SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92ª SESSAO(EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE DEZEMBRO DE 1990-SEGUNDA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 08:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.217-1 - Bahia. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUCAS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, MN, condenado a três anos e sete meses de reclusão, incurso no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com base nos artigos 98, inciso IV, 102 e 107, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de agosto de 1990. Advs Drs Sergio Habib e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para dois anos e seis meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o artigo 33, § 1º, alínea "c", § 2º, alínea "c" e § 3º, do mesmo artigo e artigo 59, inciso III, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 110, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 61-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. LAURA GONÇALVES DE CAMPOS, Técnica Judiciária, do Quadro Permanente das Auditorias, lotada na 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar, contra o Ato do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, que indeferiu o pedido de reconsideração da pena disciplinar de repreensão que lhe foi imposta com base nos artigos 201, item I, e 204, da lei nº 1.711/52.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o recurso, no sentido de tornar insubsistente a Portaria nº 16/90, daquele Juízo. (OS MINISTROS WILBERTO LUIZ LIMA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT-ANNA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

- EMBARGOS 45.448-2 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. EMBARGANTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Cap Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de fevereiro de 1989. Advs Drs Laercio da Costa Pellegrino, Mario Rebello de Oliveira Neto, Nelson Schleder Júnior, Gentil Silva Júnior e Waldemar C. Torres.- (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão hostilizado. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA acolhiam os Embargos para, reformando o r. Acórdão atacado, absolver o embargante com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto em separado. (Usaram da palavra o Advogado, Dr Mario Rebello de Oliveira Neto e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, do Regimento Interno).

- PLANO DE CORREIÇÃO 08-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PLANO DE CORREIÇÃO para o ano de 1991, elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar em cumprimento ao disposto no artigo 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Plano de Correição, com as alterações propostas pelo Relator.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.878-6(LL/ST)2ª Mar proc 05/86-8 Advs Antonio A.G.Palma e outros

Apelação 45 .883-2(JS/PC)Aud 7ª proc 17/88-7 Advs José F.Oliveira/outro

Apelação 46.210-4(PC/RA)2ª/2ª proc 01/90-1 Advs Paulo R.Godoy e outro

Apelação 46 .248-3(JS/AN)1ª Ex proc 519/90-0 Advª Mariza P.Couto

Apelação 46.199-0(HE/AN) Aud 11ª proc 44/89-6 Adv Alexandre L. Rocha

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.943-7(ST)2ª/3ª proc 16/89-0 Advs Djalma P. Maurente e outro

Apelação 46.229-5(AN/WL)2ªMar proc 8/90-5 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.238-6(GB/PC)Aud 11ª proc 558/90-3 Adv Alexandre L.Rocha

Apelação 46 .242-4(HE/AF)Aud 11ª proc 560/90-8 Adv Alexandre L.Rocha

Apelação 46. 244-0(GB/EG)1ª Mar proc 511/90-0 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 46.249-0(HE/PC)3ª/2ª proc 16/90-7 Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 46.232-7(RF/ST)2ª/3ª proc 510/90-8 Advs Marcelo Martinelli/outro

Apelação 46.043-8(JS/EG)2ªEx proc 17/89-7 Advªs Lucia M.Lobo e outra

Embargos 46.049-0(WL/EG)2ªMar proc 544/89-0 Advª Tania S. Nascimento

Quest. Adm 236-4(JS)Aud 7ª proc 1.592/89

Apelação 46.215-5(WL/ST)3ª/2ª proc 07/89-4 Advs Reinaldo S.Coelho/outro

Apelação 46.196-5(ST/JS)3ªEx proc 07/89-5 Advªs Mariza P.Couto e outra

Apelação 46.082-9(AF/HE)Aud 6ª proc 04/89-2 Advs Luiz H.Agle e outro

Apelação 46.162-0(LL/ST)3ªEx proc 12/89-9 Advª Mariza P.Couto

Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira

Apelação 46.259-7(AN/HE)3ªEx proc 9/90-1 Advª Mariza P. Couto