SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSAO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de SantAnna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Subprocurador Geral da Justiça Militar, Dr Paulo Duarte Fontes.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO 46.405-0 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: CELSO BALBINO FEITOSA, 2º Sargento Ex, condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 235, c/c o art 237, inciso II, e PAULO ROBERTO VARGAS, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 235, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22 de maio de 1991. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Marco Antonio Ferreira Castello.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do Sd Ex PAULO ROBERTO VARGAS, para manter a condenação que lhe foi imposta e dado provimento parcial ao recurso do 2º Sgt Ex CELSO BALBINO FEITOSA, para reduzir a pena que lhe foi aplicada para 10 meses de prisão, mantidos os demais termos da Sentença a quo.
APELAÇÃO 46.465-6 - PE - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOTONEY MACHADO MAGALHÃES, 3º Sgt. Ex, condenado a 1 ano e 1 mês de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 72, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18/7/91. Advª Drª Ivone C. de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa e, POR MAIORIA, rejeitadas as preliminares argüidas pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, no sentido de anular o feito, em face do não recebimento formal da denúncia, da não participação do MPM em todos os seus termos e da inexistência de defesa técnica. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena a 8 meses de prisão. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduzia para 9 meses e o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS para 1 ano de prisão, com fulcro no art 69, do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO concedia HC de ofício para trancar a ação penal, com fundamento no art 467, letras "b" e "i",do CPPM.
APELAÇÃO 46.477-0 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANDRÉ LUÍS FONSECA PERES, Sd Ex, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 27 de julho de 1991. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, não foi conhecida a preliminar suscitada pela PGJM e rejeitadas as preliminares argüidas pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, no sentido de anular o processo, em face do não recebimento formal da denúncia e a inexistência de defesa técnica. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO conhecia e acolhia a preliminar arguida pela PGJM. NO mérito, também POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para 6 meses de prisão.O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO concedia HC de ofício, para trancar a ação penal, com base no art 467, letras "b" e "i", do CPPM.
APELAÇÃO 46.480-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SIDNEY DA SILVA RIBEIRO, MN, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24/07/91. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
HABEAS-CORPUS 32.782-7 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTES: SERGIO RODRIGUES DA ROCHA, Sd Ex, MIGUEL PERCI DORNELLES e ELSON JOÃO HOFF, Conscritos, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comando do 3º GAC/AP. os dois primeiros, e o último por parte do Comando do 17º BI, pedem a concessão da ordem, o primeiro para anular o Termo de Deserção, e, os dois últimos, de Insubmissão. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida, em parte, a Ordem, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em favor de MIGUEL PERCI DORNELLES, com fulcro no art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VI, 129 e 131, e de SERGIO RODRIGUES DA ROCHA, com fundamento no art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VI e 132, tudo do CPM, determinando-se o trancamento das Instruções Provisórias.
HABEAS-CORPUS - 32.791-6 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTES: JORGE ALBERTO ZANIN e WALTER STAHLHOFER, Conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os respectivos Termos de Insubmissão. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a Ordem pela ocorrência da extinção da punibilidade, de acordo com o art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VI, 129 e 131, tudo do CPM, anulando-se os Termos de Insubmissão, determinando-se o trancamento das Instruções Provisórias.
HABEAS-CORPUS 32.790-8 - PA - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: ROZENILDO ALVES DA SILVA, NAERCIO PAULO DOS SANTOS, RONALDO ALMEIDA DEMETRIO e DANIEL DE JESUS MARQUES, Conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os respectivos Termos de Insubmissão. Impetrante: Nilton Rodrigues de Souza, Cap Ex, Cmte da Cia de Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a Ordem para anular os Termos de Insubmissão, trancando-se a Instrução Provisória, na conformidade dos arts 466 e 467, alínea "c", do CPPM, expedindo-se alvará de soltura, em favor dos mesmos, caso encontrem-se recolhidos.
APELAÇÃO 46.342-9 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANTONIO MAZUCATO, 2º Sgt Mar; LUIZ CARLOS ARAÚJO VALLADARES, Cb Mar; MARCIO ALULAS, Cb Mar, todos condenados a 8 meses de prisão, incursos no art 240, §§ 1º, 2º e 5º; MARLI VIEIRA ALULAS, civil, condenada a 8 meses de reclusão, incursa no art 240, §§ 1º 2º e 5º c/c o art 53 e ANTONIO SEVERINO DA SILVA, civil condenado a 30 dias de detenção, incurso no art 255, tudo do CPM, tendo sido concedido a todos os sentenciados o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30/01/91. Advs Drs Mario Rebello de Oliveira, Vilma dos Santos Franco, Mario da Costa Pinho e Abel Sant'Anna. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral, Dr Paulo Duarte Fontes e o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira).(SESSÃO SECRETA)
A Sessão foi encerrada às 19:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L Freire
Representação p/Declaração de Indignidade 21-0 (JS/AF)
Embargos 46.251-5 (GB/AF) Aud 7ª Advª Ivone C. de Carvalho
Apelação 46.422-2 (JS/AN) Aud 12ª. proc 504/91-5 Adv João Thomas Luchsinger
Apelação 46.463-0 (WL/ST) 2ª Mar proc 523/90-7 Advªs Tania S.Nascimente e outra
Apelação 46.446-0 (WL/AF) Aud 12ª proc 510/91-5 Adv Benedito de Jesus Tavares
Apelação 46.439-7 (WL/AN) 1ª/3ª proc 506/91-0 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 46.272-4 (JC/ST) 2ª/Mar proc 018/89-7 Advª Tania Sardinha Nascimento
Conflito de Competência 271-8 (AF) 2ª/Ex Inquérito 041/91
Embargos 46.033-4 (LL/PC) 2ª/2ª Advs Henrique Fonseca de Araújo e outros (VISTA Min R Branco)
Emb.Decl.46.371-1 (LL) Aud 12ª proc 501/91-6 Advs João Thomas Luchsinger
Apelação 46.461-1 (RB/PC) Aud 5ª proc 025/90-5 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 46.430-1 (CT/ST) Aud 11ª proc 027/90-8 Advs Divino Alves Alvim e outros
Apelação 46.432-8 (WL/AN) Aud 8ª proc 02/91-8 Advª Suely Pereira Ferreira
Apelação 46.386-0 (WL/PC) 1ª/Ex proc 02/90-5 Advs Fernando C.Dominguez e outros
Apelação 46.288-0 (LL/ST) Aud 11ª proc 024/88-7 Advs Francisco G.dos Santos Filho e outros
Emb.Decl.46.285-5 (ER) Aud 12ª proc 013/89-0 Adv Benedito de Jesus P.Tavares
(Aditamento à Ata da 64ª Sessão, em 08 de outubro de 1991)
Durante o julgamento da Apelação nº 46.342-9 (RJ), o Ministro-Presidente, ao conceder a palavra ao Subprocurador-Geral, Dr Paulo Duarte Fontes, informou ao Plenário ser a Sessão de hoje a última em que o ilustre representante do Ministério Público Militar tomaria parte, em razão de haver S. Exa pedido sua aposentadoria, apresentando, ao ensejo, em nome do Tribunal, votos de felicidade e muita saúde no gozo do merecido descanso, ao qual S. Exª muito merecidamente faz jus.