SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE OUTUBRO DE 1990-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 237-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, ETELVINO DE OLIVEIRA CARVALHO, JOÃO DE CASTRO, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, JOSÉ FADEL TABET, MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL VASCONCELLOS e ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY, servidores aposentados em cargos efetivos, transformados em cargos em comissão, requerem a alteração do parágrafo único do artigo 5º do Ato nº 8.571, de 18 de maio de 1989, da Presidência deste Tribunal, que regulamentou a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Militar. Advs Drs Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira, Antonio Aranha Nogueira Coelho e Cid Augusto Ribeiro de Moura. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido. Os Ministros RELATOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES votaram pelo deferimento.O Ministro Presidente votou com a maioria, de acordo com o artigo 11, inciso X, do Regimento Interno. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator) fará voto vencido. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto.(OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.070-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: LUIZ CARLOS SOUSA LIMA, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de abril de 1990. Advs Drs Renato Ribeiro Bhering, Catia Gomes de Oliveira, José de Jesus Pinto Santos, Paulo Roberto  Carvalho  de  Andrade, João de Deus  dos  Santos  e  Jorge G. Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito, POR MAIORIA, para o artigo 254 do CPM, mantida a condenação no seu quantum. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Revisor), ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES desclassificaram para o artigo 240, § lº, do CPM, reduzindo a pena imposta ao apelante a quatro meses de prisão. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO  CHERUBIM ROSA FILHO).

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 147-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "b", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten FN GILSON FERREIRA ROCHA. (SESSÃO SECRETA).- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente, anulou o feito, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, ressalvada, porém, a possibilidade de renovação do mesmo. (OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.386-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO:  O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ªAuditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de agosto de 1990, que determinou o arquivamento do IPM nº 35/89, referente a RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a representação para desconstituir o despacho de arquivamento, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem, para os fins indicados no Acórdão. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 46.065-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CHARLES MADSON CORCINO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30 de março de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o feito, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar.(NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 46.079-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RONALDO DE OLIVEIRA GARCIA, Sd Ex, condenado a treze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 20 de abril de 1990. Adv Dr Airton Fernan­des Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, ex officio, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando a soltura do apelante, se por al não estiver preso. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 46.090-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 06 de novembro de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, incisos III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTOS OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA).

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 46.171-1(JS/EG)1ª Mar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.140-0(EG/HE) 1ª Mar proc 01/90-2 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 46.178-9(ER/ST)1ªEx proc 514/90-6 Advª Clarice N.Costa/outra

Sindicância 8-1 (HE)2ªAer

Apelação 46.095-2(JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira

Apelação 46.l04-5(LL/AN)2ªMar proc 505/90-9 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 45.970-5(JS/PC)Aud 12ª proc 501/90-8 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.012-8(JC/AF)Aud 4ª proc 06/89-9 Advªs Angela M.A.Silva/outra

Apelação 46.169-0(GB/EG)2ªEx proc 510/90-9 Advª Lucia M. Lobo

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.993-4(ER/PC)Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedito A. Nascimento/outros

Recurso Criminal 5.953-4(ST)2ª/2ª  proc 02/90-2

Apelação 46 .194-0(RF/AF)Aud 11ª proc 552/90-5 Adv Alexandre L. Rocha

Petição Administrativa 60-8(RA) 1ªEx

Apelação 46.017-0(JS/AF) 1ª/3ª proc 504/90-0 Advª Benedita M. Silva

Apelação 46.197-5(JS/PC)Aud 6ª proc 509/90-0 Adv Sergio Habib

Apelação 45.814-1(RA/PC)Aud 11ª proc 552/89-1 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.793-5(RA/ST)2ªMar proc 523/89-3 Advª Eliane O. L. Freire

Apelação 45.799-4(RA/AF)Aud 12ª proc 509/89-9 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45 .879-6(RA/PC)2ª/3ª proc 516/89-2 Advª Zeni Alves Arndt

Apelação 45.918-9(GB/PC)1ªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J.Bernardo/outros

Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-8 Advª Ronilda Noblat

Correição Parcial 1.385-0(HE)3ªEx IPM 38/90

Rev Crim 1.232-6(ST/JS)18/2ª proc 02/86 Adv Sergio Lioi

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.945-3(JC)2ªMar proc 07/89-5

Apelação 45.828-l(RA/ST)3ªEx proc 511/89-5 Advª Mariza P.Couto

Apelação 45.857-5(RA/ST)2ª/3ª proc 513/89-3 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.861-3(RA/ST)2ªMar proc 533/89-9 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.181-9(LL/AF)Aud 12ª proc 506/90-0 Adv Benedito J.P.Tavares

(Aditamento à Ata da 72ª Sessão (Extraordinária), em 24 de outubro de 1990)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, pedindo a palavra, em seu nome e em nome dos demais Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira, saudou o Exmº Sr Ministro-Presidente, Alte Esq RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, pela passagem, no dia de hoje, da data natalícia de S. Exª, desejando-lhe votos de felicidades e muita saúde, extensivos à Exmª Família.

À homenagem juntaram-se os Exmºs Srs Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, falando em nome dos seus companheiros togados e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, representando os Oficiais-Generais do Exército, que tomam assento  nesta  Corte.

Também o MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à  manifestação.

O Ministro-Presidente, em breves palavras, apresentou a todos os seus agradecimentos.

O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA transmitiu à Presidência os agradecimentos do Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, pela presença dos membros   desta  Corte   nos  festejos  do "Dia   do  Aviador".