ATA DA 31ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 11 de maio:

Nº 27.875 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado:EZEQUIEL GOMES RIBEIRO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.778 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr.. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ALBINO BREIER, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.671 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: MARIO DE CARVALHO ANTUNES, soldado, servindo no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Sr. Min. Gen. Góes Monteiro, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.670 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Almte Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ FERNANDES DA SILVA, S2.Q.IG.FI. 54-10-02-58, da Base Aérea de Belém, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- (Reproduzida por haver saído com incorreções).-

Nº 27.836 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: AUTHIS NOGUEIRA LINO, soldado, da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.-

Nº 27.797 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JESUS ARNALDO GOMES, soldado, do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.721 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Apelado: ALAMIR FERREIRA VIDAL, cabo, servindo no 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.523 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado-: MANOEL SECUNDINO PENA DE MORAIS, soldado do 26º e Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.820 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ANTONIO AMORIM, 1ª classe AT., condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 165, do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.-

Nº 27.705 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr.Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Hildefino Pereira de Oliveira, MN-ES-49.0185.3, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 27.871 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. o Sr MiniBrig. Armando Trompowsky.- Apelante: RONALDO MIRA DINIZ, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.760 - Cap.Fed.- Rel. o Sr.Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. o Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: PASCHOAL MARIANO, soldado da 1ª Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.-

Nº 27.687 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. o Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Primitivo Soares, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio (1º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão Unânime.-

Nº 27.648 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. o Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª Região Militar.- Apelado: JOSÉ CHRISTOVÃO DE OLIVEIRA, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.548 - Cap.Fed.- Rel.- o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- o Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ISMAEL BORGES DE LIMA, soldado, do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.914 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: WALTER DA SILVA PINTO, EDMILSON TENÓRIO DE LIMA, JOSÉ DE CARVALHO e JOÃO OLIVEIRA, soldados, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 193, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Srs. Min. Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 197, por desclassificação.-

Nº 27.896 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: EVERALDO GAEBLER, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.893 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: MANOEL LEITE CALDAS, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.819 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ FERREIRA FILHO, SD-FN.52.1085.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.664 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: CEZAR DE SOUZA RAMOS, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.693 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: EDSON GOMES VASCONCELLOS, soldado, servindo noBatalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artº 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.699 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: SEBASTIÃO DA COSTA SANTOS, soldado, servindo no Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.

Nº 27.730 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: DORVAL PRATES MORAES, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.736 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e ANTONIO RIBEIRO FILHO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e ANTONIO RIBEIRO FILHO, soldado, da referida Base, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.109 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: CORDOVIL SANTANA DA SILVA, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.860 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: HILÁRIO ALVES RODRIGUES, soldado, do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 26.232 - EMB.- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Embargante: ADROALDO PEREIRA DA SILVA, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 1º de Julho de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 14 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Acusados: ARMANDO BERFORD GUIMARÃES, Almte. Esq. Graduado; CARLOS AMÉRICO DOS REIS NETO, Cap. de Mar e Guerra; LUIZ FELIPE CALDAS LACÊ BRANDÃO, Cap. Fragata; ABÍLIO AZERA DIAS, Cap. Corveta Intendente; DURVAL DA SILVA GUIMARÃES, Escrevente Datilógrafo; OLAVO SILVESTRE CARVALHO, Auxiliar de Portaria; JOSÉ PAIVA REZENDE, Comerciante; o e o 4º denunciados como incursos no art. 229, preâmbulo, do C.P.M. e os demais denunciados como incursos no art. 229, § 1º, do referido Diploma. O Tribunal resolveu aprovar a preliminar apresentada pelo Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, no sentido de ser adiado o julgamento de acôrdo com o § 4º do artigo 225 do C.J.M., tendo em vista não ter comparecido o acusado Almte. de Esquadra Armando Berford Guimarães, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende. Impedido o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 23:

Ação Originária nº 14 (ML)

Ses. do dia 16 de maio:

Revisão criminal: 738 (VM/MR)

Apelações:

27.744

(GM/NS)

27.786

(AA/GM)

27.866

(AA/GM)

 

27.883

(AT/NS)

27.902

(AA/GM)

27.906

(MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.