ATA DA 46a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, por se achar licenciado e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.311 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. BocayuvaCunha.-Recorrente: Guilherme de Almeida Silva.- Recorrida: A decisão do Cosn. Perm. de Justiça da Aeronáutica que decretou a prisão preventiva do acusado Guilherme de Almeida Silva.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Antonio C.Paranhos.- Negou-se provimento, contra o voto 4 do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.676 - Paraná.- Relator O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Belmiro Scarinci, major I.E.; condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 235, convertida em prisão na forma do art. 42 tudo do C.P.M., Francisco de Almeida Freitas, major I.E., condenado a 3 meses de suspensão do exercício do posto, como Incurso no art. 237 do C.P.M. Luiz Dentice, capitão I.E., condenado a a suspensão do exercício do posto por 3 meses como incurso no art. 237 do C.P.M., Antonio Coelho, 1º Tenente I.E., condenado a suspensão do exercício do posto por 3 meses como Incurso no art. 237 do C.P.M. Apelados: O Cons. Espec. de Justiça Militar da Aud. da 5a. R.M., e Nicanor Porto Wirmond, tenente coronel I.Ej,, absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 preâmbulo, 235 e 237 do C.P.M., Francisco de Almeida Freitas, major I.E., absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 e 235 do C.P.M., Belmiro Scarinci, major I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 preâmbulo, 235 e 2Í+0 do C.P.M., Aparicio Archanjo Correa, capitão I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, 235 e 237 do C.P.M., Rafael Baptistam 1º sargento do Exercito absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 preâmbulo, 235 e 237 do C.P.M., Annes de Oliveira, funcionário do Estabelecimento de Subsistência da 5a. R.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 c/c o art. 33 do C.P.M., Antonio Coelho, 1º tenente I.E., absolvido dos crimes previstos nos artigos 229, § 2º e 235 do C.PM,.Benedito Carias de Oliveira, 1º tenente do C.P.M, do Q.A.O, absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 § 2º, 235 e 237 do C.P.M., Luiz Dentice, Capitão I.E. absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 § 2º e 235 do C.P.M..Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Evandro Lins e Silva.- Julgamento em sessão secreta.

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Por ordem do Sr. Ministro Presidente, foram lidos os seguintes Ofícios: " Ministério da Marinha - nº 1.323 - Em 27 de junho de 1950 - Do Ministro da Marinha Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar.- 1 - Tenho a honra de acusar o recebimento do Oficio n. 75 -Ad.P., de 1^ do corrente, em que Vossa Excelência me comunica haver esse Tribunal consignado, em ata dos seus trabalhos, um voto de congratulação com a Marinha Brasileira, pela passagem da gloriosa data da Batalha do Riachuelo, homenagem a que se associou o Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Publico. 2 - Agradecendo a gentileza dessa manifestação dg apreço, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. Sylvio de Noronha, Almirante de Esquadra, Ministro da Marinha." . "Ministério da Marinha- 2a. Auditoria da Marinha- n. 625 - Em, 26 de junho de 1^50. Do Auditor Ao Exmo. Sr.Almirante Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar. 1- E com prazer que volta á presença de Vossa Excelência para tratar de assunto profundamente simpático aos que labatam neste Juizo e que, atualmente,se contltui em verdadeira vitória da Sabedoria e da Justiça: a efetivação dos Escreventes das Auditorias da Marinha. Sem desejar recapitular os longos anos de trabalho dos referidos servidores, e-me grato, no entanto, recordar o eáforço, a dedicação e a competência que sempre demonstraram os Escreventes deste Juizo no desempenho de suas^ obrigações. Por isso, o ato dessa Rgrégia Corte, de 19 do corrente, pelo qual " é igualmente assegurado o direito á efetivação no Cargo de "Escrevente Juramentado" das Auditorias da Marinha, dos servidores que naquela data exerciam função correspondente a esse cargo", traduz sentença da mais elevada justiça e reconhecimento de direito que jamais poderia ser negado a quem, um lustro aptes da elaboração da Lei 966/49 ja exercia as funções que o Código da Justiça especificamente comete aos Escreventes. 2 - Peço venia a Vossa Excelência para solicitar seja dado conhecimento deste oficio aos Ilustres Pares de Vossa Excelência, todos merecedores, pela sabedoria de seus votos, do reconhecimento dos servidores beneficiados, dos quais me faço porta-voz, e do titular deste Juizo, como amigo e chefe que vez na hierarquia funcional colaboradores dedicados, e conservada a eficiência dos serviços do cartório por quem tão bem os conhece. - 3 Renovo a Vossa Excelência os protestos de men respeito e elevada consideração.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Ses. de 30 de jan. Apels. 18.551 (G.C-V.M)18.586 (G.C-V.M)Ses. de 14 de abril apel.18.566 (G.C-C.C)Ses. de 17 de abri1. Ape1s. 18.648 (V.M-G.C)18.665 (C.C-G.C)Ses. de 19 de abri1 ape1s. 18.642 (G.C-C.C)18.677 (V.M-G.C)18.684 (B.C-G.C)18.711 (G.C-V.M)18.716 (V.M-G.C)18.726 (C.C-G.C)Ses. de 21 de abri1 ape1. 18.674 (G.C-V.M)18.683 (G.C-C.C)18.741 (G.C-C.C)Emb. 17.723 (G.C-C.C)Ses. de 24. de abri1 ape1. 18.748 (B.C-G.C)Emb. 17.599 (C.C-G.C)Rev. Crim. 559 (V.M-G.C)Ses. de 26 de abri1 ape1s.18.565 (O.C-G.C)18.620 (G.C-V.M)18.749 (G.C-C.C)Ses. de 3 de maio ape1s. Emb. 17.809 (C.C-G.C)Rev. Crim.558 (0.C-G.C)Ses. de 5 de maio ape1s. 18.590 (C.C-G.C)18.757 (V.M-G.C)18 Ses. de 8 de maio ape1s. 18.739 (V.M-G.C)Ses. de 12 de maio ape1s. 18.839 (B.C-C.C)Ses. de 15 de maio ape1s. 18.650 (C.C-G.C)Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8 (B.C)Represt. 90 (G.C)Ape1s. 18.820 (G.C-C.C)18.831 (V.M-G.C)Emb. 17.093 (B.C-G.C)18.180 (G.C-C.C)Ses. de 22 de maio Represt. 89 (B.C)Ape1s. 18.460 (C.C-G.C)18.802 (C.C-G.C)18.908 (B.C-V.M)18.919 (B.C-G.C)Emb. 16.027 (B.C-V.M)Rev. Crim. 556 (G C.C)Ses. de 24 de maio ape1. 18.856 (C.C-V.M)Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372 (B.C)Ape1.Emb. 17.719 (V.M-B.C)Ses. de 29 de Re1. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949 (G.C)Ape1s. 18.858 (V.M-B.C)18.979 (V.M-C.C)19.048 (V.M-C.C)Emb. 17.765 (G.C-C.C)de 31 de maio ape1s. 18.655 (B.C-7.M)18.729 (G.C-V.M)18.786 (G.CV.M)18.877 (C.C-G.C)18.840 (G.C-V.M)18.983 (6.C-V.M)18.990 (B.C-V.M)19.064 (V.M-B C)Ses. de 2 de jun. ape1s. 18.862 (.B.C-G.C)18.883 (V.M-G.C)18.995 (B.C-G.C)19.021 (V.M-G.C)19.035 (V.M-G.C)19.112 (V.M-G.C)19.146 (B.C-G.C)Ses. de 5 de junho apels.18.845 (C.C-G.C)18.855 (G.C-B.C)18.934 (C.C-G.C)19.04i (C.C-G.C)19.156 (C.C-G.C)Emb. 17.956 (G.C-C.C)Ses. de 7 de junho ape1: 18.891 (B.C-C.C)19.032 (B.C-C.C)19.089 (B.C-V.M)19.137 (B.C-V.M)19.143 (V.M-B.C)19.151 (V.M-G.C)19.157 (V.M-C.C)19.159 (B.C-VM)19.1u88 (V.M-C.C)Ses. de 9 de junho Pet. 90 (B.C)Ape1s.18.864 (C.C-B.C)18.951 (B.C-C.C)18.992 (V.M-B.C)19.172 (V.M-B.C)Ses. 12 de junho Ape1s. 18.863 (G.C-C.C)18.899 (G.C-V.M)18.920 (G.C-C.C)19.053 (C.C-V.M)19.201 (C.C-G.C)Emb. 18.244 (C.C-G.C)Rev. Crim (B.C-C.C)Ses. de 14 de junho ape1s. 19.049 (B.C-V.M)19.107 (C.C-B.C)19.149 (C.C-B.C)19.189 (B.C-C.C)Ses. de 16 de junho Cor. Parc. 376 (G.C)Ape1s. 18.976 (H.V-A.P)19.039 (H.V-C.B)19.065 (B.C-G.C)Ses. de 19 de jun. ape1. 19.207 (C.C-V.M)Ses. de 21 de junho Crim. 3.216 (G.C)Ape1s.18.785 (H.V-E.F)18.813 (H.V-E.F)18.836 (H.V-E.F)18.868 (H.V-E.F)18.889 (H.V-E.F)18.895 (E.V-E.F)18.913 (V.M-B.C)18.923 (A.P-E.F)18.930 (E.F-H.V)18.942 (H.V-E.F)18.944 (A.P-E.F)18.960 (G.C-V.M)18.965 (H.V-E.F)18.984 (G.C-B.C)18.991 (E.F-E.V)19.033 (G.C-V.M)19.050 (G.C-B.C)19.063 (H.V-E.F)19.066 (G.C-C.C)19.076 (G.C-V.M)19.080 (G.C-B.C)19.098 (E.V-E.F)19.099 (E.F-H.V)19.119 (G.C-V.M)19.122 (H.V-E.F)19.123 (E.F-H.V)19.209 (E.F-H.V)19.210 (A.P-E.F)19.211 (B.C-V.M)19.215 (H.V-E.F)19.223 (A.P-O.M)19.233 (V.M-G.C)19.241 (O.M-E.F)Rev. Crim. 563 G.C-C.C)Ses. de 23 de junho ape1s. 18.902 (C.C-G.C)19.087 (V.M-B.C)19.089 (G.C-O.C)19.132 (C.C-G.O)19.138 (G.C-B.C)19.231 (C.C-B.C)19.256 (O.M-A.P)Ses. de 26 de junho ape1s.18.779 (H.V-A.P)18.872 (A.P-H.V)18.884 (H.V-A.H)18.975 (A.P-E.V)18.986 (A.P-HV)18.939 (A.P-H.V)18.946 (A.P-H.V)18.975 (E.V-E.F)18.986 (A.P-E.V)19.024 (E.V-E.F)19.043 (A.P-H.V)19.057 (H.V-A.P)19.154 (B.C-C.C)19.249 (B.C-G.C)Ses de 28 de junho ape1s. 18.832 (E.F-E.V)18.842 (E.F-E.V)18.848 (A.P-18.877 (A.P-E.F)18.994 (E.F-H.V)18.900 (A.P-E.F)18.927 (E.F-A.P)18.943 (E.F-E.V)18.952 (A.P-E.F)18.969 (E.F-E.V)19.071 (E.F-E.V)19.102 (E.F-E.V)19.108 (A.P-E.F)19.111 (A.P-E.V)19.169 (C.C-V.M)19.216 (E.F-A.P)Ses. de 30 de junho Mand. de Seg. 15 (C.C)Aepls.18.777 (A.P.-EF)18.826 (A.P-E.F)18.914 (E.F-A.P)18.978 (A.P-EF)18.981 (E.F-A.P)19.016 (E.F-H.V)19.028 (E.F-H.V)19.139 (E.F-H.V)19.144 (E.F-A.P)19.202 (A.P-E.F)19.260 (E.F-H.V)19.139 (E.F-HV)19.144 (E.F-A.P)19.202 (A.P-E.F)19.2260 (E.F-H.V)19.262 (E.F-A.P)19.267 (E.F-O.M)18.867 (H.V-E.F)18.993 (H.V-A.P)18.929 (H.V-E.F)19.218 (H.V-E.F)19.261 (H.V-A.P).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.