SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO(EXTRAORDINÀRIA), EM 10 DE OUTUBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE PONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Não compareceu o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.172-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: WALFRYDES RODRIGUES ou WALFLYDYS DAMASCENO RODRIGUES ou WALFLIDIS RODRIGUES, Sd FN, condenado a um ano e dez meses de prisão, incurso no artigo 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de setembro de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, anulou o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso I, combinado com o artigo 504, parágrafo único, e 506,caput, todos ao CPPM, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 8ª CJM, para os fins de direito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE). (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 237-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, ETELVINO DE OLIVEIRA CARVALHO, JOÃO DE CASTRO, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, JOSÉ FADEL TABET, MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL VASCONCELLOS e ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY, servidores aposentados em cargos efetivos, transformados em cargos em comissão, requerem a alteração do parágrafo único do artigo 5º do Ato nº 8.571, de 18 de maio de 1989, da Presidência deste Tribunal, que regulamentou a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Militar. Advs Drs Raphaela Duarte Antonio dos Santos, Iara Barros de Oliveira, Antonio Aranha Nogueira Coelho e Cid Augusto Ribeiro de Moura. (SESSÃO SECRETA).- Pediu vista o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, na forma do artigo 78 do Regimento Interno, após o voto do Relator que deferiu o pedido de reconsideração formulado pelos requerentes.Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA acompanharam o Relator. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA indeferiram a pretensão. (PRESIDÊNCIA  DO MINISTRO  ALDO  FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO  JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.115-9 - Minas Gerais. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCELO OLIVEIRA ALVES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 266 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07 de junho  de   1990. Advª Drª Samaritana  da  Silva  Correia.-  POR  UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE) . (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) .

- APELAÇÃO 46.174-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor  Ministro  Antônio  Carlos  de  Seixas  Telles. APELANTE: ISIDORIO CORRÊA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha, de 12 de julho de 1990. Advª Drª Zeni Alves Arndt e Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo a partir da nomeação do Curador, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "'i", e IV, do CPPM, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem, para os fins de direito. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, concedeu HC de ofício para trancar a instrução provisional. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fundamentou seu voto no artigo 500, inciso IV,do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a Preliminar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.147-7 - Rio de Janeiro.Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de maio de 1990, que absolveu o Cap Ex ROMILDO LOUREIRO PEREIRA e o 2º Ten Ex JACOB LUIZ DA SILVA FILHO, do crime previsto no artigo 324, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA O CASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

Quest Administ 237-2(RA) Advs Raphaela D.A.Santos e outros

Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sergio Habib e outro

Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação 46.177-0(WL/PC) 1ª Mar proc 547/86-7 Advª Carmen L . A . Montesinos

Embargos 45.575-8(JS/EG)1ª Mar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Inq Administr 16-1(JS)1ª Mar Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 46.083-9(ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro

Apelação 46.089-6(EG/GB)Aud 11ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.076-4(ER/EG)2ª Mar proc 2/90-3 Advs Lourdes M.C.do Valle/outros

Apelação 45.663-7(RA/AF)Aud 9ª proc 505/89-6 Adv Jorge A. Siufi

Relat Correição 79-l(RF)Auds 6ª, 7ª e 10ª - Aud Correição

Apelação 45.984-7(JS/AF) Aud 12ª proc 10/89-0 Advs Benedito J.,P.Tavares/outros

Apelação 46.013-6(LL/EG)Aud 9ª proc 15/89-9 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.106-1(WL/EG)1ª Ex proc 510/90-0 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.688-2(RA/AF)Aud 9 proc 511/89-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.056-l(JS/AN)1ªMar proc 503/90-8 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 46.015-2(ST/JC) 1ª/2ª proc 01/88-1 Advs Inocêncio Mossolin e outros

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.954-2(RF)1ªEx proc 17/90-2 Advª Clarice N. Costa

Apelação 46.046-2(AF/WL)Aud 11ª proc 36/89-3 Adv Ivanildo Barreto

Rec Crim 5 . 956-9(AF)1ªMar proc 42/75 Advª Adelcy M.R.S.Correia

Apelação 45.746-3(RA/ST)2ª/3ª proc 505/89-0 Adv Edgar L.dos Santos

Apelação 45.773-0(RA/PC)1ª/3ª proc 520/89-1 Advª Benedita M. Silva

Apelação 46.101-9(AN/RS)Aud 8ª proc 08/88-6 Advª Suely P.Ferreira

Apelação 46.124-8(AN/LL)3ª/3ª proc 10/89-0 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.167-1(AN/LL)Aud 4ª proc 4/90-0 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.029-2(RF/PC)2ªEx proc 15/89-4 Advªs Lucia M.Lobo e outra

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.944-5(JC)1ªEx IPM 25/90

Apelação 45.779-0(RA/AF)Aud 11ª proc 548/89-4 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 46.122-3(ER/EG)Aud 9ª proc 509/90-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.129-0(JC/EG)1ªMar proc 513/88-1 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 46.155-0(JC/ST)3ª/3ª proc 516/90-4 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.067-5(LL/AF)Aud 11ª proc 2/90-5 Adv Alexandre L. Rocha -

Apelação 46.031-6(JC/PC)Aud 12ª proc 521/89-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 46.149-5(WL/AN)1ªEx proc 511/90-7 Advª Clarice N. Costa

Representação 1064-1(LL)Aud 5ª

(Aditamento à Ata da 66ª Sessão(Extraordinária) , 10 de outubro de 1990)

Iniciada a Sessão, o Plenário, após apreciar o teor do Ofício nº 706/90,de 05/10/90, encaminhado à Presidência pelo Juiz-Auditor da 8ª CJM, com fundamento no artigo 16 da LOJM, autorizou, à unanimidade de votos,o deslocamento dos Conselhos de Justiça daquele Juízo para a cidade de Marajó (PA), no período de 29 a 31 do mês em curso. 0 Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI não participou da votação.

A seguir, o Plenário, apreciando o Expediente Administrativo n  042/90, referente a proposta de alteração do Regulamento da OMJM, por unanimidade, decidiu adiar para o exercício de 1992 a aplicação do contido no citado Expediente.