SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 05 DE DEZEMBRO DE 1990-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.179-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e LUIS CLAUDIO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a vinte meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, incisos I e II, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 14 de maio de 1990. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, no sentido de declarar nulo o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM:

- APELAÇÃO 46.220-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLEIDSON BORGES DE LIMA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de setembro de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.096-4 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. EMBARGANTE:  WANDERNAYLLEN TAVARES LAURINDO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de agosto de 1990. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu dos Embargos por perda de objeto. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu dos Embargos, por falta de objeto, quanto ao Acórdão embargado e por falta de amparo legal, quanto à parte final do pedido. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES conheciam dos Embargos para o exclusivo efeito de considerar desconstituído o r. Acórdão embargado.

- APELAÇÃO 46.116-7 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FERNANDO DE MELO OLIVEIRA, 3º Sgt Mar, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 307 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 30 de maio de 1990. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sergio Habib.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.700-3(JS/AF)Aud 11ª proc 33/88-6 Adv José C. Alves

Apelação 46.201-5(JC/ST)2ªMar proc 20/89-1 Advs Eliane O.L.Freire/outros

Cor Parcial 1.384-1( JC)2ªMar proc 07/89-5 Adv Marcelo Cerqueira

Apelação 46.216-5(JS/PC)1ª/3ª proc 523/90-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 46.218-l(RF/PC)2ª/2ª proc 509/90-0 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.152-3(HE/ST)2ª/2ª proc 05/90-7 Advs Octavio D.M.e Barros/outro

Apelação 46.188-4(GB/EG)1ª Aer proc 04/89-4 Advs Alcyone V.P.Barreto/outros

Apelação 46.203-l(WL/PC)1ª/2ª proc 11/90-3 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.183-3(AF/JC)1ªEx proc 8/90-3 Advs Maria J. Madeira e outros

Apelação 46.234-3(LL/AF)2ªMar proc 520/90-8 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.219-0(RA/AF)Aud 11ª proc 553/90-1 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46. 098-5(ER/AN)1ª Mar proc 10/89-8 Adv Afonso J. Ribeiro

Apelação 46.241-6(JS/PC)1ª/3ª proc 525/90-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.965-8(ER)2ª/3ª proc 7/90-4

Apelação 46.209-2(ER/EG)3ªEx proc 517/90-7 Advª Mariza P. Couto

Apelação 46.243-2(ER/AN)Aud 11ª proc 562/90-0 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.485-3(RA/AF)Aud 5a proc 10/88-6 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Apelação 46.164-7(RF/AN)1ª Ex proc 21/89-6 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.180-0(ER/AN)2ª/2ª proc 505/90-0 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 46.237-8(WL/AN)Aud 11ª proc 561/90-4 Adv Alexandre L. Rocha

Embargos 45.940-9(ST/WL)1ª Aer proc 02/89-1 Advª Janete Zdanowsky Ricci

Cor Parcial 1.390-6(LL)Aud 12ª IPM 45/90

Petição Adm 61-6(RA) - 1ª Ex


O Plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou a proposta apresentada pelo Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, no sentido de que, no exercício de 1991, seja realizado pelo STM um Ciclo de (seis) palestras sobre Direito Constitucional e Direito Penal, as quais deverão ser proferidas por membros da magistratura, aqui incluídos os eminentes Ministros togados desta Corte, cabendo à Comissão de Jurisprudência e Revista a organização e coordenação do evento.

POR UNANIMIDADE, o Plenário fixou a data de 1ª de abril de 1991 para a realização da solenidade de entrega de condecorações da OMJM.

A seguir, a Presidência deu ao Plenário as seguintes informações:

- a realização, dia 17 do corrente, às 18:00 horas, no 12ª andar, da confraternização de Natal da Justiça Militar;

- a celebração, no próximo dia 14, sexta-feira, da missa de Natal da Família Judiciária, às 18:00 horas, na Catedral de Brasília;

- visita de inspeção realizada na Auditoria da 9ª CJM, dia 29 de novembro p. passado, encontrando-se aquele Juízo em correto funcionamento;

- o prosseguimento dos trabalhos da Comissão de O e M, da SAF/PR, a qual, na data de ontem, esteve reunida durante todo o dia com a Diretoria do Tribunal, com a finalidade de colher dados para a elaboração dos programas a serem apresentados posteriormente.

Por determinação do Plenário, serão realizadas Sessões Extraordinárias nos dias 12 e 17 do mês em curso, com início às 13:30 horas.

Na segunda parte da Sessão foram apreciados pelo Plenário os seguintes Expedientes Administrativos:

- Expediente Administrativo nº 052/90

Assunto: Escala de Férias dos Ministros do Superior Tribunal Militar para o exercício de 1991.

APROVADO POR UNANIMIDADE, excetuando-se da rela­ção o Exmº Sr Ministro Almirante de Esquadra Raphael de Azevedo Branco, no exercício atual da Presidência, que gozará férias em época oportuna.

- Expediente Administrativo nº 053/90

Assunto: Escala de Férias do Pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991, e acumulação de férias, por necessidade do serviço, relativas ao corrente anotara o próximo exercício.

APROVADO POR UNANIMIDADE.

- Expediente Administrativo nº 054/90

Assunto: Escala de Férias dos Magistrados referente ao exercício de 1991 e acumulação de férias, por necessidade do serviço, relativas ao ano em curso, para o próximo exercício.

APROVADO POR UNANIMIDADE, com alteração apenas, do período da 1ª parcela de férias do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, Dr Júlio César da Silva Fagundes, o qual passa a ser de 18/3 a 16/4/91.

- Expediente Administrativo nº 057/90

Assunto: Férias de Magistrada afastada para freqüência de curso de aperfeiçoamento no exterior.

POR UNANIMIDADE, foi aprovado o pedido formulado pela Juíza-Auditora da 9ª CJM, Drª Zilah Maria Callado Fadul, para gozar férias acumuladas, referentes ao exercício de 1990, no período de 11 de março a 09 de maio do ano p. vindouro.

- Expediente Administrativo nº 056/90

Assunto: Proposta de alteração da composição de Comissões Permanentes e Temporárias, previstas nos artigos 20 a 22 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou as alterações da Comissão de Jurisprudência e Revista do STM e Comissão para propor alterações ao CPM, as quais ficaram assim integradas:

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E REVISTA DO STM

Presidente: ALDO FAGUNDES

Membros:HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

COMISSÃO PARA PROPOR ALTERAÇÕES AO CPM

Presidente: ALDO FAGUNDES

Membros:GEORGE BELHAM DA MOTTA EDUARDO PIRES GONÇALVES

LUIZ LEAL FERREIRA

Suplente:HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA