SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.331-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor -Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28 de abril de 1988, que absolveu o Cel CB/DF WALDIR ALVES PINHEIRO, o Maj CB/DF LISANDRO DOS SANTOS CHIAREL FILHO, o Cap CB/DF JAIRO PEREIRA PICANÇO e os 1ºs Tens CB/DF MAGNO DE ALMEIDA e CÉZAR CORRÊA PEREIRA, do crime previsto no artigo 305 do CPM. Advs Drs João Rodrigues Neto, Inemar Baptista Penna Marinho, Joaquim José Safe Carneiro e Nilson Bernardes Curado. (Usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Nilson Bernardes Curado, na conformidade dos artigos 75, §§ 1º e 2º e 76, do RI).(SESSÃO SECRETA).

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.537-9 - Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: FÁBIO ANTUNES DA SILVEIRA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acordão do Superior Tribunal Militar, de 26 de junho de 1990. Adv Dr Lino Machado Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu dos Embargos.

- APELAÇÃO 46.156-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de junho de 1990, que absolveu o MN FRANCISCO SIDIMAR FERREIRA SOMBRA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e LUIZ LEAL FERREIRA). (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 74ª e 75ª Sessões, respectivamente, em 06 e 07 do mês em curso:

Na 74ª Sessão, em 06/11/90:

- APELAÇÃO 45.970-9 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 19 de dezembro de 1989, que condenou o Sd Ex SYDMAR MENDES DA SILVA a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, incurso I e 72, todos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal.

- APELAÇÃO 46.012-8 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLAUDIONOR VAZ DE LIMA, Atirador, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 205, combinado com o parágrafo único do artigo 30, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o início do cumprimento da pena em regime aberto, ex vi do artigo 110 da Lei de Execução Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06 de março de 1990. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correia.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena para dois anos de prisão, como incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II e 59, todos do CPM, concedendo o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições contidas no Acórdão, delegando competência ao Juízo a que para a realização da audiência admonitória, ex vi do artigo 611 do CPPM.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deu provimento ao apelo para absolver o recorrente, com fulcro no artigo 38, letra "a", do CPM. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

Na 75ª Sessão, em 07/11/90:

- APELAÇÃO 45.993-4 - Pernambuco. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: SERGIO BATISTA DOS SANTOS, 1º Sgt Mar e FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO, 2º Sgt Mar, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303, combinado com os artigos 53 e 72, inciso III, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07 de fevereiro de 1990. Advs Drs Expedito de A.Nascimento, Maria do Socorro Cavalcanti, Rosinete de L. e Silva Medeiros, Josemar Leal Santana e Ivone C. de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo para, POR MAIORIA, absolver os recorrentes, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha, para as providências que S.Exª julgar cabíveis ao caso. O Ministro RELATOR deu provimento parcial ao apelo, para condenar os recorrentes a dois anos de reclusão, como incursos, por desclassificação, no artigo 304, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, com sursis por dois anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento parcial ao recurso para condenar os apelantes a um ano de prisão, como incursos, por desclassificação no artigo 248, combinado com os artigos 53 e 59, todos do CPM, com sursis por dois anos. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA reduziram a pena para um mês de detenção, como incursos, por desclassificação, no artigo 331 do CPM, com sursis por dois anos. Pela mesma incursão o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA condenou a três meses de detenção, também com sursis. Os Ministros REVISOR, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA e LUIZ LEAL FERREIRA votaram contra a remessa de cópia do Acórdão. O Ministro RELATOR fará voto vencido e o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará declaração de voto. (Usaram da palavra a Advogada Drª Rosinete de L. e Silva Medeiros e o Procurador-Geral, dr Milton Menezes da Costa Filho, conforme o artigo 76 do RI). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO AFAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE)..

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-2 Advª Ronilda Noblat

Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira

Embargos 45.761-9(RA/PC) 1ª/3ª proc 20/88-0 Adv Najda M.G.Rodrigues

Apelação 45.925-3(RA/PC)2ªMar proc 504/89-9 Advªs Eliane O.L.Freire e outra

Apelação 46.040-3(PC/HE)Aud proc 3/89-0 Adv Carlos G. Gonzalez

Apelação 46.069-(GBEG)Aud 11ª proc 28/89-0 Advs Eduardo Freire/outros

Apelação 46.059-4(RA/AF)1ª Ex proc 26/88-0 Advª Clarice N. Costa

Cor Parcial 1.387-7(ER)1ª/3ª proc 6/89-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.958-0( RA/ST )2ªMar proc 514/83-5 Advª Tania S. Nascimento/outra

Apelação 45.991-0(RA/AF)1ªEx proc 518/89-0 Advª Lucia M. Lobo e outra

Apelação 46.100-0(JC/AN)Aud 5ª proc 02/90-5 Advs Edgar L. Santos/outro

Apelação 46.108-6( LL/ST) 2ªAer proc 01/90-7 Advs Josemar L. Santana e outros

Apelação 46.127-2( JC/EG) 1ªEx proc 04/90-8 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.189-2(ST/HE)15/2ª proc 09/90-4 Advs Ariosvaldo G.C.Homem/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.165-7(ER/AN)2ªMar proc 513/90-1 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.024-3(RA/ST)Aud 11ª proc 518/90-1 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 46.037-5(RA/PC)Aud 6ª proc 503/90-2 Adv Sergio Habib

Apelação 46.062-4(ER/AN)2ªMar proc 6/89-9 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Apelação 46.208-4(HE/ST)2ªEx proc 504/90-9 Advª Teresa S. Moreira

Embargos 45.812-9(JS/AN)2ª/2ª proc 510/90-0 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 46.117-7(HE/EG)1ªMar proc 502/90-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 46.192-4( WL/PC) Aud 9ª proc 51.1/90-0 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.961-0(RA/ST)2ª Mar proc 543/89-4 Advs Carlos R.Ferreira/outro

Apelação 46.052-9(PC)3ª/3ª proc 510/90-6 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.111-6(EG)1ª/3ª proc 13/88-4 Advs Marcos S. Reis e outro

Aguardando publicação:

Mandando de Segurança 206-5(PC) DF - Adv João Walge da Silveira Noronha

Rec Crim 5.961-5(HE)Aud 6ª proc 6/90-9 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 46.066-9(RA/AF)Aud 11ª proc 527/90-0 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.102-7(RF/EG) 2ªMar proc 14/89-1 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.133-9(RA/EG)Aud 11ª proc 540/90-7 Advs Alexandre L. Rocha/outros

(Aditamento à Ata da 79ª Sessão, em 13 de novembro de 1990)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário a realização, na próxima sexta-feira, dia 16, às 18:00 horas, da solenidade de entrega da Medalha-Prêmio, concedida ao servidor Augusto Conceição de Souza, por haver completado 50 anos de serviço público.

Na segunda parte da Sessão foi apreciado pelo Plenário o Expediente Administrativo nº 048/90, que trata da promoção de Juiz-Auditor Substituto, pelo critério de merecimento.

POR UNANIMIDADE, o Plenário decidiu promover o Juiz-Auditor Substituto da 1ªAuditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, DR JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, para o cargo de Juiz-Auditor da Auditoria da 6ªCJM.