SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho,Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS-CORPUS 32.731-2 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTES: MARCELO GONÇALVES ESTEVES DA SILVA, CARLOS ALBERTO SOUZA e MARCOS VINICIUS GERLACH, civis, presos à disposição do Comandante do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, anulado o Termo de Insubmissão e conseqüentemente postos em liberdade. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para declarar a nulidade dos Termos de Insubmissão, determinando-se o arquivamento dos demais documentos relativos às referidas insubmissões, trancando-se em conseqüência a ação penal.
- APELAÇAO 46.278-3 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANDRÉ DIAS DE CASTRO, Sd Ex, condenado a três anos e nove meses de detenção, incurso nos arts 206, § 1º e 210, c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 25/10/90.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a um ano e dois meses de prisão, retificando-se porém a capitulação da Sentença para a do art 206, § 2º, c/c o art 59, ambos do CPM, negado, POR MAIORIA, o benefício do sursis. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO concedia a suspensão condicional da execução da pena.
- HABEAS-CORPUS 32.735-5 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: EDSON CARDOSO FARIA,Cb FN,preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o benefício do sursis, expedindo-se em seu favor o competente alvará de soltura. Impetrante: Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi conhecida e denegada a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.730-4 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: PAULO CÉSAR DOS REIS ENCINA, civil, respondendo processo perante à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e abuso de poder por parte do mencionado juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulada a audiência de oitiva das testemunhas, realizada em 11 de abril de 1991, sem a presença do paciente. Impetrante: Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, para anular a audiência contestada, em face da ausência do Paciente, devendo a mesma ser renovada com a presença dos réus.
- EMBARGOS 46.045-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: ILMAR CORDEIRO TEIXEIRA, Cb Mar.EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/08/90.Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foram parcialmente acolhidos os Embargos para, anulando o r. Acórdão desta Corte, restabelecer a validade do processo. Quanto à postulação da Defesa pertinente a análise do mérito é de ser rejeitada, cabendo a sua apreciação à Turma julgadora da Apelação, dado os estreitos limites da decisão embargada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- APELAÇAO 46.322-6 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AIRTON FERREIRA MONTENEGRO, Sd FN, condenado a três meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 189, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29/01/91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
- APELAÇAO 46.175-2 - MS - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ CARLOS QUEIROS SOBRINHO, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16/07/90. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇAO 46.080-2 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/04/90, que absolveu JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA, 2º Ten Ex,do crime previsto no art 303,c/c os arts 53, § 5º e 80; CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS,2º Sgt Ex, do crime previsto no art 303, c/c os arts 53 e 80; RAIMUNDO GAUDENCIO DE SOUZA, Cb Ex e JOÃO BATISTA DA SILVA, civil, do crime previsto no art 303, c/c os arts 53, § 1º e 80, tudo do CPM. Advs Drs Clovis Modesto Figueiredo, Milton Modesto Figueiredo, Odilson Ferreira Novo e outros. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA).(SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 28ª Sessão, em 07 do mês em curso:
- EMBARGOS 45.956-5 - PR - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão proferido pelo STM nos autos da Apelação nº 45.956-1, em 15/05/90. Adv Dr Dalio Zippin Filho.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos, mantido o v. Acórdão hostilizado. Os Ministros RELATOR,ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e EDUARDO PIRES GONÇALVES acolhiam os Embargos para condenar o 2º Ten Ex ALDEN MANGUEIRA DE OLIVEIRA a um ano de prisão, como incurso no art 206, c/c o art 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro Relator fará voto vencido.
- APELAÇAO 46.130-2 - SP - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/07/90, que absolveu o Sd Aer LUIS ADRIANO NIEL MATT, do crime previsto no art 210, c/c o art 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM. Advs Drs Octavio Duval Meyer e Barros e Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença absolutória a quo, condenar o recorrido a dois meses de prisão, como incurso no art 210, c/c o art 70, inciso II, letra "1" e 72, inciso I, todos do CPM, negando-se, POR MAIORIA,o benefício do sursis. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO concedia o benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 19:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.207-4(RA/AN)2ªEx proc 5/90-2 Advª Lucia Maria Lobo
Apelação 46.225-2(EG/JC)1ªEx proc 18/89-5 Advs Clarice N.Costa e outro
Apelação 46.258-9(RA/AF)Aud 12ª proc 2/90-1 Adv Jedier de Araujo Lins
(Aditamento à Ata da 30ª Sessão, em 14 de maio de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Desembargador Valtenio Mendes Cardoso, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no qual S. Exª convida os membros desta Corte para a solenidade de instalação do Juizado de Pequenas Causas, Núcleo de Brazlândia, no dia 24 do corrente, às 14:30 horas, no Forum daquela Circunscrição Judiciária.
A seguir, a Presidência deu conhecimento ao Tribunal da visita de inspeção realizada na Auditoria da 11ª CJM, fazendo sobre a mesma um sucinto relatório, ressaltando, na oportunidade, o bom andamento dos processos na referida Circunscrição.
O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, pedindo a palavra, comunicou ao Plenário haver proferido, no dia 13 do mês corrente no Auditório do Comando Militar do Leste, a palestra inaugural do 16º Ciclo de Direito Penal Militar, na qual, além dos universitários matriculados, estiveram presentes vários Auditores, Procuradores, Advogados-de-Ofício e Diretores das Escolas participantes do Ciclo de palestras.
O Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que a folha de pagamento da Justiça Militar, a partir deste mês de maio, passou a ser confeccionada no STM. Consignou S. Exª um voto de louvar, aos servidores da Diretoria de Finanças e do Núcleo de Processamento de Dados pela preciosa colaboração que, com êxito, emprestaram ao estudo e implantação deste trabalho, incorporando aos serviços da Secretaria do Tribunal instrumental eficaz e moderno.