SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE DEZEMBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Cherubim Rosa Filho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.695-2 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: VANDERLEI JOSÉ PEREIRA, Sd Ex, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ab initio, sem renovação. Impetrante: Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.183-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES:CLAUDIO RENATO DE SOUZA PEREIRA, Sd Ex, condenado a cinco anos e três meses de reclusão, e NOÉ PINTO DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a seis anos e três meses de reclusão, incursos nos artigos 195, combinado com o artigo 53 e artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 79, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de julho de 1990. Advs Drs Maria José Madeira, Clarice do Nascimento Costa e Nelson da Silva Paula.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da 1ª preliminar suscitada, por intempestiva e rejeitou a 2ª preliminar, por falta de amparo legal. NO MÉRITO, POR MAIORIA, na conformidade do artigo 435, parágrafo único, do CPPM, foi dado provimento ao apelo da Defesa de ambos os recorrentes para, mantida a Sentença condenatória, reformá-la, fixando a pena em três anos de reclusão para os apelantes, como incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM, determinando o regime carcerário aberto, para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o artigo 110 da Lei 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, com aplicação acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, combinado com o artigo 97, inciso IV, do CPM. O Ministro REVISOR negava provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES anulavam a Sentença, com renovação, pela não observância aos artigos 440 do CPPM e 72, do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena do Sd Ex CLAUDIO RENATO DE SOUZA PEREIRA para quatro anos de reclusão e do Sd Ex NOÉ PINTO DE ALMEIDA para quatro anos, onze meses e dezoito dias de reclusão, como incursos no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM, fixando o regime semi-aberto, para cumprimento inicial da pena e aplicação acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, retirando da Sentença a infringência aos artigos 79 e 195, condenar os réus, nos termos dos artigos 69 e 77, à pena base de seis anos, dado a gravidade do furto de duas pistolas e uma metralhadora, quando de guarda no quartel, reduzindo-a de 1/3 pela menoridade, para fixá-la em definitivo em quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.

- APELAÇÃO 46.098-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: AILTON ANDRADE SILVA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de maio de 1990. Adv Dr Afonso Jorge Ribeiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.485-3 - Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: NADIR ROSADO,Sd Ex,condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e II, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27 de setembro de 1988. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.237-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão Logístico, de 06 de setembro de 1990, que absolveu o Sd Ex ELTON GUEDES DE SOUZA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar suscitada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.

- EMBARGOS 45.940-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO GUEDES, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de junho de 1990. Advª Drª Janete Zdanowsky Ricci.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI acolhia os Embargos.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.390-6 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 11 de setembro de 1990, que determinou o arquivamento do IPM nº 45/90, referente ao Sd Ex EDIVANDO GOMES COLARES.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição, para cassar o r. despacho representado, remetendo-se os autos à douta PGJM, para os fins do § 1º, do artigo 397, do CPPM.

- APELAÇÃO 46.213-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANTONIO JOSÉ PESSOA DE MORAIS, MN, condenado a quatro meses e vinte dias de pri­são, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de agosto de 1990. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

Publica-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 89ª e 90ª Sessões, em 06 e 11 do mês em curso, respectivamente:

Na 89ª Sessão, em 06/12/90:

- APELAÇÃO 45.700-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WALTER REIS ALVES, Sd PM/DF, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com a pena acessória de exclusão das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, ex vi do artigo 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de abril de 1989. Adv Dr José Chagas Alves.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a um ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no artigo 45, combinado com o artigo 42, inciso III e artigo 206, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas em lei, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do artigo 611, do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a um ano e seis meses de prisão, por infringência ao artigo 206, combinado com os artigos 42, incisos II e III, 45 e 59, todos os dispositivos do CPM, com sursis. O Ministro RELATOR negava provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida, corrigindo, porém, a capitulação originária referente à pena acessória, para a do artigo 98, inciso IV, combina do com o artigo 103, inciso II, tudo do CPM. (Usaram da palavra o Advogado, Dr José Chagas Alves e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, do Regimento Interno).

- APELAÇÃO 46.152-3 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ALEXANDER CASEMIRO DE OLIVEIRA, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de julho de 1990, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Octavio Duval Meyer e Barros e Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Na 90ª Sessão, em 11/12/90:

- APELAÇÃO 46.188-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de julho de 1990, que absolveu os civis RICARDO MARKENSON e SOLANGE LINS PINHO, do crime previsto nos artigos 248, parágrafo único, inciso II, combinado com o artigo 53 e PEDRO LONDON, do crime previsto no artigo 255, tudo do CPM. Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Marilena da Silva Bittencourt, Janete Zdanowski Ricci, Antonio Jurandy Porto Rosa, Luciana Rodrigues, Paulo Goldrajch, Enedir Adalberto dos Santos e Ubiratan Guimarães Cavalcanti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.164-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e EDSON SANT'ANNA, Sd Ex, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 210, § 2º do CPM, com o direito de apelar em liberdade . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de junho de 1990. Advªs Drªs Eleonora S. C. Borges e Clarice N. Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena para dois meses e dez dias de prisão, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão, ex vi do artigo 84 do CPM e artigo 606 e seguintes do CPPM, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, na conformidade do artigo 611, da lei adjetiva castrense. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo da Defesa, para absolver o acusado com fulcro no artigo 439, a_ línea "d", do CPPM, combinado com os artigos 42, inciso II, e 44, ambos do CPM.

A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.

Processos em mesa:

Petição Adm 61-6 (RA) 1ªEx

Apelação 45.878-6(LL/ST)2ªMar proc 05/86-8 Advs Antonio A.G.Palma e outros

Apelação 45 .883-2(JS/PC)Aud 7ª proc 17/88-7 Advs José F.Oliveira/outro

Aguardando decurso:

Apelação 46.217-(RF/PC)Aud 6ª proc 3/90-0 Advs Sergio Habib/outro

Apelação 46.248-3(JS/AN)1ªEx proc 519/90-0 Advª Mariza P. Couto

Apelação 46.199-0(HE/AN)Aud 11ª proc 44/89-6 Adv Alexandre L. Rocha

Embargos 45.448-2(PC/HE) 1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laercio C.Pellegrino/outros

Rec Crim 5.943-7(ST)2ª/3ª proc 16/89-0 Advs Djalma P.Maurente e outro

Apelação 46.229-5(AN/WL)2ªMar proc 8/90-5 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.238-6(GB/PC)Aud 11ª proc 558/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.242-4(HE/AF)Aud 11ª proc 560/90-8 Adv Alexandre L.Rocha

Apelação 46.244-0(GB/EG)1ªMar proc 511/90-0 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 46.249-0(HE/PC)3ª/2ª proc 16/90-7 Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 46.232-7(RF/ST)2ª/3ª proc 510/90-8 Advs Marcelo Martinelli/outro

Apelação 46.043-8(JS/EG)2ªEx proc 17/89-7 Advªs Lucia M.Lobo e outra

Embargos 46.049-0(WL/EG)2ªmar proc 544/89-0 Adv Tania S.Nascimento

Quest. Adm 236-4(JS)Aud 7ª proc 1.592/89

Apelação 46.215-5(WL/ST)3ª/2ª proc 07/89-4 Advs Reinaldo S.Coelho/outra

Apelação 46.196-5(ST/JS)3ªEx proc 07/89-5 Advªs Mariza P.Couto e outro

Apelação 46.082-9(AF/HE)Aud 6ª proc 04/89-2 Advs Luiz H.Agle e outro

Apelação 46.162-0(LL/ST)3ªEx proc 12/89-9 Advª Mariza P. Couto

Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira

Aguardando publicação:

Apelação 46.259-7(AN/HE)3ªEx proc 9/90-1 Advª Mariza P. Couto

(Aditamento à Ata da 91ª Sessão (Extraordinária), em 12 dezembro de 1990)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, fez o seguinte pronunciamento, alusivo à data de "13 de dezembro":

"Sr. Presidente.

Amanhã é o "Dia do Marinheiro". Tem sido praxe neste Tribunal -- uma tradição louvável, alías -- o registro em ata de datas como esta. A rigor, é uma lembrança do calendário cívico da Nação.

No ano passado tal registro não houve. O presidente, um eminente Almirante-de-Esquadra não fez a proposta, compreensivelmente, e o plenário silenciou, por inadvertência. Desta vez, porém, não haverá silêncio. Sou Vice-Presidente e cabe-me o privilégio de quebrá-lo.

Porque temos História e temos heróis, somos um povo e uma Pátria. Tão diferentes somos nós, na cultura, na sociologia, na formação,em nossos regionalismos; diferentes até no modo de pronunciar as palavras. Diferentes mas com um título comum: brasileiros, todos brasileiros, orgulhosos quando a mesma bandeira drapeja igualmente sobre todos.

No "Dia do Marinheiro", Sr Presidente, eu reverencio a memória do grande brasileiro Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, heróico Patrono da Marinha de Guerra do Brasil. Grande na guerra, na Independência, na campanha da Cisplatina ou na Tomada de Paissandu. Grande na paz, nas lições de civismo, pela palavra e pelo exemplo.

Tamandaré foi ministro deste Tribunal e engrandeceu-o com a presença e honrou-o com o trabalho. Do seu legado aqui talvez todos nós sejamos também destinatários, pela identidade de pensamento. Ainda ontem o ilustre Ministro Leal Ferreira recordava esta sentença do Herói: "se tiver que errar, é preferível errar absolvendo..." Era esta a sua visão superior da Justiça.

Com estas palavras, Sr Presidente, a nossa homenagem ao "Dia do Marinheiro", na invocação do magnífico testemunho de brasilidade do Marquês de Tamandaré. E os nossos afetuosos cumprimentos aos ilustres e dignos oficiais generais dessa Força neste Pretório Castrense, os ministros Almirantes de Esquadra Raphael de Azevedo Branco, nosso presidente, Roberto Andersen Cavalcanti e Luiz Leal Ferreira."

A seguir, os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e GEORGE BELHAM DA MOTTA falando em nome dos seus companheiros oriundos do Exército e da Aeronáutica, respectivamente, também prestaram suas homenagens à Marinha do Brasil.

O Ministério Público Militar, representado pelo Procurador-Geral, Dr Miton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação.

Ao final, o Exmº Sr Ministro Presidente, em seu nome e no dos demais Ministros desta Corte, pertencentes à Marinha, agradeceu o preito pela passagem do "Dia do Marinheiro".