SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20.

35 364 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu os civis Miguel Couto Bastos Neto e Samuel da Rocha Fonseca, do crime previsto no art. 207, comb com o art. 66, tudo do CPM. - Unânimemente, foi negado Provimento à Apelação da Promotoria.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 345 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Alberto Luiz Martins, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Comandante do 11º Regimento de Cavalaria, sediado em Ponta Porã, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Liga Naukatsu, adv. - Unânimemente, foi julgado prejudicado, por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 365 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Paciente: Alvimar Gomes Godinho, alegando que se encontra prêso, incomunicável, na 5ª Cia. de Fronteiras, sem justa causa, desde 3-2-66, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Prom. Público de Guaíra. - Unânimemente, foi julgado prejudicado, por estar o paciente em liberdade.

28 359 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - Pacientes: Antonio Pereira Araujo, Euclides Dias Leal, Hiroito Frazão Monteiro e João Virgilio do Nascimento, civis, alegando que se encontram prêsos há vários dias, no Quartel da Polícia Militar, na Vila Militar, a disposição do Comando da 1ª RM., sem culpa formada, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Edmilson Jorge de Oliveira, adv. - Unânimemente, foi julgado prejudicado, por estarem pacientes em liberdade.

28 275 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Dimas Anacleto de Souza Rocha, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal, prêso a disposição da 2ª Aud da 1ª RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Ernani Fragoso, adv. - Unânimemente, foi julgado prejudicado, por estar o paciente em liberdade.

28 403 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Rafael Peres Borges, civil, alegando estar prêso, desde 29-4-66, por agentes da DOPS, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Maria Helena Borges e Rita Peres Borges. - Unânimemente, foi julgado prejudicado por estar o paciente em liberdade.

28 376 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Ivan Alves Vieira, alegando que se encontra ameaçado em sua liberdade em virtude de Denúncia oferecida pelo MP junto à Aud. da 4ª RM, como incurso no art 24, comb com o art 40 da Lei 1 802, pede a concessão da ordem para que seja declarado nulo o processo a que responde. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente negada a ordem.

28 385 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Fábio Antonio Munhoz, civil, alegando que se encontra prêso no Quartel dos F.N.- 1º Distrito Naval, Santos, - desde 25-5-66, à disposição do Comandante Paes Leme, sem prisão em flagrante, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Alexandre Gabriel Gedey, advº - Contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Maj Brig Grün Moss e Ten Brig Armando Perdigão, o Tribunal decidiu baixar os autos em diligência, a fim de que o Encarregado do Inquérito informe sobre os têrmos do mandado de prisão, na forma de Preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. Decidiu, ainda, o Tribunal, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende, não aceitar a preliminar apresentado pelo Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. (Usaram da palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

28 394 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Izael Romero Pimenta, alegando estar sendo processada pela Auditoria da 4ª RM., com falta de justa causa, pois o fato que lhe é imputado não constitui infração da Lei de Segurança Nacional e sim de legislação penal comum, pede a concessão da ordem para ser excluída da denúncia. Impetrante: Welington Monte Carlo Carvalhaes, adv. - Concebida a Ordem para que a paciente seja excluída da denúncia com extensão da medida aos demais denunciados, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 383 - S Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Antonio Eduardo D'Andrade de Almeida, civil, alegando estar sendo processado pela 1ª Aud. da 2ª RM., como incurso no art. 208 do CPM., pede a concessão da ordem para ser reconhecida a incompetência da JM para o processar e julgar. - Impetrante: J.A.A.de Alencar. - Unânimemente, foi negada a ordem.

28 398 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Pacientes: Milton Cavalcanti, Cícero do Amaral Catani, Asdrubal Fortes de Sá Junior, João Emílio Serrate Cordeiro, Newton Fernando, Stadler de Souza, Valmor Marcelino, Luiz Geraldo Mazza. Ivan Feijó, Milton Ivan Heller, Peri Tibiriçá Pereira de Oliveira, Carlos Eduardo de Oliveira Fleury, Clovis Stadler de Souza, Sylvio Carlos Back, Ronald Osti Pereira, Luiz Armando da Silva Corrêa, Carlos Augusto Cavalcanti Albuquerque, Oscar Milton Volpini, Edesio Franco Passos, José Augusto Miranda de Souza Ribeiro e Jairo de Araujo Regis, impetraram H.C. preventivo no STF contra a decisão do STM que reformou o despacho do Dr Auditor da 5ª RM., que rejeitara denúncia oferecida contra os pacientes. O STF não tomou conhecimento do pedido e determinou a remessa dos autos ao STM, face ao art. 8º, § 1º do Ato Institucional nº 2. - Contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, o Tribunal não tomou conhecimento.

28 374 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Eliakim Costa, Jalves Vieira da Silva, Marcondes de Souza, Rubens Assad e Paulo César Moureira Bessa, comerciantes, alegando que se encontram prêsos ilegalmente, sofrendo coação por parte do Delegado de Roubos e Furtos, solicitam a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Wilson Lopes dos Santos, advº. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento da ordem impetrada.

28 393 - Guanabara - Relator: o Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Agnelo Alves, Ernani Alves da Silveira e, por aditamento, Erivan França, alegando estarem denunciados em ação penal movida na Aud da 7a RM, como infratores do art. 11, letra b, da Lei 1802, sofrendo constrangimento ilegal, pôsto que falta justa causa à ação penal, pedem o trancamento do processo. Impetrante: Antonio de Brito Alves, advº. - Por unanimidade, o Tribunal concedeu a Ordem, para trancar o processo com relação a Agnelo Alves e Ernani Alves da Silveira e com relação a Erivan França, para tornar sem efeito a prisão preventiva e excluí-lo da denúncia.

28.402 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Pacientes: Gercindo Moreira Gonçalves e Assis Assaad Seoud, alegando que estão sendo processados como incursos no art. 11, letra a da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto nº 2, comb com o art 13 da Lei nº 1 802, pede, a concessão da ordem para que seja pôsto em liberdade o primeiro paciente e seja declarado nulo o processo a que ambos respondem na 1ª Aud de Mar. Impetrantes: Azuil Ramos Ferreira e Ney Caldas Brandão, Advs.-Concedida a ordem unânimemente, com relação a Gergindo Moreira Gonçalves, para que seja excluído da denúncia e pôsto em liberdade e negada com relação a Assis Assaad Seoud. Os Exmos Srs Mins Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvavam que eram vencidos na Preliminar de Inconstitucionalidade do Dec Lei nº 2.

28 227 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: Arthur Martins Filho e Manoel Martins, civis, alegando que se encontram presos na DOPS, em virtude de prisão preventiva decretada pela 2a Aud da 1a RM., não obstante terem sido beneficiados por habeas-corpus pelo STF., em face da incompetência da JM, pedem a concessão da ordem. Impetrante: Edmilson Jorge de Oliveira, adv. - Unânimemente concedida a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo.

28 379 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, Paciente: Luiz Vitória da Silva, civil, prêso desde 27 de abril em dependência do Min. da Marinha, por ordem do CMG Ivan Burgos Feitosa, incomunicável, sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barreto - adv. - Unânimemente concedida a ordem para que cesse a incomunicabilidade e Negada a ordem com relação a liberdade requerida, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua.

28 392 - Paraná. - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo da Costa. Paciente: Jefferson Cardim de Alencar Osorio, Cel.Ref.do Ex., alegando que se encontra respondendo a processo perante a Aud da 5a RM., pede a concessão da ordem para ser declarado nulo o referido processo. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares, adv. - Unânimemente negada a ordem. (Usou da palavra o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar)

28 338 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Francisco Flávio Araújo da Costa, alegando não ter o CJ da 2ª Aud da Mar. recolhido o mandado de prisão contra o mesmo expedido e marcado nova data para seu julgamento, pede a concessão da ordem para que seja cumprida a decisão do STM, proferida no HC 28 071. Impetrantes:Raimundo Abelardo de Araujo e Orlando Estevão da Costa Soares.- Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Gen Ex Mourão Filho.

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No início da sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal, do teor do Oficio nº G - 125/66, de 13 de junho de 1966, em que o Exmo Sr Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal remete cópia de informações sôbre o julgamento do Habeas-Corpus número 42.696, em favor de José Augusto Lins e Silva Pires.

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Exoneração de Oficial-de-Justiça

A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de exoneração formulado pelo Oficial-de-Justiça símbolo PJ-8, Cláudio Jackson Costa, lotado na Auditoria da 8ª RM., resolveu conceder a exoneração solicitada, de acôrdo com o ítem I do art. 75, da Lei nº 1711/52.

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Promoções na carreira de Oficial-Judiciário

A Seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo à promoção 30 Símbolo PJ-3 da carreira de Oficial-Judiciário, pelo critério de antigüidade, resolveu promover a Oficiala-Judiciária Carmilde Araripe a mais antiga na classe do símbolo PJ-A.

A seguir, e em decorrência da promoção acima, o Tribunal resolveu promover, pelo critério de Antigüidade, ao Símbolo PJ-4 da carreira de Oficial-Judiciário, a Oficiala-Judiciária Regina Martins Coelho, mais antiga na classe do símbolo PJ-6.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa.

A Correição Parcial nº 859(MR) - está com julgamento marcado para o dia 24/6.

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

APELAÇÕES:

35 361(WT/AP) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35.375(FC/AC)

35 096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 355(RN/MF) - 35.212(WT/AP)

35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR)

35 393(GM/RC)- 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN)

35 288(RC/CM) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN)

35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR) - 35 395(MR/SG)

35 403(MR/CM) - 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC) - 35 402(RN/SG)

35 408(RC/SG) - 35 298(TU/AC) - 35 399(RC/TU) - 35 384(FC/RC)

35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP) - 35 383(GM/AC) - 35 381(SG/MR)

35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR) - 35 387(MF/WT) - 35 423(FC/WT)

35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC) - 35 372(AC/PB) - 35 404(SG/AC)

35 332(MR/PB) - 35 406(MT/MF) - 35 409(RN/CM)- 34 890(MF/RC)

34 432(TU/RC) - 35 391(WT/PB) - 35 396(AC/MF).

Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN) - 4 182(RN) 4 183(MR)

4 179(WT) - 4 181(RC) - 4 187(RN)

Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1 045(RC/CM)

Correições Parciais:  858(RN) - 856(MF) - 861(WT) - 860(AC)

 865(GM) - 862(TU) - 864(CM)

Mandado de Segurança: 64(RC)

Desaforamento: 159(CM)

Inquérito: 127(SG)

Questão Administrativa: 60(TU)

HABEAS-CORPUS

28 405(PB)- 28 408(FC).