SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.463-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:AIRTON RIBEIRO,Sd, Ex,condenado a cento e sessenta dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 09.08.85. Adv Dr Paulo Tavares Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd Ex AIRTON RIBEIRO para quatro meses de prisão, como incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, e 59, todos do CPM.
44.414-0- Ceará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores, de 13.05.85,que absolveu o Sd Ex JOSÉ DO NASCIMENTO DE BRITO MELO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (SESSÃO SECRETA).
44.452-1- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03.06.85, que absolveu o Cb CB/DF, ADRIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, dos crimes previstos nos arts 160, parágrafo único e 163 c/c o art 79, tudo do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).(SESSÃO SECRETA).
44.375-6- Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29.03.85, que absolveu o Sd Ex JOÃO CRISTOVÃO VIEIRA REIS, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).(SESSÃO SECRETA).
Antes do início dos trabalhos, o Ministro Vice-Presidente, Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, ao presidir a Sessão, deu conhecimento ao Plenário de ter recebido telex da Presidência do Tribunal Federal de Recursos , convidando os Membros deste Tribunal para a solenidade de posse do Dr Ilmar Nascimento Galvão no cargo de Ministro daquela Egrégia Corte, a realizar-se às 16:00 horas do próximo dia 29 do mês em curso.
Ainda, com a palavra, S. Exª, ao participar a seus pares que, nesta data, aniversaria o Almirante-de-Esquadra Raphael de Azevedo Branco, saudou o Eminente Ministro, apresentando os cumprimentos e votos de felicidades .
Associando-se à homenagem, usaram da palavra o Ministro Túlio Chagas Nogueira, em nome dos seus companheiros do Exército,os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Roberto Andersen Cavalcanti, o Ministro Ruy de Lima Pessoa, em nome dos Ministros togados, e a Subprocuradora Drª Marly Gueiros Leite, em nome do Ministério Público Militar.
A seguir, o Ministro Almirante-de-Esquadra Raphael de Azevedo Branco agradeceu todas as manifestações de apreço e de amizade.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 59ª Sessão, em 17 do mês em curso:
44.439-6- Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 26.06.85, que absolveu o Sd Ex EDSON COELHO DOS SANTOS,do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex EDSON COELHO DOS SANTOS, incurso no art 183 do CPM, à pena de dois meses de impedimento, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército.Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pela nulidade do processo, sem renovação.
44.426-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30.05.85, que considerou o Conscrito SEPRIANO DE MORAES, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter na totalidade a decisão recorrida que julgou o Conscrito SEPRIANO DE MORAES, isento do processo e da inclusão, determinando,em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente.
44.394-2- Pernambuco. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de maio de 1985, que absolveu o Cb Mar ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS, do crime previsto no art 190 do CPM. Adv Dr Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória,com fundamento no art 439, alínea "e", do CPPM.
ENCERRAMENTO DA 61ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:30 hs, com os seguintes processos em mesa:
Relatório de Correição 63-5(SP)Aud 5ª CJM 1ª, 2ª e 3ª Auds da 3ª CJM
Rev Crim 1.220-0(PC/TN)Aud 5ª proc 335/65-3 Adv Roberto de A. Osório
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.400-9(PC/AP)Aud 11ª proc 28/84-0 Advªs Elizabeth Souto/outra
Apelação 44.135-4(AC/PC)Aud 11ª proc 526/84-0 Advª Odete Morais Ferro
Cor Parcial 1.309-4(RA)1ªMar proc 4/85-5 Advs Mario C. Pinho e outros
Representação 1.054-4(ST) PGM Apelação 44.42 5-6 (TN/PC) 1ª/3ªproc 511/85-0 Advª Nadja MG Rodrigues