SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.692-8 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: JORGE EDSON PEREIRA, Sd Ex, preso preventivamente, por Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulada a Decisão que decretou a Prisão Preventiva, expedindo-se em seu favor o competente Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.700-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WALTER REIS ALVES, Sd PM/DF, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 205, § lº, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com a pena acessória de exclusão das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, ex vi do artigo 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de abril de 1989. Adv Dr José Chagas Alves. (Usaram da palavra o Advogado Dr José Chagas Alves e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, do Regimento Interno). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.201-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GUTTEMBERG LEITE DOS SANTOS JÚNIOR, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de agosto de 1990. Advs Drs Eliane Ottoni de Luna Freire, Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.152-3 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ALEXANDER CASEMIRO DE OLIVEIRA, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de julho de 1990, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Octavio Duval Meyer e Barros e Paulo Ruy de Godoy. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SESSÃO SECRETA).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.384-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. BERNARDO AMARAL GOULART e JOÃO AMARAL GOULART, civis, requerem correição nos autos do processo nº 07/89-5, para que seja admitida a ação penal supletiva, alegando a errada capitulação dos crimes promovidos pelo Ministério Público. Adv Dr Marcelo Cerqueira.- POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal. Os Ministros RELATOR, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA e CHERUBIM ROSA FILHO conheciam e indeferiam a Correição Parcial por falta de amparo legal. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada às 19:25 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.216-5(JS/PC)1ª/3ª proc 523/90-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.218-l(RF/PC)2ª/2ª proc 509/90-0 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.188-4(GB/EG)1ªAer proc 04/89-4 Advs Alcyone V.P.Barreto/outros
Apelação 46.203-l(WL/PC)1ª/2ª proc 11/90-3 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 46.l83-3(AF/JC)1ªEx proc 8/90-3 Advs Maria J. Madeira e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.234-3(LL/AF)2ªMar proc 520/90-8 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.219-0(RA/AF)Aud 11ª proc 553/90-1 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.098-5(ER/AN)lªMar proc 10/89-8 Adv Afonso J. Ribeiro
Apelação 46.241-6(JS/PC)1ª/3ª proc 525/90-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Rec Crim 5.965-8(ER)2ª/3ª proc 7/90-4
Apelação 46.209-2(ER/EG)3ªEx proc 517/90-7 Advª Mariza P. Couto
Apelação 46.243-2(ER/A-N) Aud 11ª proc 562/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.485-3(RA/AF)Aud 5ª proc 10/88-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 46.164-7(RF/AN)1ªEx proc 21/89-6 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 46.180-0(ER/AN)2ª/2ª proc 505/90-0 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 46.237-8(WL/AN)Aud 11ª proc 561/90-4 Adv Alexandre L.Rocha
Embargos 45.940-9(ST/WL)1ªAer proc 02/89-1 Advª Janete Zdanowski Ricci
Cor Parcial 1.390-6(LL ) Aud 12ª IPM 45/90
Petição Adm 61-6 - (RA) 1ªEx
Aguardando publicação:
Apelação 45.878-6(LL/ST )2ªMar proc 05/86-8 Advs Antonio G.G.Palma e outros
Apelação 46.213-0(GB/AN)2ªMar proc 518/90-3 Advªs Tania S. Nascimento/ outra
Apelação 45.883-2(JS/PC)Aud 7ª proc 17/88-7 Advs José F. Oliveira/outro
(Aditamento à Ata da 89ª Sessão, em 06 de dezembro de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"DIA DA JUSTIÇA
Comemorar-se-á no próximo dia 08, sábado, em todo o Território Nacional, o "DIA DA JUSTIÇA".
Sendo esta nossa última Sessão que antecede àquela data, imperativo se torna breve alusão à passagem, outorgada ao País em 1945, através do Decreto-Lei nº 8.292, determinando feriado forense no Brasil.
Concomitantemente à efeméride, o dia 08 de dezembro é também consagrado, pelos cristãos católicos, à Imaculada Conceição de Maria, Mãe que foi testemunha da crucificação de seu Filho, Jesus Cristo, em doloroso epílogo de obscuro e tenebroso julgamento registrado na História. Assim relembrado, ao ensejo dos festejos do "DIA DA JUSTIÇA", aquele julgamento há que ser por nós meditado, a fim de que mais se solidifique e aprimore neste Templo o senso de equilíbrio, serenidade e independência -marcas registradas deste Pretório - indispensáveis à nobre missão de julgar nossos semelhantes.
Integralmente dedicados aos, muitas das vezes espinhosos, misteres da distribuição de Justiça, é-nos sobremodo gratificante quer magistrados, quer servidores- registrar estas linhas ao ensejo da Data Maior do Poder que nos abriga.
O futuro promissor que todos almejamos para o País somente poderá ser verdadeiramente grande e tradutor de real felicidade para o nosso povo, se efetivamente edificado em solo de uma JUSTIÇA eficaz, cristalina, célere e absolutamente confiável, em todas as ramificações de sua atuação".
O MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à homenagem.
Na segunda parte da Sessão, o Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes fez ao Plenário os, seguintes esclarecimentos:
- a Medida Provisória que altera dispositivos do CPPM está em condições regimentais de ser votada pela Câmara dos Deputados, a partir da próxima terça-feira, dia 11 de dezembro;
- no que se refere ao Projeto da LOJM, este acha-se em regime de tramitação ordinária naquela Casa do Congresso, nada indicando de que será votado ainda este ano, em razão das emendas a ele apresentadas e que se encontram em poder do Relator da matéria.
Em face da informação prestada pelo Ministro Aldo Fagundes, solicitou o Plenário a S. Exª que transmitisse àquele Relator a posição desta Corte, que é a de aguardar a tramitação normal do Projeto da LOJM, naquela instituição.