ATA DA 40a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, General Castello Branco e o Almte. Octavio de Medeiros.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Tribunal - tomando conhecimento do requerimento do Sr. Ministro Gen. Francisco Gil Castello Branco, em que solicita dois meses de licença, para tratamento de saúde, fazendo acompanhar seu requerimento de atestado médico, passado pelos Srs. Tenente Coronel Dr. José de Azevedo Camara, Sub-Diretor do H.C.E., e Major Dr. Francisco Corrêa Leitão, Chefe de Clínica Médica do H.C.E., e de seu Gabinete de Electrocardiografia - decidiu conceder a S.Excia., por unanimidade, a licença requerida, devendo S.Excia. determinar a data em que a mesma será iniciada.

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Em seguida, foram lidos os seguintes telegramas: "Exmo. Sr. Almt. Presidente do Superior Tribunal Militar - Em meu nome bem assim representante Ministério Público e demais funcionários desta Auditoria cumpro pezaroso dever apresentar esse Egregio Tribunal representado nobre pessoa Vossencia nosso profundo pezar passamento Sr. Ministro Amilcar Pederneiras motivo geral Consternamento grande nucleo familia Justiça Militar Atenciosas saudações Francisco Cavalcanti de Souza Auditor de Guerra". - "Almt. Milanez M.D Presidente Superior Tribunal Militar - Queira Vossa Excia aceitar e transmitir seus ilustres pares sentidas condolências perda vimos sofrer com subito desaparecimento do boníssimo Brigadeiro Amilca Pederneiras que tanto soube dignificar Egrégio Superior Tribunal Militar Atenciosamente Ministro Magalhães de Almeida". - "Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Militar - Nº 144/ D.S. Gab. esta diretoria comunica V.Excia. haver baixado vg dia 7 corrente vg hospital Central da Aeronáutica vg exmo. sr. major brigadeiro Amilca Sergio Velloso Pederneiras vg desse Tribunal pt esta diretoria vg apresentando pesames vg comunica falecimento ministro Pederneiras dia doze pt Brig. médico Dr. Manoel Ferreira Mendes Saudações". - "Almirante João Francisco de Azevedo Milanez Presidente Superior Tribunal Militar - Min. da Guerra - 142 13 VI 950 - Apresento a esse Egregio Tribunal em nome V.Excia. todo pezar do Departamento Tecnico Produção Exercito pelo falecimento Ministro Major Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras pt General Candido Caldas Chefe D.T.P.E.". - " Al Superior Tribunal Militar de los Estados Unidos del Brasil - En nombre del Consejo Supremo de las Fuezas Armadas de La Republica Argentina y em el mio enviole el mas sentido pesame con motivo de la desaparicion del senor Brigadier Amilcar Sergio Veloso Pedernera Ministro de ese Tribunal - Francisco Reynolds General de Division Presidente". - "Almirante Milanez Superior Tribunal Militar - Gab. Min. da Guerra - 877/H, É com maior pesar que meu nome e no de meus camaradas exercito apresento a V.Excia e aos ilustres ministros Tribunal condolencia pelo passamento Brig. Pederneiras roubado tão prematuramente serviço Patria e convívio seus camaradas pt General Canrobert M. Guerra". - "Exmo.Sr. Presidente Supremo Tribunal Militar - 27 - Tenho honra comunicar Vossencia que vg a requerimento deputado Cel. Lopes Vieira vg apoiado Deputados J. Souza Cabral e Braz Alves, vg Assembléia Legislativa Catarinense aprovou transcrição ata trabalhos vg por unanimidade seus membros vg de um voto de profundo pesar pelo desaparecimento do insigne General Alvaro Guilherme Mariante pt Atenciosas saudações - José Boabaida Presidente".

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Iniciada a sessão, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, pedindo a palavra, declarou, somente hoje, visto a sessão passada ter sido dedicada á memória do Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras, era lhe oferecida oportunidade para propôr fosse consignado em ata, um voto de congratulação com a Marinha Brasileira, pela passagem da gloriosa data da Batalha de Riachuelo e que, aprovada a proposta, fosse o resultado da mesma, transmitido ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta. O Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, com a palavra, afirmou que, com prazer, em seu nome e no do Ministério Público, se associava a justa homenagem.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.571 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Paciente: Romeu de Oliveira, soldado do 2º R.C.C.L., adido ao 7º R.I. em Santa Maria.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 24.587 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Joaquim Ribeiro da Costa, processado como insubmisso, achando-se o processo na Aud. da 4a.R.M.. Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que concedia a ordem. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 24.576 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Othon Xavier Biaggione, 2º sagt. da Esc. de Aeronautica.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

A P E L A Ç Ã O

Nº 19.083 - São Paulo- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M..- Apelado: Moacir do Amaral, soldado da 3a. Bia. de Obuses da Costa e Forte dos Andradas, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, alinea I, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, foi lido o seguinte Oficio: "2º Auditoria da Marinha Nº 572 - Em 13 de junho de 1950 - Do Presidente do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Ao Exmo. Sr. Presidente du Superior Tribunal Militar. Assunto: Comunicação (faz) L Tenho a subida honra de comunicar a V.Excia que o Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, juntamente com o representante do Ministério Publico e Advogado de oficio, suspendeu sua sessão de hoje, associando-se as homenagens prestadas ás memórias dos insignes Ministros General de Divisão Alvaro Guilherme Mariante e Major Brigadeiro Amilcar Sergio Velloso Pederneiras. 2 - Valho-me do ensejo para apresentar a V.Excia. os protestos do meu mais profundo respeito. Edgar Serpa do Vale Pereira, CF.QO. Presidente do Conselho Permanente de Justiça.

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O Tribunal decidiu designar o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha para relator das Revisões Criminais ns. 508 e 526; e, para revisor das mesmas, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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A P E L A Ç A O

Nº 18.521 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Mario Joaquim dos Santos, cabo servindo no Contingente do Q.G. condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 § 1º, Mozart Bezerra de Assunção, 3º sargento do Q.I., condenado a 2 anos de prisão como incurso no art. 208; Almir Rossiter do Rêgo, 2º sargento do Q.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 209, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Pedro Celestino Vilar. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.588 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Paciente: Algino Trindade da Rosa, soldado do 18º R.I.. Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que concedia a ordem.

Nº 24.580 - Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Pacientes: Zair do Nascimento, Adilon Veras de Melo, Alarico Jayme, Erasmo Pereira Lima, Ary Domingos Guimarães, Ruy de Andrade Lima Rocha, Walter dos Santos, Estevão Pinto das Neves, Miguel Rodrigues dos Santos e Jayme de Oliveira, ex-marinheiros.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.560 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Milton Ferreira dos Santos, sold. do R.Esc. de Cav., condenado a 6 meses como incurso no art. 55 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do R.Esc. de Cav. e Milton Ferreira dos Santos, sold. do R.Esc. de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.972 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Nestor Gonçalves, soldado do 2º R.A.A.Aér., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º R.A.A.Aér..- Reduziu-se . penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.949 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Antônio da Silva Amazonas, marinheiro de 2a. classe nº 470.240 condenado a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 164, n. II c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.875 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. OSr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Antonio Short Custódio da Mota, soldado do 19º B.C., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 19º B.C..- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.801 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e João Dias da Silva, absolvido do crime previsto no art- 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 18º R.I., e João Dias da Costa, soldado do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.846 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Adalberto José Gregório, sold. do 1º R.C.G. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.599 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Vicente Ferreira da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.850 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: José Firmino, soldd. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.933 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 20º R.I. e Celso Brasnick, sold. da 5a. Cia. de Int. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.916 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelado: Agostinho Robison, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.887 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Rodolfo Bastos, sold. do 4º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.783 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Manoel Nogueira da Silva, sold. do 1º G.O.155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a, sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.958 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Manoel Francisco Pinheiro, sold. do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I.. Reformou-se a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.763 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Luiz Gonzaga da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.617 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: José Ricardo Gonçalves, sold. do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.669 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Helio Ferreira, sold do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 17.610 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Antonio Nestor da Silva, sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.816 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Gaudencio Porfirlo Alves de Moura, sold. do 7º Btl. de Eng., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 7º Btl. de Eng.- Reformou-se a sentença para absolver, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.871 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelado: Geraldo Thomaz, sold. do I/4º R.O-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.681 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Odilon Costa Filho, sold. do 18º R.I..- condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 18º R.I..- Reformou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.644 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Manoel Ferreira da Silva, sold. do 7º B.E., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 7º B.E..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N. 18.631 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Miguel Bezerra da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Comando da Guarnição do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

N. 18.859 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Romulo Bello da Silva Filho, soldado da 2a. Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º B.I.B..- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

N. 18.903 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Fernandes de Almeida, sold. Esq. de Serviço, do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do G.R.M.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.110 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Brasilino Gomes, sold. do G.R.M., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Con. de Just. do G.R.M..- Reformou-se a sentença para absolver, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.982 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Geraldo de Rezende, soldado da Escola Militar de Resende, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Esc. Mil. de Rezende.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 18.909 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldemar Matheus, sold. da 2a. Cia. de Transmissões condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do R.D, 2º R.O.105.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.879 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Pedro Borges, do 4º R.I, condenado a 1 ano, 3 meses e 1 dia como incurso no art. 161 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, que reduziam a penalidade a 7 meses de prisão.

Nº 18.795 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 18º R.I., e Antonio Dias da Fonseca, sold. do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) Ses. de 14 de abril apel. 18.566(G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.648(V.M-G.C) 18.665(V.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.726(C.C-G.C) Ses. de 21 de abril Cor. Parc. 369(G.C-) Apels. 18.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.747(V.M-B.C) 18.748(B.C-G.C) 18.759(B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril Rec. Crim. 3.299(B.C) Apels. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Revs. Crims. 561(V.M-C.C) 562(B.C-V.M) Ses. de 28 de abril apels. 18.682(C.C-B.C) Ses. de 3 de maio apels. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apels. 18.737(V.M-B.C) Ses. de 12 de maio apel. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio Reclam. 26(C.C) Apels. 18.650(C.C-G.C) 18.805(V.M-B.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Repres. 90(G.C) Apels. 18.793(V.M-C.C) 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio apels. 18.770(H.V-E.F) 18.830(C.C-B.C) Ses. de 22 de maio Repres. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.854(B.C-V.M) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) 18.972(M.A.P-H.V) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Sea. de 24 de maio apels. 18.838(M.A.P-E.F) 18.856(C.B-V.M) 18.870(M.A.P-E.F) 18.892(M.A.P-E.F) 18.921(C.C-B.C) 18.947(H.V-E.F) 18.963(M.A.P-E.F) 18.967(M.A.P-E.F) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372(B.C) Rec. Crim. 3.303(B.C) Apels. 18.865(M.A.P-H.V) 18.948(E.F-M.A.P) Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949(G.C) apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.780(H.V-C.B) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.807(H.V-C.B) 18.825(E.F-C,B) 18.840(G.C-V.M) 18.849(H.V-M.A.P) 18.983(B.C-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.025(H.V-M.A.P) 19.052(H.V-M.A.P) 19.064(V.M-B.C) 19.085(H.V-M.A.P) Ses. de 2 de junho apels. 18.844(E.F-M.A.P) 18.862(B.C-G.C) 18.874(E.F-M.A.P) 18.883(V.M-G.C) 18.971(E.F-M.A.P) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(C.C-G.C) 18.993(M.A.P-E.F) 18.994(C.B-M.A.P) 19.040(M.A.P-E.F) 19.041(C.C-G.C) 19.069(M.A.P-E.F) 19.095(M.A.P-H.V) 19.100(M.A.P-E.F) 19.118(B.C-C.C) 19.156(C.C-G.C) 19.158(M.A.P-E.F) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho. Apels. 18.853(V.M-C.C) 18.881(M.A.P-R.V) 18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.034(M.A.P-H.V) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Rec- Crim. 3.31(B.C) Apels. 18.814(E.F-H.V) 18.818(H.V-E.F) 18.864(C.C-B.C) 18.869(E.F-H.V) 18.890(E.F-H.V) 18.922(E.F-H.V) 18.926(H.V-E.F) 18.951(B.C-C.C) 18.966(E.F-H.V) 18.970(E.V-E.F) 18.992(V.M-B.C) 19.019(C.C-B.C) 19.069(E.F-H.V) 19.073(H.V-E.F) 18.103(H.V-E.F) 19.109(H.V-M.A.P) 19.134(H.V-M.A.P) 19.153(E.F-H.V) 19.172(V.M-B.C) Rev. Crim. 542(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho apels. 18.753(B.C-H.V) 18.803(C.B-H.V) 18.809(M.A.P-H.V) 18.827(C.B-H.V) 18.834(C.B-E.F) 18.863(G.C-C.C) 18.866(C.B-E.F) 18.899(G.C-V.M) 18.912(C.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 18.940(C.B-E.F) 18.961(C.B-E.F) 19.053(C.C-V.M) 19.070(C.B-M.A.P) 19.096(C.B-E.F) 19.101(C.B-M.A.P) 19.117(M.A.P-H.V) 19.120(C.B-E.F) 19.125(C.B-M.A.P) 19.129(M.A.P-C.B) 19.148(C.B-E.F) 19.160(C.B-M.A.P) 19.185(M.A.P-O.M) 19.187(O.M-H.V) 19.201(C.C-G.C) Emb. 18.244(C.C-G.C) Rev. 564(B.C-G.C) Ses. de 14. de junho apels. 18.896(E.F-M.A.P) 18.968(C.B-M.A.P) 18.998(E.F-M.A.P) 19.020(E.F-M.A.P) 19.049(B.C-V.M) 19.074(E.F-M.A.P) 19.107(C.C) 19.135(E.F-C.B) 19.149(C.C) 19.163(E.F-M.A.P) 19.177(E.F-M.A.P) 19.189(B.C-C.C) 18.924(C.B-M.A.P) Rev. Crim. 508(B.C-V.M) 526(B.C-V.M).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO -Relator: Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - PRATA - José Marques Pontes, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Sandoval Pinheiro de Amorim, sub-ten. de Inf.; BRONZE - João de Almeida, 2º sargento Identificador; João Carlos Machado, 2º sargento de Inf.; João da Cruz, 2º sargt. R.T.; João Pereira de Abreu, 2º sargt. Manipulador de Farmacia; João Saldanha Mendonça, 2º sargt. de Cav.; Jair Enes Baganha, 2º sargt. de Art.; Jasson da Costa e Souza, 2º sargt. R.T.; Julio Augusto Ribeiro, 2º sargt. de Eng.; Paulo Pinheiro Guide, 2º sgt. Inf.; Paulo Lessi, 2º sagt. Inf.; Pedro Cândido de Moura, 2º sagt. R.T. 2; Pedro Ferreira Barbosa, 2º sgt. Inf.; Pedro Justino de Lima, 2º sagt, Inf.; Pedro Manoel do Nascimento, 2º sgt. R.T. 2; Pedro Oscar Blauth, 2º sgt. de Cav.; Raymundo Belem de Oliveira, 2º sgt. R.T. 2; Rivail Ascendino Batista, 2º sagt. Ident. Datiloscop.;Vitor Vasconcellos Porto, 2º sagt. de cavalaria; Waldemar Rocha Duarte, 2º sagt. R.T.2; Waldemiro Bento de Faria, 2º sagt. Inf.;/Rubem Knauth, 3º sargt. de Inf.; EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro General Edgar Facó - PRATA - Delmar de Mello, sub-tenente de art.; Arlindo Korb, 2º sagt. Musico; BRONZE - Alberto Vitali, 2º sagt. de Inf.; Clarin do de Carvalho, 2º sargt. de Inf.; Dante Jacobina, 2º sagt. de Inf. Edgar Valmorbida, 2º sargt. de Eng.; Elviro Alves da Cunha, 2º sagt de art.; Ildefonso Petroni, 2º sargt. R.T.; José Amorim de Souza, 2º sargt. de inf.; José Ferreira de Almeida, 2º sargt. de Intend.; José Rodrigues de Abreu, 2º sargt. de Inf.; José Rodrigues de Faria, 2º Sagt. R.T.; José Rodrigues Martins, 2º sargt. de art.; José Antônio Leite, 3. sargt. de Inf.; João Nunes de Oliveira, 3º sagt. de artilharia.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.