SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
-HABEAS-CORPUS 32.690-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA, MN, preso, preventivamente por Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem.
- APELAÇÃO 46.234-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS RICHARD SOUZA TRINDADE, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1990. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a 1ª preliminar de nulidade suscitada pela Defesa quanto ao Termo de Inspeção de Saúde e, POR MAIORIA, rejeitou a 2ª preliminar referente a realização de diligência em desacordo com o § 2º do artigo 456 do CPPM. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA acolhia a preliminar para anular o processo, ab initio, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES também acolhia a preliminar para anular o processo, com renovação.
- HABEAS-CORPUS 32.691-0 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, processado perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em razão da decisão do STM proferida nos autos da Apelação nº 45.923-7, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal com conseqüente arquivamento dos autos. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 5.965-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de outubro de 1990, que rejeitou a denúncia contra o Sd Ex LUIS OTAVIO PEREIRA LUIZ e o 3º Sgt Ex SERGIO AGRIPINO SILVEIRA ARAUJO, como incursos no artigo 206, caput, combinado com o artigo 53 do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, cassando o r. despacho na parte referente ao Sd Ex LUIZ OTAVIO PEREIRA LUIZ, receber a denúncia oferecida contra o mesmo, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA negavam provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.216-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCELO DANIEL SIQUEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, § 1°, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de agosto de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500 inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.218-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e LUIZ ROBERTO SCOTTO, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 09 de agosto de 1990. Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.188-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de julho de 1990, que absolveu os civis RICARDO MARKENSON e SOLANGE LINS PINHO, do crime previsto nos artigos 248, parágrafo único, inciso II, combinado com o artigo 53 e PEDRO LONDON, do crime previsto no artigo 255, tudo do CPM. Advs Drs Alcyone Vieira Barreto, Manuel de Jesus Soares, Marilena da Silva Bittencourt, Janete Zdanowski Ricci, Antonio Jurandy Porto Rosa, Luciana Rodrigues, Paulo Goldrajch, Enedir Adalberto dos Santos e Ubiratan Guimarães Cavalcanti. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.203-1 - São Paulo. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WELLINGTON FELIPE DA SILVA, ex Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso por desclassificação, no artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de julho de 1990. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo, para absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena para quatro meses de detenção, como incurso no artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPM, mantido o sursis. O Ministro RELATOR fará voto vencido. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO 46.219-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MERCLES MAC CARLOS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28 de agosto de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.241-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PAULO SERGIO DA ROSA SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre, de 19 de setembro de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.209-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: NEVITON SUTIL DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a quatro meses e sete dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 07 de agosto de 1990. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.243-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e EDVAN FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Combate, de 27 de agosto de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar suscitada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.164-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa, Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e EDSON SANT'ANNA, Sd Ex, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 210, § 2º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de junho de 1990. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.180-0 - São Paulo. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: SERGIO LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03 de agosto de 1990. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar suscitada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 87ª Sessão, em 29 de novembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 46.075-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANFILÓFIO COUTINHO DOS SANTOS, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de abril de 1990. Adv Dr Edgar de Souza Nogueira.- POR MAIORIA, o Tribunal, na conformidade do artigo 435, parágrafo único, do CPPM, combinado com o artigo XI, inciso VIII, do Regimento Interno, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a dois anos de reclusão pela infringência do artigo 251, combinado com o artigo 75, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas em lei, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do artigo 611, do CPPM, determinando, POR UNANIMIDADE, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e WILBERTO LUIZ LIMA negavam provimento ao recurso para manter a Sentença recorrida. Os Ministros RELATOR, PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA reduziam a pena para dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional aberto. (Usaram da palavra o Advogado, Dr Edgar de Souza Nogueira e o Procurador Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do Regimento Interno). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) .
A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.183-3(AF/JC)1ªEx proc 8/90-3 Advs Maria J .Madeira e outros
Apelação 46.098-5(ER/AN)1ªMar proc 10/89-8 Adv Afonso J. Ribeiro
Apelação 45.485-3(RA/AF)Aud 5ª proc 10/88-6 adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 46.237-8(WL/AN)Aud 11ª proc 561/90-4 Adv Alexandre L. Rocha
Embargos 45.940-9(ST/WL)1ªAer proc 02/89-1 advª Janete Z. Ricci
Cor Parcial 1.390-6(LL)Aud 12ª IPM 45/90
Petição Adm 61-6 - (RA) 1ªEx
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.878-6(LL/ST)2ªMar proc 05/86-8 Advs Antonio A.G. Palma e outros
Apelação 46.213-0(GB/AN)2ªMar proc 518/90-3 Advªs Tania S.Nascimento/outra
Apelação 45.883-2(JS/PC)Aud 7ª proc 17/88-7 Advs José F.Oliveira/outro
Apelação 46.217-l(RF/PC)Aud 6ª proc 3/90-0 Advs Sergio Habib/outro
Apelação 46.248-3(JS/AN)1ªEx proc 519/90-0 Advª Mariza P. Couto
Apelação 46.199-0(HE/AN)Aud 11ª proc 44/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.210-4(PC/RA)2ª/2ª proc 01/90-1 Advs Paulo R.Godoy e outro
Embargos 45.448-2(PC/HE)1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laercio C.Pellegrino/outros
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.943-7(ST)2ª/3ª proc 16/89-0 Advs Djalma P.Maurente e outro
Apelação 46.229-5(AN/WL)2ªMar proc 8/90-5 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.238-6(GB/PC)Aud 11ª proc 558/90-3 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.242-4(HE/AF)Aud 11ª proc 560/90-8 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.244-0(GB/EG)1ªMar proc 511/90-0 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.249-0(HE/PC)3ª/2ª proc 16/90-7 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 46.232-7(RF/ST)2ª/3ª proc 510/90-8 Advs Marcelo Martinelli/outro
Apelação 46.043-8(JS/EG)2ªEx proc 17/89-7 Advªs Lucia M. Lobo e outra
Embargos 46.049-0(WL/EG)2ªMar proc 544/89-0 Adv Tania S. Nascimento
Quest. Adm 236-4(JS)Aud 7ª proc 1.592/89 -
Apelação 46.215-5(WL/ST)3ª/2ª proc 07/89-4 Advs Reinaldo S. Coelho/outra
Apelação 46.196-5(ST/JS)3ªEx proc 07/89-5 Advªs Mariza P. Coutro e outra
Apelação 46.082-9(AF/HE)Aud 6ª proc 04/89-2 Advs Luiz H.Agle e outro
Apelação 46.162-0(LL/ST)3ªEx proc 12/89-9 Advª Mariza P. Couto
Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira
(Aditamento à Ata da 90ª Sessão, em 11 de dezembro de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, comunicou ao Plenário que o Projeto de Conversão em lei da Medida Provisória, que altera dispositivos do CPPM, deverá ser votado hoje ou amanhã, pelo Congresso Nacional. Outrossim, também informou S. Exª da inviabilidade da apreciação pela Câmara dos Deputados, ainda este ano, do Projeto da LOJM.
A seguir, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações: cumprimentos do STM ao Exmº Sr Ministro José Neri da Silveira, Presidente do STF, dia 14 de dezembro, sexta-feira, às 10:30 horas; - a realização, na Biblioteca do STM, no mês de janeiro de 1991, do inventário geral dos bens patrimoniais e avaliação do acervo bibliográfico, razão pela qual, fica suspensa a atividade de atendimento aos seus usuários, durante o citado período.