3.316(G.C) Apel.18.785(H.V-E.F) 18.813(H.V-E.F) 18.836(H.V-E.F) 18.868(H.V-E.F) 18.889(H.V-E.F) 18.895(H.V-E.F) 18.913(V.M-B.C) 18.923(A.P-E.F) 18.930(E.F-H.V) 18.932(H.V-A.P) 18.932(H.V-E.F) 18.942(H.V-E.F) 18.944(A.P-E.F) 18.960(G.C-V.M) 18.965(E.V-E.F) 18.984(G.C-B.C) 18.991(E.F-H.V) 19.033(G.C-V.M) 19.050(G.C-B.C) 19.063(H.V-E.F) 19.066(G.C-C.C) 19.076(G.C-V.M) 19.080(G.C-B.C) 19.098(H.V-E.F) 19.099(E.F-H.V) 19.119(G.C-V.M) 19.122(H.V-E.F) 19.123(E.F-H.V) 19.209(E.F-H.V) 19.210(A.P-E.F) 19.211(B.C-V.M) 19.215(H.V-E.F) 19.223(A.P-C.M) 19.233(V.M-G.C) 19.241(O.M-E.F) Rev.Crim.563(G.C-C.C) Ses. de 23 de junho ape1s. 18.902(G.C-G.C) 19.087(V.M-B.C) 19.089(G.C-C.C) 19.132(C.C-G.C) 19.138(C.C-B.C) 19.231(C.C-B.C) 19.256(O.M-A.P) Ses. de 26 de junho ape1s. 18.779(H.V-A.P) 18.872(A.P-H.V) 18.884(H.V-M.A.P) 18.915(A.P-H.V) 18.939(A.P-H.V) 18.946(A.P-H.V) 18.975(H.V-E.F) 18.986(A.P-H.V) 19.024(H.V-E.F) 19.043(A.P-H.V) 19.057(H.V-A.P) 19.147(C.C- ) 19.154(B.C-C.C) 19.182(E.V-E.F) 19.249(B.C-G.C) Cor. Parc. 377(C.C).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.