SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Atada Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.075-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANFILÓFIO COUTINHO DOS SANTOS, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de abril de 1990. Adv Dr Edgar de Souza Nogueira. ( Usaram da palavra o Advogado, Dr Edgar de Souza Nogueira e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do Regimento Interno). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.110-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ LUIZ THULER, MN, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de maio de 1990. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada, de ofício, e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA, preliminarmente, declarava nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, face a ausência de iniciativa do MPM na propositura da ação penal.
- APELAÇÃO 46.206-8 - Pernambuco. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: IZAIAS JOSÉ DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de agosto de 1990. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, determinando o arquivamento do feito. O Ministro RELATOR acolhia, em parte, a preliminar, para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar suscitada.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 84ª e 85ª Sessões, em 22 e 26 do mês em curso, respectivamente:
Na 84ª Sessão, em 22/11/90:
- EMBARGOS 45.765-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: FLÁVIO LOPES RIBEIRO, 2º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04 de abril de 1990. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o r. Aresto hostilizado. Os Ministros RELATOR, REVISOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO acolheram os Embargos para manter a Sentença a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Na 85ª Sessão, em 26/11/90:
- APELAÇÃO 46.078-0 - São Paulo. Relator. Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de abril de 1990, que absolveu os civis ASSIS GASPAR MENEZES LIMA DE OLIVEIRA e MARCO ANTONIO FERRAZ DE CAMARGO, do crime previsto no artigo 290 do CPM. Advs Drs José Carlos Etrusco Vieira, Maria Heloisa de Barros Silva, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença recorrida. .
- APELAÇÃO 46.168-1- Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 06 de julho de 1990, que absolveu o Sd Ex MARCELO DIAS, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Douta PGJM para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.186-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de agosto de 1990, que absolveu o 3º Sgt Ex SERGIO UBIRAJARA PEREIRA MAGLIONI, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3º Sgt Ex SERGIO UBIRAJARA PEREIRA MAGLIONI, POR MAIORIA, a pena de dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, combinado com o artigo 59, tudo do CPM. Também POR MAIORIA, foi concedido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão, delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM a realização da audiência admonitória, de acordo com o artigo 611 do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES não concediam o sursis. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA condenava o réu a três meses de prisão, com sursis.
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.700-3(JS/AF)Aud 11ª proc 33/88-6 Adv José C. Alves
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.179-7(HE/AN) 3ª Ex proc 510/90-2 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 46.116-7(JC/ST)Aud 6ª proc 04/88-4 Advs Luiz H.Agle/outro
Apelação 46.201-5(JC/ST)2ªMar proc 20/89-1 Advs Eliane O.L.Freire/outros
Cor Parcial 1.384-(JC)2ªMar proc 07/89-5 Adv Marcelo Cerqueira
Apelação 46.220-3(LL/ST)Aud 11ª proc 250/80-0 Adv Alexandre L. Rocha
Aguardando publicação:
Apelação 46.216-5(JS/PC)1ª/3ª proc 523/90-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.218-1(RF/PC)2ª/2ª proc 509/90-0 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.l52-3(HE/ST)2ª/2ª proc 05/90-7 Advs Octavio D.M. e Barros/outro
Apelação 46.188-4(GB/EG)1ªAer proc 04/89-4 Advs Alcyone V.P.Barreto/outros
Apelação 46 . 203-1(WL/PC)1ª/2ª proc 11/90-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia