ATA DA 38a. SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras, Dr. Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.676 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M., Belmiro Scarinci, major I.E. condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 235, convertida em prisão na forma do art. 42, tudo do C.P.M., Francisco de Almeida Freitas, major I.E. condenado a 3 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M., Luiz Dentice, capitão I.E., condenado a suspensão do exercício do posto por 3 meses como incurso no art. 237 do C.P.M., Antonio Coêlho, 1º tenente I.E., condenado a suspensão do exercício do posto por 3 meses como incurso no art. 237 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Esp. de Just. Mil. da Aud. da 5a. R.M., Nicanor Porto Wirmond, tenente coronel I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 preâmbulo, 235 e 237 do C.P.M., Francisco de Almeida Freitas, major I.E. absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 e 235 do C.P.M., Belmiro Scarinci, major I.E. absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 preâmbulo, 235 e 240 do C.P.M., Aparicio Archanjo Corrêa, Capitão I.E., absolvido dos crims previstos nos arts. 229, 235 e 237 do C.P.M., Rafael Batista, 1º sargento do Exercito absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 preambulo, 235 e 237 do C.P.M., Annes de Oliveira, funcionário do Estabelecimento de Subsistência da 5a. R.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 c/c o art.33 do C.P.M., Antonio Coêlho, 1º tenente I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 2º e 235 do C.P.M., Benedito Carias de Oliveira, 1º tenente I.E. do Q.A.O., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 § 2º, 235 e 237 do C.P.M. e Luiz Dentice, capitão I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 § 2º e 235 do C.P.M.. Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio ultimo. (1º adiamento).

Nº 18.710 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: José Gomes, sold. da 2a. Cia. Esp. Manutenção, condenado a 1 ano de detenção como incurso no arts 181 § 3º do C.P.M.. Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.

Nº 18.712 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Leonel Ferreira de Almeida, sold. do 2º B.C.C. absolvido do crime previsto no art. 181 § 4º, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 3.309 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que Considerou transgressão disciplinar as faltas atribuidas a Raimundo Alves das Chagas, MN 448.368, e Paulo Alves Barros, Sd 336.1a. classe.- Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 31 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inq. Pol. Mil., mandada instaurar pelo Dr. Procurador da Justiça Militar, para apurar fatos ocorridos na escrituração dos Livros do Cartório da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros.- O Tribunal decidiu, inicialmente, que o fato não constituia crime, mandando que se remeta o processo ao Dr. Auditor para apreciar a conduta do Sr. Escrivão, e que se desentranhe dos autos a petição e se a remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral para apreciar a conduta do Dr. Promotor e julgá-la como achar conveniente; contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que votava com restrições.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.754 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Jorge Benedito de Farias, C.B.A.T. 5.183, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 136 e a 1 ano de reclusão como incurso no art. 182 § 1º inciso I, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Usou da palavra o Sr. Advogado Dr. Pedro de Alcantara Tocci.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que condenavam a nove meses de prisão, sendo 6 meses pelo art. 136 e 3 meses pelo art. 182, prambulo, tudo do C.P.M..

Nº 18.738 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Alberto Morais e Mauricio Gonçalves marinheiros pertencentes ao N A "Almirante Frontin", condenados 6 anos de reclusão como incursos no art.- 193 e absolvidos do crime previsto no art. 194, tudo do C.P.M.; Francisco Barroso Batista, amrinheiro do N A "Almirante Frontin" condenado a 5 anos de reclusão, como incurso no art. 193 e absolvido do crime previsto no art. 194, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.742 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ubirajara Nogueira de Barros, sold. da 1a. Cia. do 7º B.I. da P.M. do D.F., condenado a 12 meses de detenção como incurso no art. 178 do C.P.M., pena essa convertida em prisão.- Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da P.M. e C. de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.740 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Delfino Soares Goulart, 3º sagt. servindo no 2º R.C., condenado a sete meses de detenção, convertidos em prisão, como incurso no art. 152 § único, c/c o art. 182, preambulo, do C.P.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M.; Aloizio Lo;es Ferreira, 2º Ten., servindo no 2º R.C., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M., e Licurgo Trindade Soares, cabo servindo no 2º R.C., absolvido do crime previsto no art. 136 § 2º e 3º c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) Ses. de 14 de abril Apel. 16.566 (G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.648(V.M-G.C) 18.665(C.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711 (G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.726(C.C-G.C) Ses. de 21 de Abril Cor. Parc. 369(G.C) Apels . 18.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C)18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.747(V.M-B.C) 18.748(B.C-G.C) 18.759(B.C-C.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril Rec. Crim. 3.299(B.C) Apels. 18.565 (C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Revs.Crims. 561(V.M-C.C) 562(B.C-V.M) Ses. de 28 de abril apel.18.682(C.C-B.C) Ses. de 3 de maio apels. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apel. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 10 de maio apels. 18.611(E.F-A.V.P) 18.626(E.F-A.V.P) 18.761(E.F-A.V.P) Ses. de 12 de maio apels. 18.823(A.V.P-E.F) 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio Rec1am. 26(C.C) Apels. 18.646(A.V.P-C.B) 18.650(C.C-G.C) 18.671(A.V.P-C.B) 18.704(A.V.P-C.B) 18.805(V.M-B.C) 18.835(A.V.P-C.B) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Repres. 90(G.C) Apels. 18.755(M.A.P-A.V.P) 18.777(M.A.P-A.V.P) 18.793(V.M-C.C) 18.802(M.A-P-A.V.P) 18.813(H.V-A.V.P) 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) 18.836(H.V-A.V.P) 18.839(H.V-A.V.P) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio apels. 18.770(H.V-E.F) 18.779(A.V.P-M.A.P) 18.821(M.A.P-C.B) 18.830(C.C-B.C) 18.872(A.V.P-H.V) 18.877(A.V.P-E.F) Ses. de 22 de maio Repres. 89(B.C) Apels. 18.460(C.B-G.C) 18.560(C.B-H.V) 18.812(B.C-G.C) 18.854(B.C-V.M) 18.857(A.V.P-M.A.P) 18.900(A.V.P-E.F) 18.907(A.V.P-M.A.P) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) 18.952(A.V.P-E.F) 18.957(A.V.P-M.A.P) 18.962(M.A.P-H.V) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apels. 18.785(H.V-A.V.P) 18.838(M.A.P-E.F) 18.856(C.C-V.M) 18.870(M.A.P-E.F) 18.892(M.A.P-E.F) 18.921(C.C-B.C) 18.947(H.V-E.F) 18.964(M.A.P-E.F) 18.967(M.A.P-E.F) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372 (B.C) Recs. Crim. 3.303(B.C) Apels. 18.781(E.F-A.V.P) 18.808(E.F-A.V.P) 18.865(M.A.P-H.V) 18.948(E.F-K.A.P) 18.981(A.V.P-M.A.P) Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Re1. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949 (G.C) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) 19.057(A.V.P-M.A.P) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio Apels. 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-G.C) 18.729(G.C-V.M) 18.780(H.V-C.B) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.801(E.F-CB) 18.807(H.V-C.B) 18.811(A.V.P-C.B) 18.825(E.F-C.B) 18.840(G.C-V.M) 18.849(H.V-M.A.P) 18.859(H.V-C.B) 18.860(E.F-A.V.P) 18.867(A.V.P-C.B) 18.879(E.F-C.B) 18.880(M.A.P-A.V.P) 18.886(E.F-A.V.P) 18.888(A.V.P-C.B) 18.905(M.A.P-A.V.P) 18.909(H.V-C.B) 18.918(H.V-A.V.P) 18.941(A.V.P-C.B) 18.995(M.A.P-A.V.P) 18.958(H.V-C.B) 18.959(E.F-A.V.P) 18.963(A.V.P-C.B) 18.982(H.V-C.B) 18.983(B.C-V.M) 18.988(A.V.P-C.B) 18.990(C.C-V.M) 19.025(H.V-M.A.P) 19.052(H.V-M.A.P) 19.064(V.M-B.C) 19.085(H.V-N.A.P) 19.092(A.V.P-M.A.P) Ses. de 2 de junho apels. 18.524(C.B-A.V.P) 18.616(C.B-A.V.P) 18.631(C.B.M.A.P) 18.638(C.B-A.V.P) 18.644(C.B-M.A.P) 18.681(C.B-M.A.P) 18.691(C.B-A.V.P) 18.795(M.A.P-C.B) 18.844(E.F-M.A.P) 18.846(M.A.P-C.B) 18.848(A.V.P-E.F) 18.862(C.B-G.C) 18.874(E,F-M.A.P) 18.875(M.A.P-C.B) 18.883(V.M-G.C) 18.949(M.A.P-C.B) 18.971(E.F-M.A.P) 18.972(M.A.P-C.B) 18.975(A.V.P-E.F) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.024(A.V.P-E.F) 19.035(V.M-G.C) 19.051(A.V.P-E.F) 19.071(A.V.P-H.V) 19.108(A.V.P-E.F) 19.112(V.M-G.C) 19.131(A.V.P-E.F) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.561(C.B-A.V.P) 18.599(C.B-E.F) 18.610(C.B-E.F) 18.617(C.B-E.F) 18.633(C.B-A.V.P) 18.658(C.B-A.V.P) 18.669(C.B-E.F) 18.763(C.B-E.F) 18.773(C.B-A.V.P) 18.783(C.B-E.F) 18.797(C.B-A.V.P) 18.816(B.C-M.A.P) 18.826(M.A.P-A.V.P) 18.632(E.F-A.V.P) 18.845(C.C-G.C) 18.847(C.B-A.V.P) 18.851(M.A.P-A.V.P) 18.855(G.C-B.C) 18.871(C.B-M.A.P) 18.887(C.B-E.F) 18.898(C.B-A.V.P) 18.934(M.A.P-A.V.P) 18.974(C.C-G.C) 18.978((M.A.P-A.V.P) 18.993(M.A.P-E.F) 18.994(C.B-M.A.P) 18.996(A.V.P-H.V) 19.016(A.V.P-H.V) 19.040(M.A.P-E.F) 19.041(G.C-G.C) 19.043(A.V.P-H.V) 19.069(M.A.P-E.F) 19.095(M.A.P-H.V) 19.100(M.A.P-E.F) 19.111(M.A.P-A.V.P) 19.118(B.C-C.C) 19.156(G.C-C.C) 19.158(M.A.P-E.F) 19.182(A.V.P-E.F) Emb. 17.966(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.853(V.M-C.C) 18.881(M.A.P-H.V) 18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.034(M.A.P-H.V) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C). Ses. de 9 de junho Petição 90(B.C) Rec. Crim. 3.311(B.C) Apels. 18.814(E.F-H.V) 18.850(E.F-C.B) 18.864(C.C) 18.869(E.F-H.V) 18.890(E.F-H.V) 18.903(E.F-C.B) 18.922(E.F-H.V) 18.951(B.C-C.C) 18.966(E.F-H.V) 18.992(V.M-B.C) 19.019(C.C) 19.068(E.F-H.V) 19.090(M.A.P-A.V.P) 19.110(E.F-C.B) 19.153(E.F-H.V) 19.172(V.M-B.C) 18.818(H.V-E.F) 18.868(H.V-A.V.P) 18.926(H.V-E.F) 18.942(H.V-A.V.P) 18.970(H.V-E.F) 19.063(H.V-A.V.P) 19.073(H.V-E.F) 19.103(H.V-E.F) 19.109(H.V-M.A.P) 19.122(H.V-A.V.P) 19.134(H.V-M.A.P) Rev. Crim. 542(C.C).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.