ATA DA 115a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze hora, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Com a palavra, o Sr. Ministro Gomes Carneiro requereu que se retificasse a ata da sessão do Tribunal, realizada a dois do corrente, na parte relativa ao seu voto no julgamento da apelação número 17.968, em que se apreciava a acusação feita a um civil e a um oficial mecanico da Aéronautica  de fazerem transação com areia que estava sob sua guarda.  Como deve estar lembrado o Tribunal, dei provimento á apelação  do Ministério Público, para, considerando interessante a especie por versar rara hipotese de tentativa de peculato, condenar os acusados a dois anos de reclusão, de acôrdo com o artigo 229, in fine, combinado com o § II do artigo 19 e o artigo 20 do Código Penal Militar.   Aconteceu, porém, que, proferido meu voto, me retirei do Tribunal, por incomodo de saúde, e, sem receber o "Diário de Justiça", em tempo util e comparecer ao Tribunal por duas sessões seguintes, só tive conhecimento do conteúdo da papeleta referente ao aludido processo, quando, reclamando da Secretaria contra a omissão que nela, a principio, se encontrava, recebi outra em que não se registrara, com fidelidade o meu voto".

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Apelação n° 18.094 (Pernambuco)  - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 7a. R.M. e Antonio Ferreira Pinto Filho, inspetor de veiculos, condenado a 1 mês de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; João Viana de Morais, sold. do Dep.Mat. Bélico, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão como incurso no art. 198 itens I e V do C.P.M.; Mario Tomé da Paixão, sold. 14° R.I., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 208 c.c o § 2° do art. 66; José Melquiades de Souza, investigador policial, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P-M.; Ricardo João do Nascimento, guarda civil padrão "B" condenado a 1 mês de detenção convertida em prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; George Teófilo Teixeira, ex-soldado condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198 § 4°-V.c.c o art. 66 § 2°; Manoel José Laurindo, soldado da Força Policial do Estado, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; Manoel Fragoso da Silva, soldado da Policia Militar de Pernambuco, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; Otavio Vilarin de Lima, comerciante, condenado a 2 meses e 20 dias como incurso no art. 209 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., George Teofilo Teixeira e Arlindo Machado da Cunha, condenado a 2 meses de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.- O Tribunal ............ decidiu: confirmar a sentença, quanto a Antonio Ferreira Pinto Filho, João Vianna de Morais, José Melquiades de Souza, Ricardo João do Nascimento, Manoel José Laurindo, Manoel Fragoso da Silva e  Otavio Vilarin de Lima, unanimemente; dar provimento á apelação do Ministério Público para absolver Arlindo Machado da Cunha, unanimemente; confirmar, pelo voto de desempate, a sentença, quanto a George Teofilo Teixeira, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Castello Branco e Ary Pires, que desclassificavam para o art. 229 e condenavam a 3 anos e 6 meses de reclusão;  desclassificar para o art. 209 e  condenar a 12 meses de reclusão, pelo voto de desempate, quanto a Mario Tomé da Paixão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.  Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.(Sessão de 16-12-1949)

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

R E C U R S O   C R I M I N A L

N° 3.275 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúcnia oferecida contra Francisco Ribeiro dos Santos e Gaunair José da Silva, soldados do Regt. Escola de Cavalaria.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, Brig. Amilcar V. Pederneiras e Gen. Castello Branco, que davam provimento  ao recurso do Ministério Público.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.197 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Gervasio Camelo de Vasconcellos, soldado servindo no III/4° R.O.,  condenado a 3 meses de detenção como incurso no art. 182 preambulo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.142 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Cicero Ferreira Martins, GR-MN 470095, condenado a nove meses de prisão como incurso no art. 15U- do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Reformou-se a sentença, para absolver o apelante, unanimemente.

N° 18.203 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Nelson Nunes MN-2a.classe MR 460.428, condenado a 14 anos de reclusão como incurso no art. 181 § 2°, alineas II e IV do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.431- Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires .-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Severino Pereira Guedes,  soldado da 1a. Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Quartel da 1a. Cia. Dep. de Suprimentos.- Reformou-se a sentença, para ahsolver o apelante, unanimemente.

N° 18.206 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: José Carlos Duy, soldado do 3° Btl. de Engenharia, condenado a um ano de prisão como incurso no art. 225 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de  Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Appel Neto, que desclassificavam para o art. 139 do C.P.M., e condenavam a 3 meses de detenção.

Nº 18.061 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Altivo Lopes da Silva, soldado da Secção Auto Transporte, condenado a dois meses de prisão como incurso no art. 182 § 5° do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Altivo Lopes da Silva e Joaquim Marques da Silva, absolvidos do crime previsto no art. 182 § 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.160 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e Messias Matias, MN- 2a. classe MR 440.102, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 225 c/c o art. 59,  item II letra c e c/c o art. 66 § 1° e condenado a 8 meses de detenção como incurso no art. 140 § unico, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Perm. de Justiça da Marinha, da Aud. da 6a. R.M. e Messias Matias, MN-MR -2a. classe 440.102. Reformou-se a sentença, para condenar o acusado a 18 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, que condenavam a 18 meses de reclusão, sendo que 9 meses pelo art. 136 e 9 meses pelo art. 140 § unico do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 15 meses de detenção, pelo art. 154 do C-P.M.; Dr. Vaz de Mello, que condenava a 28 meses de reclusão, sendo 10 meses pelo art. 154, 10 meses pelo art. 136 e 8 meses pelo art. 140 § unico, tudo do C.P.M..

N° 18.200 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Julio Theodoro da Silva, 3° sargento do I/1° R.A.A.Aé., condenado a 2 meses e 20 dias de detenção como incurso nos  §§ 5°e 6° do art. 182 do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Reformou-se a sentença, para absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Cardoso de Castro e Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que confirmavam a sentença.

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O Tribunal decidiu realizar na proxima terça-feira, dia 27 do corrente, uma sessão extraordinária, a fim de atender o numero elevado de processos, em pauta, entre os quais, as apelações ns. 17.620 e 17.958.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Sessão de 5 de outb. apels. 18.001 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Ses. de 12 de outb. apls. 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apel. 18.078 (G.C-C.C) Ses. de 21 de outb. apels. 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apels. 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 469 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev. Crim.546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. apels. 17.969 (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.123 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) Emb.17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) Rev. Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apels. 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C) 549 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 17.620 (G.C-C.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.168 (C.C-G.C) 18.186 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apels. 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. apel. Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 21 de nov. Apel. 18.267 (G.C-C.C ) Ses. de 23 de nov. apels. 18.189 (C.C-G.C) 18.201 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apels. 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205 (G.C-C.C) 18.242 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261 (G.C-G.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-C.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses.de 7 de dezm apels. 18.287 (C.B-M.A.P) 18.350 (A.V.P-M.A.P) 18.356 (A.V.P-C.B) 18.371 (C.B-M.A.P) 18.384 (A.V.P-C.B) 18.405 (A.V-P-C.B) 18.417 (A.V.P.A.V) 18.424 (A.V.P-M.A.P) 18.429 (A.V.P-C.B) Rev. Crim.521 (B.C-G.C) Ses.de 9 de dez. apels. 18.327 (G.C-C.C) 18.333 (G.C-C.C) 18.388 (A.N-M.A.P) 18.425 (A.V-C.B) 18.430 (A.V-A.N) 18.445 (A.V-A.N) 18.446 (M.A.P-A.V) Ses de 2 de dez. Rec. Crim. 3.278 (V.M) Apels. 17.516 (C.C-V.M) 18.301 (G.C-C.C) 18.313 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) 18.441 (C.C-V.M) Ses. de 14 de dez. apels. 18.244 (C.C-G.C) 18.310 (C.B-M.A.P) 18.415 (C.B-M.A.P) 18.420 (C.B-A.N) 18.436 (C.B-A.N) Ses. de 16 de dez. apels. 18.304 (M.A.P-A.V.P) 18.359 (M.A.P-A.V.P) 18.368 (A.V-A.V.P) 18.380 (A.V-C.B) 18.399 (A.N-A.V.P) 18.407 (M.A.P-A.V.P) 18.413 (A.V-A.V.P) 18.421 (A-N-A.V.P) 18.447 (C.B-M.A.P) Ses.de 19 de dez. apels. 18.386 (M.A.P-A.P) 18.391 (M.A.P-A.V) 18.435 (M.A.P-C.B) 18.472 (M.A.P-A.V) 18.481 (M.A.P-C.B).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.