SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da
Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery
Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados Dr Waldemar
Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Apelação julgada na sessão secreta do dia
20.
35 364 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex. Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da
Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que
absolveu os civis Miguel Couto Bastos Neto e Samuel da Rocha Fonseca, do crime
previsto no art. 207, comb com o art. 66, tudo do CPM. - Unânimemente, foi
negado Provimento à Apelação da Promotoria.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 345 - Mato Grosso -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Alberto Luiz Martins,
civil, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Comandante do 11º
Regimento de Cavalaria, sediado
28 365 - Paraná -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Paciente: Alvimar Gomes
Godinho, alegando que se encontra prêso, incomunicável, na 5ª Cia. de
Fronteiras, sem justa causa, desde 3-2-66, pede a concessão da ordem para ser
pôsto
28 359 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - Pacientes: Antonio Pereira
Araujo, Euclides Dias Leal, Hiroito Frazão Monteiro e João Virgilio do
Nascimento, civis, alegando que se encontram prêsos há vários dias, no Quartel
da Polícia Militar, na Vila Militar, a disposição do Comando da 1ª RM., sem
culpa formada, pedem a concessão da ordem para serem postos
28 275 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Dimas Anacleto
de Souza Rocha, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal, prêso a
disposição da 2ª Aud da 1ª RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 403 - Rio Grande do
Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Rafael Peres
Borges, civil, alegando estar prêso, desde 29-4-66, por agentes da DOPS, sem
justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 376 - Minas Gerais -
Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Ivan Alves Vieira,
alegando que se encontra ameaçado em sua liberdade em virtude de Denúncia
oferecida pelo MP junto à Aud. da 4ª RM, como incurso no art 24, comb com o art
40 da Lei 1 802, pede a concessão da ordem para que seja declarado nulo o
processo a que responde. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente negada a ordem.
28 385 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Fábio Antonio Munhoz,
civil, alegando que se encontra prêso no Quartel dos F.N.- 1º Distrito Naval,
Santos, - desde 25-5-66, à disposição do Comandante Paes Leme, sem prisão em
flagrante, pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 394 - Minas Gerais -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Izael Romero
Pimenta, alegando estar sendo processada pela Auditoria da 4ª RM., com falta de
justa causa, pois o fato que lhe é imputado não constitui infração da Lei de
Segurança Nacional e sim de legislação penal comum, pede a concessão da ordem
para ser excluída da denúncia. Impetrante: Welington Monte Carlo Carvalhaes,
adv. - Concebida a Ordem para que a paciente seja excluída da denúncia com
extensão da medida aos demais denunciados, contra os votos dos Exmos Srs Mins
Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 383 - S Paulo -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Antonio
Eduardo D'Andrade de Almeida, civil, alegando estar sendo processado pela 1ª
Aud. da 2ª RM., como incurso no art. 208 do CPM., pede a concessão da ordem
para ser reconhecida a incompetência da JM para o processar e julgar. -
Impetrante: J.A.A.de Alencar. - Unânimemente, foi negada a ordem.
28 398 - Distrito
Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Pacientes:
Milton Cavalcanti, Cícero do Amaral Catani, Asdrubal Fortes de Sá Junior, João
Emílio Serrate Cordeiro, Newton Fernando, Stadler de Souza, Valmor Marcelino,
Luiz Geraldo Mazza. Ivan Feijó, Milton Ivan Heller, Peri Tibiriçá Pereira de
Oliveira, Carlos Eduardo de Oliveira Fleury, Clovis Stadler de Souza, Sylvio
Carlos Back, Ronald Osti Pereira, Luiz Armando da Silva Corrêa, Carlos Augusto
Cavalcanti Albuquerque, Oscar Milton Volpini, Edesio Franco Passos, José
Augusto Miranda de Souza Ribeiro e Jairo de Araujo Regis, impetraram H.C.
preventivo no STF contra a decisão do STM que reformou o despacho do Dr Auditor
da 5ª RM., que rejeitara denúncia oferecida contra os pacientes. O STF não
tomou conhecimento do pedido e determinou a remessa dos autos ao STM, face ao
art. 8º, § 1º do Ato Institucional nº 2. - Contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex
Pery Bevilaqua, o Tribunal não tomou conhecimento.
28 374 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Eliakim Costa, Jalves
Vieira da Silva, Marcondes de Souza, Rubens Assad e Paulo César Moureira Bessa,
comerciantes, alegando que se encontram prêsos ilegalmente, sofrendo coação por
parte do Delegado de Roubos e Furtos, solicitam a concessão da ordem para serem
postos
28 393 - Guanabara -
Relator: o Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Agnelo Alves, Ernani
Alves da Silveira e, por aditamento, Erivan França, alegando estarem
denunciados em ação penal movida na Aud da 7a RM, como infratores do
art. 11, letra b, da Lei 1802, sofrendo constrangimento ilegal, pôsto
que falta justa causa à ação penal, pedem o trancamento do processo.
Impetrante: Antonio de Brito Alves, advº. - Por unanimidade, o Tribunal
concedeu a Ordem, para trancar o processo com relação a Agnelo Alves e Ernani
Alves da Silveira e com relação a Erivan França, para tornar sem efeito a
prisão preventiva e excluí-lo da denúncia.
28.402 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Pacientes: Gercindo Moreira
Gonçalves e Assis Assaad Seoud, alegando que estão sendo processados como incursos
no art. 11, letra a da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto nº 2, comb
com o art 13 da Lei nº 1 802, pede, a concessão da ordem para que seja pôsto em
liberdade o primeiro paciente e seja declarado nulo o processo a que ambos
respondem na 1ª Aud de Mar. Impetrantes: Azuil Ramos Ferreira e Ney Caldas
Brandão, Advs.-Concedida a ordem unânimemente, com relação a Gergindo Moreira
Gonçalves, para que seja excluído da denúncia e pôsto em liberdade e negada com
relação a Assis Assaad Seoud. Os Exmos Srs Mins Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery
Bevilaqua ressalvavam que eram vencidos na Preliminar de Inconstitucionalidade
do Dec Lei nº 2.
28 227 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: Arthur Martins
Filho e Manoel Martins, civis, alegando que se encontram presos na DOPS, em
virtude de prisão preventiva decretada pela 2a Aud da 1a
RM., não obstante terem sido beneficiados por habeas-corpus pelo STF., em face
da incompetência da JM, pedem a concessão da ordem. Impetrante: Edmilson Jorge
de Oliveira, adv. - Unânimemente concedida a ordem para serem postos em
liberdade, sem prejuízo do processo.
28 379 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, Paciente: Luiz Vitória da
Silva, civil, prêso desde 27 de abril em dependência do Min. da Marinha, por
ordem do CMG Ivan Burgos Feitosa, incomunicável, sofrendo constrangimento
ilegal, pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 392 - Paraná. -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo da Costa. Paciente: Jefferson
Cardim de Alencar Osorio, Cel.Ref.do Ex., alegando que se encontra respondendo
a processo perante a Aud da 5a RM., pede a concessão da ordem para
ser declarado nulo o referido processo. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares,
adv. - Unânimemente negada a ordem. (Usou da palavra o Exmo Sr Dr
Procurador-Geral da Justiça Militar)
28 338 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Francisco
Flávio Araújo da Costa, alegando não ter o CJ da 2ª Aud da Mar. recolhido o
mandado de prisão contra o mesmo expedido e marcado nova data para seu
julgamento, pede a concessão da ordem para que seja cumprida a decisão do STM,
proferida no HC 28 071. Impetrantes:Raimundo Abelardo de Araujo e Orlando
Estevão da Costa Soares.- Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen
Ex Pery Bevilaqua e Gen Ex Mourão Filho.
* x *
No início da sessão, foi dado
conhecimento ao Tribunal, do teor do Oficio nº G - 125/66, de 13 de junho de
1966, em que o Exmo Sr Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal remete
cópia de informações sôbre o julgamento do Habeas-Corpus número 42.696, em
favor de José Augusto Lins e Silva Pires.
* x *
Exoneração de Oficial-de-Justiça
A seguir, o Tribunal, apreciando
expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de
exoneração formulado pelo Oficial-de-Justiça símbolo PJ-8, Cláudio Jackson
Costa, lotado na Auditoria da 8ª RM., resolveu conceder a exoneração
solicitada, de acôrdo com o ítem I do art. 75, da Lei nº 1711/52.
* x *
Promoções na carreira de Oficial-Judiciário
A Seguir, o Tribunal, apreciando
expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo à promoção 30
Símbolo PJ-3 da carreira de Oficial-Judiciário, pelo critério de antigüidade,
resolveu promover a Oficiala-Judiciária Carmilde Araripe a mais antiga na
classe do símbolo PJ-A.
A seguir, e em decorrência da promoção
acima, o Tribunal resolveu promover, pelo critério de Antigüidade, ao Símbolo
PJ-4 da carreira de Oficial-Judiciário, a Oficiala-Judiciária Regina Martins
Coelho, mais antiga na classe do símbolo PJ-6.
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa.
A Correição Parcial nº 859(MR) - está com
julgamento marcado para o dia 24/6.
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
APELAÇÕES:
35 361(WT/AP) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC)
- 35.375(FC/AC)
35
096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 355(RN/MF) - 35.212(WT/AP)
35
370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR)
35
393(GM/RC)- 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN)
35
288(RC/CM) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN)
35
385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR) - 35 395(MR/SG)
35
403(MR/CM) - 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC) - 35 402(RN/SG)
35 408(RC/SG) - 35 298(TU/AC) - 35
399(RC/TU) - 35 384(FC/RC)
35
332(MR/PB) - 35 353(AC/AP) - 35 383(GM/AC) - 35 381(SG/MR)
35
369(MF/RN) - 35 379(MF/MR) - 35 387(MF/WT) - 35 423(FC/WT)
35
412(AP/WT) - 35 359(TU/AC) - 35 372(AC/PB) - 35 404(SG/AC)
35
332(MR/PB) - 35 406(MT/MF) - 35 409(RN/CM)- 34 890(MF/RC)
34 432(TU/RC) - 35 391(WT/PB) - 35
396(AC/MF).
Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN)
- 4 182(RN) 4 183(MR)
4 179(WT) - 4 181(RC) -
4 187(RN)
Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1
045(RC/CM)
Correições Parciais: 858(RN) - 856(MF) - 861(WT) - 860(AC)
865(GM) - 862(TU) - 864(CM)
Mandado de Segurança: 64(RC)
Desaforamento: 159(CM)
Inquérito: 127(SG)
Questão Administrativa: 60(TU)
HABEAS-CORPUS
28 405(PB)- 28 408(FC).