SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE JUNHO DE 1999 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.436- 0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: WAGNER CONCEIÇÃO DA SILVA, Sd Ex, indicando como autoridade coatora o Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de deserção. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e SÉRGIO XAVIER FEROLLA conheciam do pedido e concediam a ordem para anular o termo de deserção. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
HABEAS CORPUS 33.429-7 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: JOSÉ ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS, Cb Ex, respondendo ao processo n° 28/98-6, perante a Auditoria da 12a CJM, como incurso no Art 210, caput c/c o Art 70, inciso II, letra "1" ambos do CPM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para sustar o feito até decisão final do writ, reconhecendo-se o direito do paciente à concessão da suspensão condicional do processo, em conformidade com a Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Drª Assumpta Perez Jeronimo.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 48.238-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. EMBARGANTE: WILSON DA SILVA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.04.99.Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo representante da Defensoria Pública da União, para corrigir a grafia do verbo "cumprir" e declarar o Art 457 do CPPM, omitido no aresto embargado, fls 174.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.625-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07 05 99, que determinou o arquivamento do IPM n° 12/99, em que consta como indiciado o SO Mar (RRm) DAMIÃO JOSÉ DA SILVA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido correicional, determinando o desarquivamento dos autos do IPM n° 12/99, da 1ª Auditoria da 1ª CJM, e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins que julgar de direito.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.618- 2 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 03.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 16/99, em que consta como indiciado o SO FN (RRm) SEVERINO GUEDES DE SOUZA.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição parcial para, cassando a decisão atacada, determinar o desarquivamento do IPM n° 16/99, da 1ª Auditoria da 1ª CJM, e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.565-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOEL OSCARLITO DO NASCIMENTO, como incurso no Art 210, §§ 2o e 3o c/c os Arts 264, inciso I e 266, todos do CPM. Advs Drs Luiz Carlos de Silva Bistene, Roderico Jorge Xavier de Freitas e Adilson Lessa Brasil.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia na parte relativa ao Art 210, §§ 1º e 2o do CPM, como oferecida pelo parquet militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM, determinando- se o seguimento, naquela Auditoria, do respectivo feito contra o civil JOEL OSCARLITO DO NASCIMENTO.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.588-7 - BA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 31.05.99, que concedeu reabilitação ao Cb Fn FRANKLIN MOLINA PRADO. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para cassar a decisão que concedeu a reabilitação ao Cb FN FRANKLIN MOLINA PRADO, podendo o pedido ser renovado, ex vi do Art 657 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.579-8 - AM - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 29.03.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JOSANY RODRIGUES BARROSO, como incurso no Art 343 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão guerreada, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia, desde que atendidas as exigências legais. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.570-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: VANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3o Sgt Ex. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 09.02.99, na parte em que lhe negou a concessão do livramento condicional, nos autos da execução de sentença referente ao processo n° 17/94-3. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.232-6 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM e os Sds Aer MARCOS PAULO OLIVEIRA JERONIMO, condenado a 09 meses e 12 dias de prisão, SANDRO GIULIANO BORDADO, condenado a 08 meses de prisão e WILLIAN CLARO PIRES, condenado a 06 meses e 18 dias de prisão, como incursos no Art 235 c/c o Art 237, inciso I do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 05.11.98, na parte em que absolveu os Apelantes do crime previsto no Art 195, não reconheceu a agravante do Art 237, inciso II, tudo do CPM, e concedeu sursis aos referidos militares. Advs Drs Wilson Seabra e Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos da Defesa e do Ministério Público Militar tão-somente para, reformando a sentença: 1) Reduzir a pena imposta ao Sd Aer MARCOS PAULO OLIVEIRA JERONIMO a 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de prisão, como incurso no Art 235, c/c o Art 237, inciso I, e Art 59, tudo do CPM; e condená-lo a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, c/c o Art 71 do Código Penal, e Art 59, também do CPM, resultando uma pena definitiva unificada de 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias de prisão, cassando- lhe o benefício do sursis; 2) Reduzir a pena imposta ao Sd Aer SANDRO GIULIANO BORDADO a 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de prisão, como incurso no Art 235, c/c o Art 237, inciso I, e Art 59, tudo do CPM, cassando-lhe o beneficio do sursis; 3) Reduzir a pena imposta ao Sd Aer WILLIAN CLARO PIRES a 06 (seis) meses de prisão, como incurso no Art 235, c/c os Arts 237, inciso I, 72, inciso I, e 59, todos os dispositivos do CPM, cassando-lhe o beneficio do sursis. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) 48.159- 7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04.03.99, referente ao MN CÁSSIO LUIS MARIANO CORRÊA.
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, manter a condenação de 1º grau imposta ao MN CÁSSIO LUIS MARIANO CORRÊA à pena de 06 meses de prisão, ex vi do Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam os embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.221-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto á 1ª Auditoria da 3a CJM e MARCELO EDUARDO PERES, 2o Sgt Aer, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 235 e JULIO CESAR SILVA DA SILVA, Cb Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195, ambos do CPM, com o beneficio do sursis para este apelante e com o direito de apelar em liberdade para ambos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 06.08.98, na parte em que absolveu o Cb Aer JULIO CESAR SILVA DA SILVA e o Sd Aer JEFERSON RICARDO DOS SANTOS, do crime previsto 01 (uma) vez, no Art 195; o 2o Sgt Aer MARCELO EDUARDO PERES, do crime previsto no Art 195; e o 3o Sgt RR Aer, CLAUDIO AUGUSTO LIMA DA COSTA, do crime previsto no Art. 155, todos do CPM. Advs Drs Alvaci Abreu Conceição, Adão Rohlf da Silva, Zeni Alves Arndt e Lúcia Helena Escobar de Brito.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Ministério Público Militar e do 2o Sgt Aer MARCELO EDUARDO PERES e deu provimento ao do Cb Aer JÚLIO CESAR SILVA DA SILVA para absolvê-lo da imputação da prática do delito previsto no Art 195 do CPM. E, por maioria, absolveu, por extensão, o Sd Aer JEFERSON RICARDO DOS SANTOS, na forma do Art 515 do CPPM. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO declaravam, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva quanto ao Sd Aer JEFERSON RICARDO DOS SANTOS. Relator para Acórdão Ministro EDSON ALVES MEY. O Ministro Relator fará voto vencido. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5(JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.237-9(SXF/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 506/98-8 Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.259-0(SXF/ASF) l.AUD/l.CJM proc 513/98-9 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FE) 48.290-5(EAM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 511/98-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.296-4 (JER/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 519/98-1 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FE) 48.302- 2 (JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 503/99-6 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8 (JJP/ACN) AUD/ll.CJM proc 16/97-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
08 - APELAÇÃO (FO) 48.152-4(CEC/OPS) 1.AUD/l.CJM proc 11/97-5 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
09 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3(ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.226- 1 (ASF/JSL) AUD/6.CJM proc 5/96-1 Advs SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB E LUIZ HUMBERTO AGLE
11 - APELAÇÃO (FO) 48.241-5 (SXF/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 10/98-9 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
12 - APELAÇÃO (FO) 48.276-8 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 7/98-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - EMBARGOS (FE) 48.188-0 (GAP/ASF) inq 48.188-7 Adv (as) ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
(Ata aprovada em 01.07.1999)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno