SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 05 DE MAIO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.636-5 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WILLIAN RIBEIRO SOUZA, MN, condenado a 03 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.02.92. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- EMBARGOS 46.346-5 - PA - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. EMBARGANTES: EMÍLIO DA SILVA BARBOSA JÚNIOR e CARLOS AUGUSTO PARAENSE DA CONCEIÇÃO, Sds FN. EMBARGADO: O Acórdão de Superior Tribunal Militar, de 24.10.91. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, foram acolhidos os Embargos para, reformando o r. Acórdão hostilizado, condenar os Embargantes a 05 meses de prisão, como incursos nos arts 195 e 222, § 1º, c/c os arts 79 e 59, tudo do CPM, mantido o benefício do sursis, contra os votos dos Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e PAULO CÉSAR CATALDO que rejeitavam os embargos. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia parcialmente, reduzindo a pena a 06 meses. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.638-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.02.92, que absolveu o Sd Ex NATALICIO ALVES PEREIRA, do crime previsto no art 187, do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.595-2 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06.11.91, que absolveu o 3º Sgt Mar ALCIR SENA VALE e o Cb Mar FABIANO GOMES NETO, do crime previsto no art. 267, do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- (SESSÃO SECRETA).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 250-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. TERESA DA SILVA MOREIRA, Advogada-de-Ofício Substituta junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, requer orientação de como proceder quando requisitada para prestar assistência a indiciado em auto de prisão em flagrante. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu, preliminarmente, não ser a presença de Advogado requisito essencial para a prisão em flagrante delito, salvo se defensor indicado pelo autuando ou constituído por sua família, contra os votos dos Ministros PRESIDENTE, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ALDO FAGUNDES que rejeitavam a preliminar. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATORIO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 23ª Sessão, em 28.04.92:
- APELAÇÃO 46.394-1 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: IVAN DA ROCHA DAMASCENO FILHO, 1º Ten FN, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 176, caput, do CPM, ADILSON ZAMPIL MONTEIRO e JOCIMAR PEREIRA DA SILVA, 3ºs Sgts FN, condenados a 06 meses de prisão, incursos no art 176, caput, do mesmo diploma legal, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15.05.91. Advs Drs Jesse de Souza Marques e Augusto F.G.Thompson.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento aos apelos dos 3ºs Sgts FN JOCIMAR PEREIRA DA SILVA e ADILSON ZAMPIL MONTEIRO para absolvê-los com fundamento, respectivamente, nas letras "e" e "d", do art 439, do CPPM e prover parcialmente o recurso do 1º Ten IVAN DA ROCHA DAMASCENO FILHO para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art 213, do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.612-6 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: IZAIR MENDES DA ANUNCIAÇÃO, Cb Ex, condenado a 06 meses e 20 dias de prisão, incurso nos arts 175, caput, e 224, ambos c/c o art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11.12.91. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente da imputação contida no art 175 do CPM, mantida a condenação pela infringência ao art 224 do citado diploma legal, reduzindo-se o quantum da pena a 01 mês e 06 dias de prisão, sendo concedido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições da lei. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) condenava o apelante a 02 meses e 20 dias de prisão, com incurso no art 224 do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA davam provimento ao apelo para absolver, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA absolvia o recorrente do crime do art 224 do CPM e condenava a 03 meses e 08 dias de prisão, como incurso no art 175, c/c o art 70, inciso II, letra "l", ambos do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) fará voto vencido. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processo em mesa:
Apel 46.475-1(JC/ST)2ª Mar proc 007/89-5 Advs Fabio F. Neves e outro
(Aditamento à Ata da 25ª Sessão, em 05 de maio de 1992)
Ao inicio da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez distribuir ao Plenário a Programação do Ciclo de Palestras e Debates do STM para 1992, lembrando a todos que no próximo dia 08, sexta-feira, às 14:00 horas, realizar-se-á, no Auditório do STJ, a Conferência sobre o tema "O Julgamento de civis na Justiça Militar", a qual será proferida pelo Exmº Sr Ministro Sepúlveda Pertence, do STF.